16/07/2026
A Medida Provisória nº 1.376/2026 criou um programa do Governo Federal para renegociar cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, destinado a produtores e cooperativas que sofreram perdas entre 2019 e 2025 em razão de eventos climáticos ou da queda dos preços agropecuários.
✅ Poderão aderir ao programa produtores que comprovem perdas em duas ou mais safras, com redução mínima de 30% da renda agropecuária.
✅ Nos casos mais graves, com perdas em três ou mais safras e redução de 40% ou mais da renda, poderão ser concedidas condições ainda mais vantajosas para a renegociação.
Cada caso deve ser analisado individualmente para verificar o enquadramento e os benefícios aplicáveis. Consulte um advogado especializado para avaliar seus direitos.
MP1376