24/04/2026
A recém-aprovada Lei 14.768/23 marca um progresso significativo ao reconhecer a surdez unilateral como uma deficiência.
Isso abre caminho para benefícios previdenciários importantes para os afetados.
Anteriormente, apenas a surdez bilateral era considerada deficiência sob a lei brasileira.
Com a nova legislação, indivíduos com perda auditiva em apenas um ouvido agora têm direito à aposentadoria especial sem a aplicação do fator previdenciário.
E sem a exigência de idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição.
Além disso, essa mudança garante acesso a outros direitos.
Como a reabilitação auditiva pelo SUS, assistência social, medidas de inclusão em concursos públicos e empregos através da Lei de Cotas.
Se você ou alguém próximo é impactado pela surdez unilateral, explorar esses novos direitos pode ser crucial.
Consulte um advogado especializado em direito previdenciário para orientação completa sobre como esses benefícios se aplicam ao seu caso.
Mantenha-se informado e assegure seus direitos com o apoio adequado!