07/08/2023
A Constituição Federal assegura dentre seus princípios o “PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA” e assegura em seu artigo 6º dentre os direitos sociais[1] ... “a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados...”
Porém, sem uma fonte de renda que atenda às necessidades mínimas do ser humano, nenhum desses direitos sai do papel.
Soubemos que no Brasil hoje existem incontáveis pessoas que vivem l aninha abaixo da pobreza: idoso, crianças, deficientes aos quais é impossível ingressar no mercado de trabalho e também não tem meios de prover o próprio sustento com o mínimo necessário inerente a qualquer ser humano.
A Lei Orgânica da Assistência Social[2] prevê O Benefício de Prestação Continuada, Também conhecido por BPC-LOAS, que garante o pagamento da renda de um salário mínimo para estas pessoas em situação de vulnerabilidade.
Requisitos para ter acesso ao salário mínimo do BPC-LOAS:
- Não possuir renda capaz de garantir sua sobrevivência.
- Ser maior de 65 anos ou ter alguma deficiência, física, mental ou intelectual.
- Ser inscrito no CADÛNICO.
- Não ter meios de prover o próprio sustento.
- Possuir renda familiar de até ¼ do salário-mínimo vigente (atualmente R$330,00 por pessoa).
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[1] Lei Nº 8.742, De 7 De Dezembro De 1993.
[2] Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigo 6º.
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⚖ Carla Albuquerque | OABRS 78.148
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