30/09/2021
• herdeiros legítimos - são os cônjuges vivos, os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós), irmãos, tios e até parentes de quarto grau, respeitando a linha sucessória.
• herdeiros necessários são somente cônjuges, descendentes e ascendentes. A eles é resguardado ao menos 50% da herança.
• herdeiros testamentários - compõem apenas a partilha testamentária, como p. ex., amigos, ONGs e Fundações.
• herdeiros legatários - os que receberam uma parte específica do patrimônio, um “legado”. Há, inclusive, a possibilidade que um mesmo herdeiro ser necessário (recebendo parte daqueles 50% que o convém) e legatário (recebendo um bem específico, por exemplo).
Quer saber mais? Entre em contato e acompanhe nosso próximo post!
📨 .advogados
📩 [email protected]
☎️ (11) 4162-1221
📞 (11) 99216-2775
⚖️ Estrada Municipal Bela Vista, 917 - Loja 356 - ALPHAVILLE - CEP 06539-010