Dra. Pollyane Labliuk

Dra. Pollyane Labliuk Advogada (OAB/SP 407399) atuante em diversas áreas, especialista em Direito de Família e Sucessõe

Hoje é um dia muito especial,  seu aniversário!Você é uma pessoa incrível! Estar ao seu lado é um privilégio!Te desejo t...
14/04/2024

Hoje é um dia muito especial, seu aniversário!

Você é uma pessoa incrível!
Estar ao seu lado é um privilégio!
Te desejo toda felicidade e sucesso desse mundo!

Parabéns! Te amo!

Parabéns meu amor!De personalidade forte e coração imenso! Você é muito especial e alegra todos a sua volta. Que Deus te...
14/04/2022

Parabéns meu amor!

De personalidade forte e coração imenso! Você é muito especial e alegra todos a sua volta.

Que Deus te abençoe e te ilumine sempre!

Te amamos!

17 anos se passaram em um piscar de olhos, e aqui está você! 👀 Se transformando em uma mulher incrível, com as melhores ...
02/04/2022

17 anos se passaram em um piscar de olhos, e aqui está você! 👀

Se transformando em uma mulher incrível, com as melhores qualidades que alguém pode ter.

Acho que ainda não compreendi que vc cresceu tanto assim, que o tempo passou tão de pressa, e que é tão independente, rsrs, é difícil para mim! Mas saiba que, em qualquer circunstância, em qualquer fase de sua vida, sempre estarei ao seu lado segurando sua mão, sempre será minha prioridade, sempre estarei disponível e serei seu porto seguro quando precisar. Saiba que em todos os dias da minha vida, (literalmente todos!) vou te abençoar e agradecer a Deus pela sua vida!

Parabéns pelo seu aniversário! Te desejo uma vida esplendorosa, muita sabedoria, sorte e sucesso!

Te amo incondicionalmente!

Parabéns meu AMOR!Que Deus te abençoe infinitamente! Sou grata por ser sua mãe!Você é a minha preciosidade, meu viver......
25/01/2022

Parabéns meu AMOR!
Que Deus te abençoe infinitamente! Sou grata por ser sua mãe!
Você é a minha preciosidade, meu viver....
Te amo incondicionalmente!

Bom dia! 🙏☀️
16/11/2021

Bom dia! 🙏☀️

Temos vaga para estágio em Direito! ⚖...

Passo a passo para adotar:1. A dade média para se habilitar à adoção é de 18 anos, também é preciso ter a diferença de n...
25/05/2021

Passo a passo para adotar:

1. A dade média para se habilitar à adoção é de 18 anos, também é preciso ter a diferença de no mínimo 16 anos adotante e a criança a ser escolhida.

2. Será preciso procurar um advogado (defensor público ou particular), então fazer uma petição para dar início ao processo de inscrição, aprovado a inscrição seu nome está habilitado a constar no cadastro de pretendentes à adoção.

3. Curso e Avaliação é indispensável. Será avaliada a situação Socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos, o resultado é enviado ao Ministério Público e ao juiz da Vara da Infância.

4.Quem pode? Solteiras, viúvas ou quem vive em união estável. A adoção por casais homoafetivo ainda não foi estabelecida por lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis.

5. Na entrevista o pretendente descreve as características da criança desejada, será possível escolher o s**o, faixa etária, estado de saúde, os irmãos (a lei prevê que irmãos não seja separados).

6. A equipe técnica da Vara da Infância emite um laudo e com o parecer do Ministério Público, o juiz dá a sentença. Seu nome será inserido nos cadastros e terá validade por dois anos em todo território nacional.

7. Aprovado! Você já está na fila de adoção e conforme a cronologia de habilitação aguardará até que apareça uma criança com o perfil compatível ao escolhido durante a entrevista.

8. Será avisado pela Vara da Infância que existe uma criança para adoção. Seu histórico de vida é apresentado, caso haja interesse, ambos são apresentados. Durante o processo será permitido visitas ao abrigo onde a criança está.

9. Se o processo ocorrer bem, o adotante ganha a guarda provisória com validade até a conclusão do processo. A criança vai morar com os adotantes e recebe visitas da equipe técnica periodicamente que apresentam uma avaliação conclusiva.

10. Nova Família: O juiz profere a sentença e determina o novo registro de nascimento com o nome dos novos pais e sobrenome da nova família. Existe também a possibilidade de trocar o primeiro nome da criança. Após todo o processo concluído a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

Fonte: CNJ

Sabadou! 😉
22/05/2021

Sabadou! 😉

Quando presenciamos uma pessoa xingando ou acusando outra de um crime, é bastante comum que se levante a hipótese de cri...
18/05/2021

Quando presenciamos uma pessoa xingando ou acusando outra de um crime, é bastante comum que se levante a hipótese de crimes de calúnia, difamação ou injúria.

Embora sejam três crimes contra a honra e tipificados no Código Penal, existem várias diferenças entre eles. A calúnia e a difamação são crimes contra a honra objetiva, ou seja, que atingem a reputação do indivíduo perante a sociedade. Já a injúria afeta a honra subjetiva – em outras palavras, o sentimento de respeito pessoal.

Fonte: Cnj

O princípio da imutabilidade do nome é relativo, por isso, a lei e a jurisprudência permitem a alteração do nome da pess...
14/05/2021

O princípio da imutabilidade do nome é relativo, por isso, a lei e a jurisprudência permitem a alteração do nome da pessoa em casos específicos, desde que a pretensão seja motivada e não prejudique terceiros.

Atuando de forma personalizada, elaborando estratégias jurídicas para cada tipo de caso, com a finalidade de maximizar as chances de um resultado favorável no processo, o Advogado pode auxiliar grandemente seu cliente, para que este possa realizar a mudança do nome, retificando seu Registro Civil.

Os casos mais comuns para alteração do registro civil são:

1. Alteração do nome/sobrenome após completar 18 anos;

2. Acréscimo do apelido público notório (Ex.: Lula, Xuxa, etc.);

3. Substituição do nome de registro pelo nome posto em uso há anos;

4. Alteração do nome/sobrenome constrangedor;

5. Inclusão do sobrenome de família (materno, paterno, avós, bisavós);

6. Inclusão do sobrenome do padrasto ou da madrasta;

7. Exclusão do sobrenome em razão de abandono afetivo e/ou material;

8. Retorno ao nome de solteiro após o casamento;

9. Inclusão do sobrenome do cônjuge após o casamento;

10. Exclusão do sobrenome do cônjuge após o divórcio;

11. Reinserção do sobrenome excluído no momento do casamento;

12. Inclusão do sobrenome do companheiro (União Estável);

13. Retificação de nomes e sobrenomes para cidadania;

14. Correção da grafia do nome ou sobrenome;

15. Alteração do nome por motivos de homonímias.

Mãe, você é a  flor da minha vida, e é de você que vem toda a força e beleza que há em mim. O seu amor fez de mim quem s...
13/05/2021

Mãe, você é a flor da minha vida, e é de você que vem toda a força e beleza que há em mim. O seu amor fez de mim quem sou hoje, por isso, tenho muito a agradecer e a celebrar neste dia tão especial que é o seu aniversário.

Se o amor de mãe é um amor incondicional, o amor de uma filha que tem uma mãe como você, também é. Você é a minha raiz mais forte, você é o meu florescer.

Eu sei que já lhe pedi muitas coisas na vida, o seu tempo, seu amor, sua dedicação, sua orientação e sua ajuda. Mas hoje, minha mãe amada, eu quero apenas lhe agradecer por tudo que você é para mim, e lhe desejar uma vida ainda mais plena e feliz, muita saúde e muitos anos de vida!

Parabéns, mãe. Eu te amo muito!

Feliz dia das mães!
09/05/2021

Feliz dia das mães!

A polêmica do FGTS!
07/05/2021

A polêmica do FGTS!

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