07/01/2025
📍Novo valor do SALÁRIO MÍNIMO nacional para 2025, de R$ 1.518,00, é válido a partir de 1º de janeiro, conforme anunciado pelo Governo Federal em Decreto assinado em dezembro.
➡️ Além do valor mensal, o decreto também define:
✅ Valor diário: R$ 50,60
✅ Valor horário: R$ 6,90
O novo valor foi regulamentado pelo Decreto nº 12.342/2024 e segue a política estabelecida pela Lei nº 13.152/2015, que considera:
📌 A inflação (medida pelo INPC);
📌 O crescimento do PIB de dois anos anteriores (quando aplicável).
🚨AGORA SAIBA A ATUALIZAÇÃO DOS NOVOS VALORES PARA RECOLHIMENTO DO INSS:
➡️ Para o contribuinte individual (código 1007) e segurado facultativo (código 1406), o recolhimento na alíquota de 20% será de R$ 303,60.
➡️ Para para o contribuinte individual (código 1163) e segurado facultativo (código 1473), o recolhimento na alíquota de 11% (Plano Simplificado) será de R$ 166,98.
➡️ Para o MEI e contribuinte facultativo baixa renda (Código 1929), o recolhimento na alíquota de 5% será de R$ 75,90.
⚠️ Atenção! Isso significa que a competência de JANEIRO DE 2025, deverá ser paga em fevereiro de 2024, já com os valores alterados, ou então irá configurar salário abaixo do mínimo, não sendo reconhecido pelo INSS. Fique atento para recolher corretamente. 😉
📍 E SALVE este post pra usar durante o ano. 👊🏼