14/10/2026
A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, não exigindo tempo mínimo nem escritura. A falta de contrato não impede o seu reconhecimento, uma vez que o importante é comprovar que existia uma verdadeira família.
Se os herdeiros concordarem, a união pode ser reconhecida no próprio inventário. Se contestarem, o sobrevivente pede à Justiça o reconhecimento da união após a morte e a reserva da sua parte até a decisão.
📍Na prática:
✅️ A falta de escritura ou contrato não impede o reconhecimento de União Estável;
✅️ A união se prova com um conjunto de elementos (Comprovante de residência comum, plano de saúde conjunto, contas e contratos juntos, bens comprados juntos, fotos, viagens, testemunhas, filhos em comum);
✅️ Reconhecida a união estável, o cônjuge sobrevivente tem direito à meação, à herança e a continuar morando no imóvel da família.