27/01/2026
O caso que ficou conhecido como “Justiça por Orelha” gerou comoção social — e com razão.
Maus-tratos contra animais não são aceitáveis e configuram crime, especialmente quando resultam em morte.
Do ponto de vista jurídico, a apuração deve observar o que prevê a Lei nº 9.605/98, que criminaliza condutas de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais. Quando há indícios de violência grave, o Estado tem o dever de investigar, identificar os responsáveis e aplicar a lei de forma proporcional e responsável.
É importante lembrar que a indignação social não substitui o devido processo legal. A responsabilização penal exige prova, investigação técnica e respeito às garantias legais, justamente para que a justiça seja efetiva e não baseada em julgamentos precipitados.
Repudiamos qualquer forma de violência contra animais.
E reforçamos: justiça se faz com apuração séria, responsabilização adequada e respeito à lei.