14/10/2026
Desde maio de 2026, a gestão de riscos psicossociais deixou de ser uma boa prática recomendada e passou a ser exigência formal para as empresas brasileiras.
A mudança foi promovida na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) pela Portaria MTE nº 1.419/2025, que passou a exigir a identif**ação e o tratamento desses riscos dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Com o prazo de adequação já encerrado, empresas que não atualizaram seus programas estão sujeitas a autuações que variam de R$ 2 mil a R$ 200 mil, conforme a gravidade da irregularidade constatada pela fiscalização.
Vale reforçar: a exigência não se limita a produzir um documento. A fiscalização também avalia se existem medidas efetivas de prevenção e acompanhamento desses riscos no ambiente de trabalho — o que exige atenção contínua, e não apenas um ajuste pontual.