Ângelo Marques Advocacia

Ângelo Marques Advocacia Nesta página, traremos via clipping, matérias que fazem parte do indescritível cotidiano forense, no que pertine ao Direito Previdenciário e Trabalhista.

11 de Agosto – Dia dos AdvogadosHomenagem a todos os profissionais que, com ética, técnica e compromisso, dedicam-se à d...
11/08/2025

11 de Agosto – Dia dos Advogados
Homenagem a todos os profissionais que, com ética, técnica e compromisso, dedicam-se à defesa da justiça e dos direitos fundamentais.

11 de Agosto – Dia dos AdvogadosHomenagem a todos os profissionais que, com ética, técnica e compromisso, dedicam-se à d...
11/08/2025

11 de Agosto – Dia dos Advogados
Homenagem a todos os profissionais que, com ética, técnica e compromisso, dedicam-se à defesa da justiça e dos direitos fundamentais. ⚖️ ⚖️ 🌞🌴🌊

22/02/2023

Reinauguração da nossa unidade na capital paraibana. ✨

📍Av. Almirante Barroso, 438 - Empresarial Newton Almeida, 10 - Centro - João Pessoa - PB

Nosso time está pronto para lhe atender nas novas instalações.📍Av. Almirante Barroso, 438 - Empresarial Newton Almeida, ...
20/02/2023

Nosso time está pronto para lhe atender nas novas instalações.

📍Av. Almirante Barroso, 438 - Empresarial Newton Almeida, sala 10 - Centro - João Pessoa - PB

Hoje é dia de homenagear os profissionais que se dedicaram a vida inteira ao trabalho em prol da nação, e agora usufruem...
24/01/2023

Hoje é dia de homenagear os profissionais que se dedicaram a vida inteira ao trabalho em prol da nação, e agora usufruem de um merecido descanso.
Parabéns por todo o empenho e obrigado por ter ajudado no desenvolvimento do nosso Brasil!
Curiosidade (Você sabia?)

Esta data foi criada em homenagem à instituição da primeira lei brasileira destinada à previdência social, em 24 de janeiro de 1923, pelo então presidente Artur Bernardes: a Lei Eloy Chaves.
O Decreto de Lei nº 6.926/81 determinou o dia 24 de janeiro como o Dia Nacional dos Aposentados no Brasil.

29/03/2019

Frentista só tem aposentadoria especial se provar exposição a agentes nocivos

Frentista de posto de gasolina só tem direito à aposentadoria especial se comprovar que ficou exposto a agentes nocivos. Com esse entendimento, a 5ª Turma Recursal Especializada dos Juizados Especiais Federais decidiu, em dois processos, que frentistas não tinham direito ao regime previdenciário diferenciado.

Os magistrados entenderam que os segurados não apresentaram documentos que atestassem a exposição a algum dos agentes nocivos previstos nos decretos regulamentares da Previdência Social. Em um dos casos, os julgadores apontaram que "a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização impede o reconhecimento da especialidade da atividade de frentista em posto de combustível por mera presunção de nocividade com base na categoria profissional".

Segundo os magistrados, deve ser verificado se, no exercício das atividades, houve exposição a uma quantidade do agente suficiente para a especialidade do benefício. Diversas normas estabelecem um rol das atividades em que a exposição a agentes nocivos garante o direito à aposentadoria especial.

Nas atividades que não guardam proximidade com as questões elencadas nas normas legais e nas quais o nível de exposição é notoriamente muito menor (como ocorre com os trabalhadores de postos de combustível, em ambientes abertos e arejados), não se deve reconhecer a especialidade, destacaram os julgadores. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Processos 0018934552017402516101 e 0128105292017402516601

Fonte: ConJur

05/09/2018
26/10/2017

14/09/2017

JUSTIÇA FEDERAL GARANTE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS ADVOGADOS EM AGÊNCIAS DO INSS.


A Justiça Federal rejeitou embargos de declaração do INSS em ação da OAB e reestabeleceu liminar que garante atendimento prioritário a advogados e advogadas em agências da instituição. A decisão deve ser aplicada em até 30 dias, sob pena de multa de R$ 50 mil/dia. “Esta é uma grande conquista para milhares de colegas que viam suas prerrogativas constantemente desrespeitadas nas agências do INSS de todo o país”, afirmou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. A atuação da OAB foi por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas.

Para o presidente da OAB, é necessário fazer cumprir a determinação de atendimento prioritário garantido por lei à advocacia. “Prerrogativas não são meros direitos, elas não são opcionais ou discricionárias. Logo, não cabe ao órgão decidir se o advogado deve ou não ter atendimento diferenciado”, aponta.

Em 2015, a OAB Nacional ingressou com Ação Civil Pública em face do INSS por desrespeito a prerrogativas da advocacia. Após receber diversas reclamações de advogados e de advogadas de todo o país, por meio das Seccionais da entidade, a Ordem exigiu e conseguiu, liminarmente, que o INSS garantisse aos advogados atendimento diferenciado nas suas agências.

A liminar garante, por exemplo, atendimento sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente. O INSS também deve se abster de impedir os advogados de protocolizarem mais de um benefício por atendimento, bem como de obrigar o protocolo de documentos e petições apenas por meio de agendamento prévio e retirada de senha.

Na época, a Justiça Federal suspendeu os efeitos da decisão após embargos do INSS. Nesta semana, o juiz federal João Carlos Mayer Soares, da 17ª Vara, no Distrito Federal, julgou que não cabem embargos de declaração na ação e reestabeleceu os efeitos da liminar.

Em reunião com o juiz em 2016, o procurador nacional de defesa das prerrogativas, Charles Dias, explicou que “a questão do atendimento dos profissionais nas agências do INSS é central para toda a advocacia”. “Nosso Estatuto nos garante prioridade porque, afinal de contas, representamos os interesses dos cidadãos”, afirma.

Para Dias, o requerimento da OAB é também uma sugestão para conferir mais agilidade e eficiência nos atendimentos. “Um advogado que representa três segurados chega ao INSS e tem que retirar três senhas diferentes, para agendar três visitas. Seria muito mais descomplicado garantir que, em uma mesma visita, ele possa tratar de mais de um processo, de modo a facilitar as coisas à advocacia, ao segurado e ao próprio órgão”, disse.

Fonte: Portal da OAB-PB em 13/09/2017

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