09/03/2023
A lei do superendividamento (Lei 14.871/2021) foi criada para proteger as pessoas que, por algum motivo, se endividaram além de suas possibilidades de pagamento.
A Lei do Superendividamento, permite que a pessoa possa renegociar todas as dívidas de uma só vez. Criando assim, um plano de pagamento mais adequado, protegendo o devedor de assédio e humilhação por parte dos credores.
Essa lei usa o mesmo formato para empresas em recuperação judicial. Ou seja, todas as dívidas existentes são somadas e a conciliação é feita de uma só vez.
Pela definição, a lei do superendividamento se aplica a obrigações financeiras decorrentes de relação de consumo: contas de luz, gás, água, empréstimos, financiamentos de produtos e serviços.
O Art. 104-A, §1º exclui alguns tipos de dívida da possibilidade de renegociação da lei do superendividamento, desta forma, financiamentos imobiliários e crédito rural estão de fora dessa lei, assim como também não estão incluídos os impostos ou débitos de pensão alimentícia. Também estão fora da lei os produtos e serviços de luxo.
O maior benefício desta lei é garantir ao indivíduo um valor mínimo para que a pessoa quite suas obrigações básicas de moradia, saúde, alimentação, entre outras necessidades básicas.