Elesbão Fontoura & Schmidt Advogados Associados

Elesbão Fontoura & Schmidt Advogados Associados Somos um escritório voltado ao Direito Empresarial com foco na prestação de serviços ágeis e eficazes.

Buscamos atender nossos clientes de forma completa e única, dessa forma nos especializamos diariamente no atendimento das principais demandas do empresariado.

Vaga para Advogado(a) – Cível EmpresarialEstamos com oportunidade aberta para integrar nossa equipe. É necessário possui...
24/08/2026

Vaga para Advogado(a) – Cível Empresarial

Estamos com oportunidade aberta para integrar nossa equipe. É necessário possuir experiência na área cível empresarial.

📩 Envio de currículo até 26/08
📧 E-mail: [email protected]

Além do currículo, solicitamos o envio de um vídeo de até 1min30s com uma breve apresentação profissional para o WhatsApp: (55) 3026-5371.

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📄 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, decidiu que o pagamento prévio do ITCMD deixa de ser condição p...
20/08/2026

📄 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, decidiu que o pagamento prévio do ITCMD deixa de ser condição para a lavratura de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, revogando o art. 15 da Resolução nº 35/2007.

A principal mudança foi a supressão da exigência de comprovação do recolhimento antecipado do ITCMD como requisito para a conclusão do ato em tabelionato de notas. Segundo o CNJ, o tabelião não poderá mais recusar a lavratura da escritura pública de inventário e partilha unicamente em razão da ausência de quitação do tributo, o que não significa, em nenhuma hipótese, liberação do pagamento do tributo.

A obrigação tributária permanecerá exigível, podendo inclusive incidir multa e encargos sobre o débito não recolhido no prazo. A escritura deverá registrar que os herdeiros têm conhecimento do débito, e o ato será comunicado à Fazenda Pública estadual. Todavia, a medida viabiliza a postergação do recolhimento para momento posterior ao inventário - providência especialmente útil em hipóteses excepcionais, quando a lavratura da escritura se mostra urgente por alguma circunstância concreta, como a necessidade de regularização patrimonial para viabilizar negócio jurídico ou quando alguma das partes apresenta risco de vida.

Veja o artigo completo no site. Link na bio ⬆️

✍️ Por: Isabela Pradebon da Silva, OAB/RS 137.787 - Núcleo Cível

⚠️ Vaga para Advogado(a) Tributarista Estamos com oportunidade aberta para integrar nossa equipe. É necessário ter exper...
19/08/2026

⚠️ Vaga para Advogado(a) Tributarista

Estamos com oportunidade aberta para integrar nossa equipe. É necessário ter experiência na área. ⚠️

📩 Envio de currículo até 21/08
📧 E-mail: [email protected]

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📑 A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do julgamento do REsp 2.085.219-SP, consolidou precedente a...
14/08/2026

📑 A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do julgamento do REsp 2.085.219-SP, consolidou precedente ao decidir que a simples titularidade de quotas é suficiente para demonstrar o interesse de agir em uma ação de exigir (“prestar”) contas, que seja oposta contra o sócio administrador de uma sociedade.

Neste sentido, o STJ definiu que o direito de exigir contas abrange, inclusive, eventual período anterior à inclusão formal do sócio no quadro societário perante a Junta Comercial. Ou seja, a Corte entende que a sociedade e os vínculos entre os sócios não devem se restringir ao registro documental, desde que possível comprovar a relação “de fato” entre os sócios.

Desta forma, o STJ reiterou o entendimento de que a sociedade de fato gera direitos e obrigações internas entre os sócios desde o seu surgimento, servindo o registro formal para conferir eficácia e publicidade perante terceiros.

No caso analisado, as quotas foram adquiridas via separação consensual e registradas anos depois pelos sócios. Assim, o STJ garantiu à sócia ingressante, que se tratava de ex-esposa de um dos sócios originários, o direito de fiscalizar a gestão pretérita, de quando se tratava de sócia “de fato”. Ficou estabelecido que a comprovação da titularidade basta para exigir a prestação de contas da fase pré-registro, desde que observado o prazo prescricional decenal (10 anos).

🔍 Fonte: Inf. Jurisprudência STJ, Ed. Ext. 32.

✍️ Por: Raphaella F. Scheffer, OAB/RS 131.065 - Núcleo Societário

13/08/2026

O Dia do Advogado nos convida a olhar para a essência da nossa profissão. E, por isso, escolhemos compartilhar um momento muito especial da nossa história.

Este vídeo registra a comemoração dos 10 anos da EFS Sociedade de Advogados, celebrados em abril, uma data que simboliza uma década de trabalho, confiança, desafios superados e muitas conquistas.

Seguimos com o mesmo compromisso que nos trouxe até aqui: exercer a advocacia com ética, responsabilidade e dedicação.

Obrigado a todos que fazem parte dessa trajetória. 🤎

⚠️ Vaga para Advogado(a) Tributarista Estamos com oportunidade aberta para integrar nossa equipe. É necessário ter exper...
11/08/2026

⚠️ Vaga para Advogado(a) Tributarista

Estamos com oportunidade aberta para integrar nossa equipe. É necessário ter experiência na área. ⚠️

📩 Envio de currículo até 28/08
📧 E-mail: [email protected]

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A implementação da Reforma Tributária deu mais um passo com a publicação da Resolução CGIBS nº 14/2026, que apresenta a ...
05/08/2026

A implementação da Reforma Tributária deu mais um passo com a publicação da Resolução CGIBS nº 14/2026, que apresenta a metodologia utilizada para estimar a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em 2027. Além de definir a proposta de financiamento do Comitê Gestor, o documento informa como referência uma alíquota conjunta do IVA (IBS + CBS) próxima de 28%, reforçando as projeções divulgadas pelo Governo Federal.

Segundo a nota técnica que acompanha a Resolução, o Comitê Gestor utilizou uma alíquota de referência de 18,7% para o IBS, correspondente à participação estimada desse tributo na futura alíquota-padrão do novo sistema de tributação sobre o consumo. O percentual foi calculado a partir da atualização das projeções da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT), que elevaram a estimativa da alíquota total do IVA brasileiro de aproximadamente 26,5% para cerca de 28%.

Embora a Resolução trate especificamente da arrecadação do IBS, a metodologia evidencia que a alíquota conjunta do IVA (IBS + CBS) considerada pelo Comitê Gestor é de aproximadamente 27,91%, sendo 18,7% atribuídos ao IBS e o percentual remanescente correspondente à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo de competência da União. A adoção dessa premissa busca manter alinhamento com os estudos oficiais elaborados pelo Ministério da Fazenda para a definição da alíquota de referência do novo modelo tributário.

O documento ressalta que essas alíquotas não representam a alíquota definitiva do IVA, mas servem como parâmetro técnico para estimar a arrecadação do primeiro ano de vigência do IBS. Como ainda não há histórico de arrecadação do novo imposto, as projeções foram elaboradas com base na arrecadação atual de ICMS e ISS, acrescida de premissas macroeconômicas, como crescimento do PIB e inflação. Leia o texto completo no nosso site. Link na bio 🔗

✍️ Por: Arthur Vieira Etcheverria - OAB/RS 114.484 e Bruno Rodrigues Dias - OAB/RS 141.478 - Núcleo Tributário

📢 Vaga de Estágio | Departamento Cível EmpresarialEstamos em busca de um(a) estagiário(a) para integrar nossa equipe.📩 E...
04/08/2026

📢 Vaga de Estágio | Departamento Cível Empresarial

Estamos em busca de um(a) estagiário(a) para integrar nossa equipe.

📩 Envie seu currículo para: [email protected]
🗓️ Prazo para envio: até 12/08.

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Endereço

Alameda Santiago Do Chile 185 Sala 705
Santa Maria, RS
97050685

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 22:00
Terça-feira 08:30 - 22:00
Quarta-feira 08:30 - 22:00
Quinta-feira 08:30 - 22:00
Sexta-feira 08:30 - 22:00

Telefone

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