Daniel Covolo Advocacia

Daniel Covolo Advocacia Planejamento sucessório, proteção patrimonial, Holding, inventários e Direito do Agronegócio

Responsabilidade civil contratual e extracontratual,obrigações, inventários, divórcios, pensão alimentícia, direitos dos servidores públicos, Direito Tributário, Imobiliário, Empresarial e Dívidas Rurais.

Você sabia que o processo de fazer um testamento no Brasil tem suas particularidades?Entre elas, a validade de um docume...
23/07/2026

Você sabia que o processo de fazer um testamento no Brasil tem suas particularidades?

Entre elas, a validade de um documento como este quando assinado por apenas duas testemunhas.

Então, vamos esclarecer!

De acordo com a lei, para que um testamento particular seja válido, ele precisa ser assinado na presença de, no mínimo, três testemunhas.

Isso é fundamental para garantir que ele seja legalmente reconhecido e executado conforme a vontade do testador.

Assim, caso seja assinado com apenas duas testemunhas, não terá validade legal e, certamente, será considerado nulo.

Portanto, se você está considerando fazer um testamento, se atente a essa questão para garantir a validade do seu desejo.

Tem mais dúvidas sobre o assunto?

Consulte uma equipe de advogados especializados em direito sucessório!


Já pensou chegar no aeroporto com tudo pronto para embarcar, mas o tempo passa e nada do seu voo decolar?O que fazer nes...
18/07/2026

Já pensou chegar no aeroporto com tudo pronto para embarcar, mas o tempo passa e nada do seu voo decolar?

O que fazer nessa situação?

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) estabelece que as companhias aéreas devem oferecer assistência aos passageiros de acordo com o tempo de espera.

Veja quais são seus direitos nos atrasos de quatro horas:

1 – Acomodação ou hospedagem, caso necessário;

2 – Transporte do aeroporto até o local de hospedagem;

3 – Se estiver na cidade onde mora, tem direito ao transporte para casa e de volta ao aeroporto.

E em caso de atrasos superiores a quatro horas ou cancelamento do seu voo, a companhia aérea deve oferecer uma dessas opções:

1 – Embarque no próximo voo da mesma empresa, se houver lugar disponível;

2 – Remarcação do voo para outra data e horário, sem custo;

3 – Reembolso total da passagem, incluindo a taxa de embarque.

Ainda, se o atraso causar prejuízos financeiros, como perda de diárias de hotel ou passeios, a empresa aérea deve cobrir esses custos.

Lembrando que a companhia deve informar sobre atrasos e previsões de embarque a cada 30 minutos.

Se isso não acontecer, registre uma reclamação!

Seu voo atrasou?

Procure um advogado especializado em direito do consumidor para entender melhor seus direitos!

A decisão de comprar um imóvel que está em inventário envolve riscos e, por isso, nem sempre é viável.Na prática, um imó...
16/07/2026

A decisão de comprar um imóvel que está em inventário envolve riscos e, por isso, nem sempre é viável.

Na prática, um imóvel em inventário significa que ele ainda está sendo dividido entre os herdeiros.

É possível adquirir essa propriedade, mas é importante ter alguns cuidados:

1 – Contrate um advogado para avaliar o andamento do inventário;

2 – Certifique-se do valor por meio de um especialista imobiliário;

3 – Retire certidões negativas para averiguar eventuais débitos em aberto;

4 – Verifique se o juiz autorizou o procedimento, mediante a expedição de alvará judicial contendo a descrição do imóvel e as condições de venda.

Ficou com dúvidas?

Um advogado especializado em direito imobiliário pode te ajudar!

A nova reforma tributária pode afetar a compra e venda de imóveis?Descubra mais neste post!A resposta é sim, a reforma t...
17/06/2026

A nova reforma tributária pode afetar a compra e venda de imóveis?

Descubra mais neste post!

A resposta é sim, a reforma trará mudanças significativas na compra e venda de imóveis.

Com a introdução dos novos tributos, CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o ramo imobiliário se depara com possíveis aumentos de impostos.

Os novos tributos serão cobrados apenas dos fornecedores que realizam vendas habituais e profissionais.

Contudo, mediante essas mudanças, o consumidor final poderá ser o mais prejudicado, devido ao aumento de custos que será repassado na compra do imóvel.

Por isso, incorporadoras, construtoras e consumidores finais devem estar atentos e preparados para os impactos econômicos.

Em caso de dúvidas, procure auxílio qualificado!

Muitas pessoas se confundem com essa ideia, mas vamos esclarecer!Primeiramente, é preciso deixar claro que não é possíve...
13/06/2026

Muitas pessoas se confundem com essa ideia, mas vamos esclarecer!

Primeiramente, é preciso deixar claro que não é possível fazer inventário de pessoa viva.

Essa expressão equivocada geralmente está associada à doação de bens ainda em vida.

Quando alguém opta por fazer esse procedimento, não será necessário abrir um inventário após o seu falecimento.

O proprietário pode, por vontade própria, adiantar a parte que cabe aos herdeiros por meio de doação.

Contudo, é crucial destacar que eles não têm o direito de exigir essa disponibilidade.

Enquanto o dono dos bens estiver vivo, ele decide como aproveitar e administrar seus recursos.

Portanto, antes do falecimento, os herdeiros não possuem direito sobre o patrimônio dos pais. Não existe herança de pessoa viva.

Já o termo "inventário em vida" pode ser conhecido como planejamento sucessório, que é uma estratégia jurídica adotada para antecipar essa divisão entre os futuros herdeiros.

Isso proporciona maior segurança, evita conflitos familiares e garante uma transição tranquila.

Quer saber mais sobre esse tema?

Consulte um advogado especializado em direito de família!

O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é um tipo de previdência privada e pode ser uma excelente escolha para quem bu...
10/06/2026

O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é um tipo de previdência privada e pode ser uma excelente escolha para quem busca simplificar o planejamento sucessório.

Um dos seus maiores benefícios é a possibilidade de transferir recursos diretamente aos beneficiários, sem a necessidade de inventário.

É uma forma de receber o dinheiro de maneira rápida e sem burocracia​.

Esse plano é indicado especialmente para quem faz a declaração de Imposto de Renda completa, pois permite a dedução de até 12% da renda bruta anual, tornando o acúmulo de patrimônio mais eficiente.

Entretanto, é importante verificar a incidência do ITCMD em cada estado, já que, em alguns lugares, o PGBL pode ser tributado.

Consultar um especialista é fundamental para garantir que o uso do PGBL seja estratégico e vantajoso​!

Você sabia que é possível que o herdeiro que está na posse de um imóvel cuja propriedade também pertença a outros herdei...
09/06/2026

Você sabia que é possível que o herdeiro que está na posse de um imóvel cuja propriedade também pertença a outros herdeiros requeira o reconhecimento da usucapião?

Exatamente!

Isso pode acontecer, desde que sejam preenchidos os requisitos legais.

Então, aqui vão algumas sugestões preventivas para evitar que isso ocorra com você:

1 – Formalize o empréstimo ou a locação do imóvel mediante contrato;

2 – Destaque, no acordo legal ou em outro documento por escrito, de quem será a responsabilidade pelo pagamento dos seguintes encargos:

-> IPTU;

-> Condomínio;

-> Custos de conservação;

-> Reformas relacionados ao imóvel;

-> Demais taxas.

3 – Regularize a transferência da propriedade por meio de inventário judicial ou extrajudicial, conforme o caso.

Há muitos outros cuidados a serem tomados para que você não seja surpreendido com uma ação de usucapião.

Por esse motivo, contate um advogado especializado em direito imobiliário para te ajudar!

Ficou com dúvidas?

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Inventário não precisa ser sinônimo de grande desgaste. Mesmo sendo um momento delicado para a família, algumas medidas ...
08/06/2026

Inventário não precisa ser sinônimo de grande desgaste. Mesmo sendo um momento delicado para a família, algumas medidas podem tornar o procedimento mais ágil e menos custoso.

Um dos primeiros cuidados é a organização dos documentos. Reunir certidões, documentos pessoais, escrituras de imóveis, documentos de veículos e informações bancárias desde o início evita atrasos e retrabalho ao longo do processo.

Outro ponto importante é o consenso entre os herdeiros. Quando há acordo sobre a divisão dos bens, o inventário tende a ser mais rápido. Em situações de conflito, o procedimento pode se prolongar por mais tempo.

Também é essencial avaliar qual modalidade de inventário se aplica ao caso. Quando a partilha é amigável e não há herdeiros menores ou incapazes, pode ser possível realizar o inventário extrajudicial em cartório. Em outras situações, será necessário o procedimento judicial.

A orientação jurídica desde o início contribui para identificar o caminho adequado e evitar problemas fiscais ou patrimoniais.

Compartilhe este conteúdo com quem possa precisar dessa informação, salve para consultar no futuro e busque assessoria jurídica especializada para conduzir o inventário com segurança.

Receber uma herança é um momento importante, mas você sabia que, mesmo sendo isenta de Imposto de Renda, ela precisa ser...
29/05/2026

Receber uma herança é um momento importante, mas você sabia que, mesmo sendo isenta de Imposto de Renda, ela precisa ser declarada?

Declarar corretamente garante que a Receita Federal acompanhe a origem do seu patrimônio e evita problemas futuros.

Passo a passo simplificado:

1. Acompanhe a declaração de espólio.

Enquanto o inventário não é finalizado, os bens do falecido devem constar na declaração de espólio: inicial, intermediária (se houver) e final. O inventariante é responsável por esse processo.

2. Declare a herança em seu nome.

Após a herança passar para seu nome, registre-a na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”:

Acesse a ficha e clique em “Novo”;

Escolha “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”;

Informe se você é titular ou dependente, os dados do falecido e o valor da sua cota da herança.

3. Registre os bens na ficha “Bens e Direitos”

Imóveis: selecione o código correto e descreva que o bem foi recebido por herança, incluindo dados do falecido e do inventário;

Dinheiro ou saldo bancário: informe o código correspondente e detalhe a origem do valor;

Em “Situação em 31/12 do ano anterior”, coloque zero. Em “Situação em 31/12 do ano atual”, informe o valor recebido.

4. Imposto estadual ITCMD.

Fique atento: a herança está sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), obrigatório para concluir o inventário.

5. Rendimentos após a partilha.

Os rendimentos gerados pelos bens herdados após a partilha devem ser declarados normalmente, conforme a natureza do rendimento (aluguel, juros, investimentos, etc.).

Declarar corretamente evita problemas e garante segurança para você e sua família. Procure um advogado especializado para orientar o processo, tirar dúvidas e assegurar que tudo seja feito dentro da lei.

Comente, compartilhe e acompanhe nosso perfil para mais dicas jurídicas!

Partilha em vida e doação são conceitos que podem se misturar, mas cada um tem suas particularidades. Vamos te explicar ...
27/05/2026

Partilha em vida e doação são conceitos que podem se misturar, mas cada um tem suas particularidades. Vamos te explicar tudo, acompanhe!

-> Partilha em vida:

Requer a participação de todos os herdeiros legítimos, ou seja, aqueles que têm direito a herdar seus bens.

É como se fosse uma divisão antecipada dos seus bens entre eles.

Uma das grandes vantagens é que, se você decidir dividir todos os seus bens enquanto estiver vivo, não será necessário fazer um inventário depois que você se for.

-> Doação:

É um presente que você dá enquanto ainda está vivo. Pode ser dinheiro, imóveis ou qualquer outro bem.

Uma diferença importante é que você não precisa envolver todos os herdeiros nesse processo.

Você pode presentear quem quiser, seja ou não um herdeiro legítimo.

Além disso, existem algumas outras diferenças entre partilha em vida e doação:

– Na partilha em vida, não é possível incluir uma cláusula de reversão, enquanto na doação isso é permitido;

– Se você descobrir um novo herdeiro depois de fazer uma partilha em vida, ela pode ser anulada.

– Já no caso da doação, só a parte que exceder à metade dos seus bens pode ser considerada nula;

– A doação pode ser feita para qualquer pessoa, mesmo que ela não seja um herdeiro legítimo.

– Já a partilha em vida é mais restrita e só pode ser feita para descendentes (filhos, netos) e cônjuge ou companheiro.

Mas ambas são maneiras de compartilhar seus bens com outras pessoas enquanto você ainda está vivo.

Tem mais dúvidas?

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