22/05/2026
No Brasil, o principal tributo relacionado à herança é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
É um imposto estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos em caso de herança ou doação entre vivos.
Para que ele seja aplicado na transferência do bem ou direito, é preciso que ela não seja onerosa, ou seja, o bem não deve ser originado, por exemplo, de uma venda.
Esse imposto tem uma função fiscal, com o principal objetivo de arrecadar recursos para os Estados.
A sua regulamentação é feita por cada Estado e, por isso, as regras específicas variam de acordo com a legislação local.
Existem algumas situações nas quais pode haver isenção do ITCMD, como:
→ Doações e heranças de pequeno valor;
→ Doações entre pessoas casadas sob regime de comunhão universal de bens;
→ Herança ou doações de bens tombados pelo patrimônio público.
E o que pode mudar com relação a esse imposto com a Reforma Tributária?
– A reforma torna obrigatória a incidência de alíquota progressiva, até o limite de 8%;
– O local de recolhimento do imposto pode ser alterado em casos de inventário;
– A reforma prevê a tributação de valores recebidos do exterior, o que atualmente não ocorre devido à falta de Lei Complementar;
– A reforma permite imunidade desse imposto para entidades sem fins lucrativos, tema que ainda precisa ser regulamentado por Lei Complementar.
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