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🚨 O STJ trouxe uma interpretação que muda bastante a forma como muitos enxergam a partilha de bens no divórcio.🏡 Imagine...
08/04/2026

🚨 O STJ trouxe uma interpretação que muda bastante a forma como muitos enxergam a partilha de bens no divórcio.

🏡 Imagine a situação: você comprou um imóvel antes do casamento, mas continuou pagando as prestações durante a união. Pois saiba que o ex-cônjuge pode ter direito a uma parte proporcional.

⚖️ Isso acontece porque, no regime de comunhão parcial de bens (o mais utilizado no Brasil), o critério não é apenas a data da compra do imóvel, mas sim como as parcelas foram quitadas. Se o pagamento ocorreu com rendimentos obtidos durante o casamento, considera-se que houve contribuição do casal.

🤱🏼 E se apenas um trabalhou fora?
O STJ entende que atividades como o cuidado com os filhos, o trabalho no lar ou até abrir mão da carreira para apoiar o parceiro configuram também participação indireta no esforço comum.

✅ Em resumo: mesmo que o contrato de compra seja anterior ao casamento, se o bem foi pago com recursos adquiridos ao longo da união, ele passa a ter natureza compartilhada.

👉🏼 E você, concorda com esse entendimento?

Com a entrada em vigor do ECA Digital (Lei 15.211/2025), em março de 2026, plataformas digitais passam a ser proibidas d...
30/03/2026

Com a entrada em vigor do ECA Digital (Lei 15.211/2025), em março de 2026, plataformas digitais passam a ser proibidas de monetizar ou impulsionar conteúdos que exponham a rotina, a imagem ou promovam a sexualização de crianças e adolescentes sem autorização judicial prévia.

A medida tem como objetivo coibir a adultização e a exploração comercial de menores, com atenção especial a influenciadores mirins. Também reforça a proteção de dados pessoais, exigindo mecanismos mais rigorosos de verificação da idade real dos usuários.

Além disso, a nova regulamentação amplia a responsabilidade das plataformas na moderação de conteúdo, exigindo sistemas mais eficazes de controle e prevenção de violações. O descumprimento das regras pode resultar em sanções, incluindo multas e outras penalidades, reforçando a necessidade de adequação por parte das empresas do setor digital.

A iniciativa busca garantir um ambiente online mais seguro, priorizando o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes e reduzindo riscos associados à exposição precoce e indevida na internet.

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Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um entendimento importante no âmbito do Direito de F...
24/03/2026

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um entendimento importante no âmbito do Direito de Família e Previdenciário: filhos com deficiência física, intelectual ou mental têm direito à pensão alimentícia vitalícia, mesmo após completarem 18 anos. O julgamento, realizado pela Terceira Turma do STJ em setembro deste ano, reforçou que o dever de sustento não se extingue automaticamente com a maioridade quando há comprovação de incapacidade permanente para o trabalho e para a própria manutenção.

O entendimento fixado pelo tribunal dá destaque ao caráter assistencial da pensão, que não se baseia apenas na idade, mas na condição de vulnerabilidade e dependência da pessoa com deficiência.

O caso teve início em uma ação familiar em que um pai buscava encerrar o pagamento da pensão após o filho, portador de deficiência, atingir a maioridade. A defesa argumentava que o Código Civil determinava o fim automático da obrigação a partir dos 18 anos.

Contudo, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma reconheceu que, diante da incapacidade permanente, o sustento deve ser contínuo. O colegiado destacou que, embora a regra geral seja o término da obrigação alimentar com a maioridade, há exceção expressa para pessoas com deficiência, prevista em diversos dispositivos legais, incluindo a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, em casamentos ou uniões estáveis com regime de comunhão (parc...
17/03/2026

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, em casamentos ou uniões estáveis com regime de comunhão (parcial ou universal de bens), o patrimônio construído durante a convivência com o devedor pode ser alcançado pela Justiça para garantir o pagamento de pensão alimentícia.

Mesmo que o bem esteja em nome da atual companheira, se tiver sido adquirido durante a união, pode ser usado para quitar dívidas com filhos de relacionamentos anteriores.

A decisão levanta debates importantes sobre responsabilidade parental, direitos da criança e tentativas de ocultação de patrimônio.

A decisão ocorre no julgamento do Recurso Especial 1.830.735/RS e reforça que, nesses regimes de compartilhamento, o patrimônio construído em conjunto responde pelas dívidas, inclusive as de natureza alimentar.

A venda de um carro, que deveria encerrar uma negociação simples, transformou-se em um grande transtorno para um morador...
11/03/2026

A venda de um carro, que deveria encerrar uma negociação simples, transformou-se em um grande transtorno para um morador de Limeira (SP), que precisou ir à Justiça. Mesmo após entregar o veículo e os documentos, ele continuou sendo cobrado por multas, IPVA e outras dívidas geradas depois da venda. O motivo: o comprador não transferiu o carro para o próprio nome.

O caso foi julgado pela Vara da Fazenda Pública e, na decisão da juíza Graziela da Silva Nery, publicada no dia 23/10, ficou reconhecido que o autor “sofreu transtornos que ultrapassam o mero aborrecimento”, já que passou a receber notificações de infrações, teve pontuação indevida na CNH e até o nome protestado em cartório por débitos posteriores à venda do veículo.

Fonte: diariojustica

URGENTE! Mais uma vez os golpistas usam o nosso escritório e agora a minha foto para dar golpe nos nossos clientes. Esse...
27/02/2026

URGENTE! Mais uma vez os golpistas usam o nosso escritório e agora a minha foto para dar golpe nos nossos clientes. Esse número 9957-8269 NÃO É MEU e nem do nosso escritório.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por sua Primeira Turma, afastou a pretensão de um trabalhador de ...
17/02/2026

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por sua Primeira Turma, afastou a pretensão de um trabalhador de receber em dobro a remuneração pelo trabalho na terça-feira de Carnaval. A decisão, relatada pelo juiz convocado Cleber Lúcio de Almeida, reafirma que o dia de terça-feira de Carnaval não é considerado feriado, exceto se houver previsão expressa em legislação local.

O processo se encontrava em fase de execução na 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e, por meio do recurso denominado agravo de petição, o trabalhador se insurgiu contra a retificação dos cálculos periciais, que desconsiderou a remuneração dobrada pelo trabalho realizado na terça-feira de Carnaval. Ele alegava tratar-se de feriado, considerando-se a tradição e os costumes locais. No entanto, o relator destacou que a mera tradição não é suficiente para considerar determinado dia como feriado, sendo necessária a previsão expressa em lei federal, estadual ou municipal.

🚨 Empregador, atenção: saiu atrasado? Vai pagar (bem) mais caro!A partir de maio de 2025, o TST fixou uma tese vinculant...
13/02/2026

🚨 Empregador, atenção: saiu atrasado? Vai pagar (bem) mais caro!

A partir de maio de 2025, o TST fixou uma tese vinculante que mudou o jogo:
A multa do art. 477, §8º da CLT — por atraso no pagamento ou entrega de documentos rescisórios — não se limita mais ao salário-base. Agora, ela incide sobre todas as parcelas de natureza salarial.

👉 Em outras palavras, se você demitir alguém e atrasar o pagamento da rescisão ou os papéis, a multa de um salário será calculada sobre:

✅ Salário-base

✅ Adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno)

✅ Comissões e gratificações

✅ Diferenças salariais

💥 Isso significa que, se houver qualquer verba de natureza salarial pendente, o valor da multa pode ser bem maior.
⏳ E o prazo continua o mesmo: 10 dias corridos após o término do contrato para pagar e entregar tudo.

💼 Para empresas, o recado é claro: atrasar ficou mais arriscado.
💡 Para advogados(as) e empregados, a novidade é uma vitória — mais proteção e justiça nas rescisões.

📣 F**a o aviso: a multa não é simbólica. Agora, é completa.
Cuidado com a conta, porque o TST já passou a régua.



📌 Já sabia dessa mudança? Marque alguém que precisa se atualizar!

Nossos contatos são apenas esses: (55)99174-9301, (55)99902-4102 e (55)3223-5195
27/01/2026

Nossos contatos são apenas esses: (55)99174-9301, (55)99902-4102 e (55)3223-5195

🐾 Maltratar animal pode dar justa causa!A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou um projeto que permite demissão por jus...
23/01/2026

🐾 Maltratar animal pode dar justa causa!

A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou um projeto que permite demissão por justa causa de empregados domésticos que maltratarem animais sejam eles domésticos, silvestres ou exóticos.

O texto muda duas leis importantes: a CLT e a Lei do Trabalho Doméstico. A proposta é da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), que ampliou o alcance da regra. Antes, só valia para animais domésticos. Agora, qualquer tipo de animal está protegido.

Mas há uma exceção: se o contato com os animais fizer parte do trabalho do empregado, a regra não se aplica automaticamente.

O projeto ainda vai passar por outras comissões antes de seguir para votação final na Câmara e depois no Senado.

👀 Fique de olho! Essa medida é um passo importante para **proteger os animais** e garantir mais responsabilidade no ambiente de trabalho.

Endereço

Rua Maranhão, 162, Sala 201
Santa Maria, RS
97030350

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