15/09/2026
⚠️ INSS DEU ALTA, MAS A EMPRESA CONSIDEROU O EMPREGADO INAPTO. E AGORA?
Essa situação pode caracterizar o chamado limbo previdenciário-trabalhista: o INSS cessa o benefício, mas a empresa impede o retorno ao trabalho, deixando o empregado sem benefício previdenciário e sem remuneração.
⚖️ O que diz o Tribunal Superior do Trabalho?
No Tema Repetitivo 88, o TST firmou entendimento de que a conduta do empregador que impede o retorno do empregado após a alta previdenciária e inviabiliza o recebimento de sua remuneração é ilícita e gera, por si só, o direito à indenização por dano moral, quando presentes os requisitos da tese.
Na prática, a divergência entre a avaliação do INSS e a avaliação médica da empresa não deve resultar simplesmente na ausência de renda do trabalhador.
💰 Além do dano moral, o caso concreto pode envolver a discussão sobre o pagamento dos salários do período, com os respectivos reflexos, conforme as circunstâncias.
🔎 Importante: o Tema 88 não significa que toda divergência entre INSS e empresa gere automaticamente responsabilidade. É necessário analisar a situação concreta, especialmente a alta previdenciária, o exame de retorno, a conduta da empresa e os documentos relacionados ao afastamento.
📄 Se você recebeu alta do INSS, mas foi impedido de retornar ao trabalho, guarde toda a documentação relacionada ao afastamento e procure orientação jurídica.
Conteúdo informativo. A análise de situações concretas depende das circunstâncias e da documentação de cada caso.