27/08/2026
A prova Quebra de Sigilo Bancário e a Violência Doméstica Patrimonial.
A violência contra a mulher nem sempre começa com a agressão física. Muitas vezes, ela se manifesta antes por meio do controle financeiro, da retenção de bens, da ocultação de patrimônio e da limitação do acesso aos próprios recursos.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) reconhece expressamente essa realidade. O art. 7º, IV, caracteriza como violência patrimonial qualquer conduta que envolva retenção, subtração ou destruição de bens, valores, direitos ou recursos econômicos da mulher.
Além disso, o art. 24 da Lei Maria da Penha permite a adoção de medidas urgentes destinadas especificamente à proteção do patrimônio, como restituição de bens, restrições à realização de negócios envolvendo patrimônio comum, suspensão de procurações e até caução para ressarcimento de danos materiais.
Quando há indícios de ocultação ou movimentação de valores, o Poder Judiciário também dispõe de mecanismos eletrônicos capazes de alcançar ativos mantidos em instituições financeiras. O art. 854 do Código de Processo Civil prevê a indisponibilidade de ativos financeiros por sistema eletrônico, mediante ordem judicial.
Violência patrimonial também é violência.
Venesa Batista Teixeira
OAB/RS 44.874
Reconhecê-la é essencial para impedir que o poder econômico seja utilizado como instrumento de controle dentro das relações familiares.
Direito ProteçãoPatrimonial MedidasProtetivas InformaçãoJurídica Advogado