28/09/2026
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a vítima denunciante pode participar, na condição de terceira interessada, de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar supostas condutas de natureza sexual praticadas por servidor público.
Segundo o STJ, essa participação pode ocorrer inclusive com capacidade postulatória nos autos e não representa violação ao contraditório, à ampla defesa ou ao sigilo do processo.
Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a presença da denunciante no PAD não retira nem reduz as garantias do servidor investigado, que permanece com direito à defesa técnica, à autodefesa, à presunção de inocência e à possibilidade de impugnar argumentos e provas apresentados.
A decisão também destacou a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Conforme o entendimento adotado, a Administração Pública deve permitir a participação das supostas vítimas como terceiras interessadas em procedimentos que apurem formas de violência de gênero, inclusive sexual, buscando a adequada apuração dos fatos e a preservação da dignidade da vítima, sem afastar as garantias do devido processo legal.
O número do processo não foi divulgado em razão do segredo judicial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).