Bortolini & D'Avila Advogados Associados

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Bortolini & D'Avila Advogados Associados Escritório de advocacia especializado em Direito Público. Uma advocacia forte, responsável e ética.

São estes os valores que norteiam a atuação de todos os profissionais do Escritório Bortolini Advogados Associados nas áreas do Direito Público e Empresarial. Cientes da importante função exercida pela advocacia na construção de uma sociedade mais justa, atuamos com a melhor técnica jurídica na defesa dos direitos de nossos clientes, dedicando especial atenção e transparência ao seu atendimento. Acreditamos que a relação entre advogado e cliente fundamenta-se na confiança, esta conquistada e mantida apenas com um trabalho respeitoso e comprometido. Após mais de dez anos de atuação exclusiva em Porto Alegre, em 2014 o Escritório expandiu sua infraestrutura para Santa Maria, com o que passou a atender demandas jurídicas em todo o Estado do Rio Grande do Sul. A consolidação do trabalho do Escritório na capital permite seja dedicada especial atenção à atuação perante os Tribunais de 2º Grau de Jurisdição, o que atualmente é essencial para o melhor exercício da advocacia. Caso queira receber uma apresentação mais detalhada do Escritório, entre em contato conosco e solicite o agendamento de uma reunião ou visita em sua Associação, Sindicato ou empresa. Nas abas seguintes, conheça nossos advogados e respectivas áreas de atuação.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a vítima denunciante pode participar, na condição ...
28/09/2026

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a vítima denunciante pode participar, na condição de terceira interessada, de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar supostas condutas de natureza sexual praticadas por servidor público.

Segundo o STJ, essa participação pode ocorrer inclusive com capacidade postulatória nos autos e não representa violação ao contraditório, à ampla defesa ou ao sigilo do processo.

Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a presença da denunciante no PAD não retira nem reduz as garantias do servidor investigado, que permanece com direito à defesa técnica, à autodefesa, à presunção de inocência e à possibilidade de impugnar argumentos e provas apresentados.

A decisão também destacou a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Conforme o entendimento adotado, a Administração Pública deve permitir a participação das supostas vítimas como terceiras interessadas em procedimentos que apurem formas de violência de gênero, inclusive sexual, buscando a adequada apuração dos fatos e a preservação da dignidade da vítima, sem afastar as garantias do devido processo legal.

O número do processo não foi divulgado em razão do segredo judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Assessoria Jurídica da ATENS/UFSM – Seção Sindical, Bortolini & D`Avila Advogados Associados, está analisando e encami...
25/09/2026

A Assessoria Jurídica da ATENS/UFSM – Seção Sindical, Bortolini & D`Avila Advogados Associados, está analisando e encaminhando requerimentos individuais para a concessão da aceleração da progressão por capacitação a quem por ventura tenha direito.

O requerimento individual é importante para assegurar a percepção dos “atrasados” e sua devida atualização.

📲 Entre em contato com a ATENS/UFSM Seção Sindical para que sua situação seja analisada ou envie para o WhatsApp 55-99165-0372 cópias da portaria de aposentadoria e o seu último contracheque.

🧉💚❤️💛 Neste 20 de setembro, celebramos a força, a história e as tradições do povo gaúcho. Que os valores de coragem, res...
20/09/2026

🧉💚❤️💛 Neste 20 de setembro, celebramos a força, a história e as tradições do povo gaúcho.

Que os valores de coragem, respeito e determinação, tão presentes na nossa cultura, continuem inspirando gerações.

Nosso escritório homenageia todos os gaúchos e gaúchas que carregam com orgulho as raízes do Rio Grande do Sul.

Feliz Dia do Gaúcho!

18/09/2026

Um campo errado. Quase seis anos de prejuízo na aposentadoria. ⚠️

Um campo preenchido de forma incorreta em um formulário, por erro da empresa, custou a um trabalhador quase seis anos de diferenças na aposentadoria, e foi disso que tratou esta sustentação oral perante a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul.

Em 2019, um soldador pediu a aposentadoria sozinho, sem advogado, e entregou ao INSS o formulário em que a própria empregadora descreve os agentes nocivos a que ele ficou exposto por anos, o chamado PPP, mas o benefício foi concedido de imediato na modalidade comum, com o fator previdenciário que reduz o valor recebido todo mês, apenas porque um campo daquele formulário, preenchido pela empresa, estava errado. 📄

Sustentou-se que o INSS tinha o instrumento para resolver isso, que é a carta de exigência, tanto que, no mesmo processo, expediu exigência ao segurado para cobrar guias de recolhimento, de modo que cobrou o que interessava ao seu cálculo e silenciou quanto ao documento que aumentaria o benefício, quando o Tema 1.124 do STJ lhe impunha o dever de intimar o trabalhador para completar a prova.

Ao final, um dos julgadores pediu vista para examinar a matéria com mais calma, e, posteriormente, o julgamento terá prosseguimento. 🏛️

Nosso escritório esteve presente no Encontro dos Aposentados da ATENS/UFSM, em um momento de diálogo, informação e escla...
10/09/2026

Nosso escritório esteve presente no Encontro dos Aposentados da ATENS/UFSM, em um momento de diálogo, informação e esclarecimento de dúvidas sobre temas importantes para a categoria.

Durante o encontro, abordamos questões relacionadas à aceleração da progressão e ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), contribuindo para uma melhor compreensão dos direitos e possibilidades dos servidores aposentados.

Agradecemos à ATENS/UFSM pelo convite e pela oportunidade de participar deste importante espaço de troca e conhecimento. ⚖️

E o Sol da liberdade, em raios fúlgidos, brilhou no céu da pátria nesse instante!7 de Setembro, nossa pátria brilha em c...
07/09/2026

E o Sol da liberdade, em raios fúlgidos, brilhou no céu da pátria nesse instante!

7 de Setembro, nossa pátria brilha em celebração à coragem e conquista da independência, símbolo eterno de nossa identidade.

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou em maio de 2026 o projeto que concede reajuste de 5,4% no subsídio...
02/09/2026

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou em maio de 2026 o projeto que concede reajuste de 5,4% no subsídio mensal dos integrantes da carreira do magistério público estadual. O efeito financeiro retroage a 1º de janeiro de 2026 e a paridade entre ativos, inativos e pensionistas foi preservada, ou seja, professores em atividade e aposentados com paridade reconhecida têm direito ao mesmo percentual.

A primeira tarefa é prática, conferir mês a mês o contracheque a partir de maio. Vale checar se o índice foi aplicado corretamente, se os retroativos de janeiro a abril vieram pagos em parcela única ou parcelada e se a base de cálculo dos demais adicionais foi recomposta. Erro de aplicação do percentual, ausência de retroativos e supressão indevida da paridade abrem espaço para ação de cobrança com pedido de retroativos, juros e correção monetária.

Para pensionistas com paridade reconhecida no termo de habilitação, o cuidado é dobrado. Em muitos casos, os ajustes são aplicados de forma automática para os ativos e ficam pendentes para inativos, e o tempo passa sem que a diferença chegue à conta. Conferir agora evita perder valores que prescrevem em cinco anos.

📌 Se você é professor estadual, aposentado da rede ou pensionista com paridade, abra o contracheque e revise os meses desde janeiro. Marque um colega que pode estar na mesma situação e chame o escritório no direct para entender como cobrar diferenças.
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📢 PROFESSOR(A): saiu a nova lei do piso — e ela muda COMO o seu salário será reajustado todo ano.✅ Em 19/06/2026 foi san...
31/08/2026

📢 PROFESSOR(A): saiu a nova lei do piso — e ela muda COMO o seu salário será reajustado todo ano.

✅ Em 19/06/2026 foi sancionada a Lei nº 15.437/2026, que fixou o piso nacional do magistério da educação básica em R$ 5.130,63 (reajuste de 5,4% em 2026).

🔎 A grande novidade é a NOVA FÓRMULA de reajuste anual: variação do INPC do ano anterior + 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb dos últimos 5 anos.

🛡️ Garantia importante: o reajuste anual nunca poderá ser menor que o INPC — ou seja, seu poder de compra está protegido por lei.

⚠️ Na prática, muitos professores municipais e estaduais recebem só o piso reajustado, sem o repasse correto a TODA a carreira (efeito cascata). Isso gera diferenças a receber.

👉 Seu município não aplicou o índice correto? Recebeu reajuste menor que o piso? Fale com um advogado de confiança para orientações.

O STF já respondeu. Muitos órgãos ainda não aplicam.A licença-maternidade existe para que mãe e bebê fiquem juntos. Quan...
28/08/2026

O STF já respondeu. Muitos órgãos ainda não aplicam.

A licença-maternidade existe para que mãe e bebê fiquem juntos. Quando o parto é prematuro e a criança segue direto para a UTI neonatal, contar o prazo a partir do nascimento faz com que boa parte da licença se esgote enquanto os dois estão separados, dentro do hospital.
Foi esse raciocínio que levou o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 6.327/DF, a fixar que o termo inicial da licença é a data da alta hospitalar sempre que a internação superar duas semanas. A Corte registrou que não há critério racional para encurtar a licença justamente no período em que a família está privada do convívio.

Como a decisão tem efeito vinculante, ela alcança também a Administração Pública municipal, mesmo onde a lei local determina a contagem a partir do parto. A leitura correta é a interpretação conforme a Constituição, e não a aplicação literal do texto.
Em um caso recente acompanhado pelo escritório, envolvendo uma professora da rede municipal cuja filha nasceu com menos de 29 semanas e permaneceu cerca de dois meses em UTI neonatal, o Judiciário determinou a retificação do período de licença, com manutenção integral da remuneração.

DireitosDaGestante STF Advocacia

Nem toda cobrança, divergência ou situação desconfortável no ambiente de trabalho caracteriza assédio moral. O alerta su...
24/08/2026

Nem toda cobrança, divergência ou situação desconfortável no ambiente de trabalho caracteriza assédio moral. O alerta surge quando determinadas condutas passam a ocorrer de forma reiterada, criando um ambiente de humilhação, isolamento, perseguição ou desqualificação do servidor.

Entre as situações que podem indicar a prática estão:

• retirada injustificada ou redução excessiva de atribuições;
• sobrecarga deliberada de tarefas;
• mudanças reiteradas e injustificadas de lotação;
• desvio de função;
• humilhações e constrangimentos;
• isolamento do servidor;
• utilização abusiva de avaliações, remoções, distribuição de tarefas ou instrumentos disciplinares;
• retaliações e perseguições sistemáticas.

No serviço público, a estabilidade pode fazer com que o assédio assuma formas particulares. Em vez do simples desligamento, instrumentos legítimos da Administração podem ser utilizados de maneira abusiva ou com desvio de finalidade, buscando enfraquecer, isolar ou desestimular o servidor.

Por isso, um episódio isolado deve ser diferenciado de uma prática reiterada. É importante observar o conjunto dos acontecimentos, sua frequência, as justificativas apresentadas pela Administração, o tratamento dado aos demais servidores e a existência de um padrão de perseguição, humilhação ou retaliação.

📌 E COMO SE PROTEGER?

A documentação é fundamental. O servidor deve procurar preservar e-mails, mensagens, documentos, registros de alterações de atribuições ou lotação, datas e locais dos acontecimentos, além de identificar possíveis testemunhas.

No âmbito federal, denúncias podem ser apresentadas à Ouvidoria do órgão ou pela plataforma Fala.BR, inclusive com a opção específica relacionada a assédio moral.

Assédio moral não é uma simples questão de relacionamento no trabalho. Dependendo das circunstâncias, a conduta pode gerar responsabilização administrativa, civil e, eventualmente, penal.

Informação também é uma forma de proteção dos direitos do servidor público.

Fonte: Extra (RJ).

ServidorFederal AssédioNoTrabalho A

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