13/10/2026
Uma família pediu a isenção de IPVA para uma criança com autismo. O pedido foi negado porque o veículo estava registrado em nome do pai. Embora o caso envolva autismo, a mesma discussão pode surgir em diversas hipóteses de deficiência contempladas pela legislação.
Mas a finalidade da isenção não é facilitar a locomoção, os tratamentos e a inclusão da pessoa com deficiência? Então a propriedade formal do veículo deveria ser mais importante do que a sua utilização?
Essa discussão chegou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reconheceu o direito à isenção em situações semelhantes.
Nem toda negativa administrativa é o fim da história.
Às vezes, ela é apenas o começo da discussão.