Yamandu Advogados - Direito Imobiliário

Yamandu Advogados - Direito Imobiliário Atuando na legalização da posse e defesa de seus imóveis.

Gostaria de agradecer aos meus mais novos seguidores! Estou muito feliz por ter vocês a bordo! Iara Caetano, Dionathan R...
21/06/2025

Gostaria de agradecer aos meus mais novos seguidores! Estou muito feliz por ter vocês a bordo! Iara Caetano, Dionathan Rodrigues, Marli Mousquer, Andrea Possebom, Loreni Nina Moraes, Liege Schneider, Maria Aparecida Pepita Simões Schmidt, Lindomar Braz, Rozicler Muller, Reinaldo Vizcarra

13/01/2025
07/01/2025

Há duas maneiras de se reduzir a desigualdade de renda e a pobreza no país: reformando-se o sistema educacional para melhorar o acesso à boa educação de estudantes vindos de famílias relativamente pobres e aperfeiçoando-se o regime fiscal, visando a uma melhor redistribuição da renda nacional sem afetar em demasia os incentivos à produtividade.

A proposta acima não veio de nenhum integrante da esquerda brasileira ou de qualquer outro país socialista. Ela é oriunda de um dos mais importantes integrantes do sistema neoliberal americano. Marcello Estevão, da Divisão de Estudos do Departamento das Américas do FMI (Fundo Monetário Internacional) defendeu uma reforma tributária para acabar com benefícios aos mais ricos, como as compensações fiscais das hipotecas. Para ele, a desigualdade de renda e a pobreza relativa nos Estados Unidos estão entre as maiores dentro do grupo das economias mais desenvolvidas do mundo e têm crescido bastante nas últimas décadas. As fortes diferenças salariais, causadas por abismos educacionais, explicam este fenômeno.

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08/12/2024

A reportagem do jornal americano intitulada "A democracia de Elon Musk" mostra como o empresário usou suas empresas para apoiar abertamente políticos da extrema direita pelo mundo, como Bolsonaro, o presidente da Argentina, Javier Milei, e o primeiro-ministro da Índia, Narendra Modi. Em contrapartida, Musk conseguiu expandir seus negócios e montar seu "império empresarial".
"Realmente não acredito que isso sequer existisse", diz o presidente da Anatel ao NYT sobre projeto de 2022. Ao menos uma parte do grande projeto anunciado em 2022 entre o governo de Jair Bolsonaro e o empresário Elon Musk nunca se concretizou. A informação é do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, em entrevista ao jornal "The New York Times", numa reportagem sobre o bilionário e a sua "relação diplomática" com líderes da extrema direita pelo mundo.

Na verdade, o projeto divulgado na imprensa foi apenas uma cortina de fumaça para tentar encobrir o real interesse do empresário Erlon Musk, que é se apropriar das riquezas naturais do território indígena com a conivência da direita entreguista.

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06/12/2024

Juiz de SC absolvido de tráfico e ainda recebe aposentadoria compulsória. Eta Brasil velho...

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17/01/2024

Desvirtuado o objetivo inicial, o auxílio moradia virou Auxílio - MORADAS?

Vários recebedores são proprietários de mansões, e alguns até de construtoras. K TIRANIA - TAPA NA CARA DA SOCIEDADE.

01/10/2019

CONSUMIDOR – DANOS MORAIS PELA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TELEFONIAS
- As prestadoras de Serviços de Telefonia tem reiteradamente incorrido em erro na prestação dos seus serviços, e por se tratar de relação jurídica regida pelo Código do Consumidor, há inversão do ônus da prova, nos termos dos artigos 6º, VIII, do Código do Consumidor e 333, II, do Código de Processo Civil (art. 373, II, CPC/15).
- Sendo assim, é da parte demandada o ônus de comprovar a inexistência de falha na prestação do serviço.
- O erro mais comum vai desde a entrega de produto diverso do adquirido, e a inclusão de cobrança de produto não contratado na conta telefônica. A persistência da Telefonia, que mesmo depois de reiteradas reclamações administrativas, via telefone disponibilizado para contato ou via PROCON, em não trocar o produto e/ou ainda continuar o envio de boletos de cobrança, cria uma série de transtornos para o consumidor.
- Nesses casos o consumidor poderá mover ação desconstituição do indébito cumulada com danos morais, devido os danos sofridos em face da conduta ilícita da TELEFONIA.
- Quando se tratar de responsabilidade objetiva, para que ocorra a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, basta a prova do fato, provado o fato tem-se o dano decorrido do próprio fato gerador.
- Quando se tratar de responsabilidade subjetiva deve estar presentes os requisitos essenciais, tais como a conduta, o prejuízo, o nexo de causalidade entre a conduta e o dano e a culpa.

01/10/2019

FAMÍLIA - ALIMENTOS

FILHOS MENORES
- Proposta a ação de alimentos para os filhos menores, mediante a prova do vínculo de parentesco ou da obrigação alimentar, o juiz estipula, desde logo, alimentos provisórios. As necessidades do autor não precisam ser comprovadas, pois a busca de alimentos é a prova da necessidade de quem os pleiteia. Tanto é assim, que a própria lei impõe a concessão dos alimentos provisórios. A necessidade é presumida. É o que está dito claramente na lei (art. 4ºL.A.): Ao despachar a inicial, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita. Os alimentos são devidos desde a data em que são fixados, ou seja, mesmo antes de ser o réu citado para a ação.

Na ação de alimentos para os menores, há inversão dos encargos probatórios. Ao autor cabe tão-só provar o vínculo de parentesco ou a obrigação alimentar do réu. Não há como lhe impor que comprove o quanto percebe o demandado, pois são informações sigilosas que integram o direito à privacidade. É do réu o ônus de demonstrar seus ganhos, para que o juiz fixe os alimentos atendendo ao critério da proporcionalidade.

FILHOS MAIORES
- Porém, em se tratando de alimentos buscados por filhos maiores, cônjuges, companheiros, netos, este claro dispositivo legal é olvidado. Para a concessão de alimentos provisórios, a jurisprudência vem exigindo a prova da necessidade do autor e da possibilidade do réu. Também quando o filho já atingiu a maioridade é imposto ao autor o ônus de provar suas necessidades. Afastado o encargo da órbita do poder familiar e identificado como dever decorrente da solidariedade familiar.


MULHER alimentos contra ex-marido.
- Quando é a mulher que ingressa com a ação, exemplificativamente, "do lar" - que, durante a vida em comum, se dedicou aos afazeres domésticos, não possui qualificação profissional e não trabalha, e/ou foi impedida pelo ex-esposo durante toda relação de exercer atividade remunerada-, ainda sob o fundamento de não ser mais jovem e sem a aptidão necessária para se inserir no mercado de trabalho e, demonstrar a condição de vida que o casal desfrutava e a boa situação econômica do varão. Ainda nesse caso, prefere-se aguardar a citação da parte ex adversa.

NETOS-AVÓS
- Com relação à obrigação dos avós, se trate de obrigação de natureza subsidiária e complementar, devendo demonstrar dois requisitos: que a fonte do dever primário, os pais, não possui condições de suprir todas suas necessidades, havendo a necessária de complementação por parte dos avós, e que haja prova de que os avós desfrutam de confortável condição de vida.

IDOSOS – PEDIDO ALIMENTOS AOS FILHOS
- Se o idoso precisar recorrer à Justiça para exigir pensão alimentícia, ele poderá escolher entre os filhos quem responderá pela ação conforme lhe parecer mais conveniente. Esse tem sido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em casos desse tipo. A corte tem aplicado o artigo 12 do Estatuto do Idoso, que diz que a obrigação alimentar é solidária, ou seja, apesar de todos os filhos terem a obrigação, a ação pode ser promovida contra um ou alguns deles somente.

20/07/2019

CONTRATOS DE FINANCIAMENTOS E EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS.

Alguns contratos bancários apresentam uma cláusula onde consta a taxa pactuada em um determinado percentual. No entanto, a taxa realmente cobrada é em um percentual muito superior (inclusive em relação a taxa média de mercado à época da contratação). Por isso é importante um exame detalhado do Valor financiado; numero de parcelas e o valor da parcela, cujo objetivo é descobrir exatamente a taxa de juros cobrada, que muitas vezes não corresponde a que está expressa no contrato.
Trata-se de entendimento pacificado da Segunda Seção que a cobrança de encargos indevidos importa na descaracterização da mora, na medida em que dificulta o pagamento, causando a impontualidade (EREsp 163.884/RS) . Assim, comprovada a abusividade das cláusulas contratuais, impõe-se a descaracterização da mora, em benefício do autor.
Numa situação como essa, uma vez desmaterializada a mora, há de se reconhecer o afastamento da incidência de correção monetária e juros.
PORTANTO, através de uma planilha organizada poderemos demonstrar que o Banco agiu de má fé desde a formação do contrato e que as taxa abusivas de juros geraram um distanciamento muito grande entre os valores dos empréstimos e o valor final pago, que colocou o cliente em desvantagem exagerada frente á instituição financeira, devendo tais taxas de juros ser declaradas abusivas e nulas. Para tanto, os juros remuneratórios deverão ser readequados, ou seja, reduzidos à taxa media de mercado divulgada pelo BANCO CENTRAL à época da contratação, conforme assevera a súmula 296 do STJ.

Endereço

Santa Maria, RS
97050-003

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
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