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E quando a paternidade não foi reconhecida na infância?O reconhecimento da paternidade não precisa acontecer somente dur...
15/09/2026

E quando a paternidade não foi reconhecida na infância?

O reconhecimento da paternidade não precisa acontecer somente durante a infância.

Mesmo na vida adulta, uma pessoa pode buscar judicialmente o reconhecimento de sua filiação, inclusive por meio de investigação de paternidade com exame de DNA.

E por que isso é importante?

Porque conhecer e ter reconhecida a própria origem familiar ultrapassa a questão biológica.
O reconhecimento da filiação pode representar:

• o direito à própria identidade e à origem genética;
• o conhecimento da história e da ascendência familiar;
• a possibilidade de inclusão do nome do pai no registro civil;
• a formação ou regularização de vínculos familiares;
• e também consequências jurídicas e patrimoniais.
E quanto à herança?

Uma vez reconhecida juridicamente a filiação, o filho passa a ter os mesmos direitos sucessórios dos demais filhos, sem distinção quanto à origem da filiação, ou seja, se o pai possui outros filhos, o filho posteriormente reconhecido não pode ser discriminado na sucessão simplesmente porque sua paternidade foi reconhecida mais tarde. A legislação brasileira assegura a igualdade entre os filhos, e o reconhecimento do estado de filiação é considerado um direito personalíssimo, indisponível e imprescritível.

Mas existe um ponto importante:
investigar a paternidade e buscar direitos hereditários não são exatamente a mesma coisa.
Embora a pretensão de reconhecimento da filiação seja imprescritível, a pretensão relacionada à herança está sujeita a regras próprias de prescrição. Por isso, especialmente quando o suposto pai já faleceu, é importante buscar orientação jurídica sem deixar a questão para depois.

No fim, o reconhecimento da paternidade pode signif**ar muito mais do que um nome no registro.
Pode signif**ar conhecer a própria história, ocupar o próprio lugar na família e ter reconhecidos direitos que acompanham essa condição de filho.
Cada história de filiação é única. E o direito pode ajudar a esclarecer aquilo que ficou sem resposta por tantos anos.

Nem todo imóvel relacionado ao casal signif**a, automaticamente, que existe um bem a ser partilhado.🏠 Se o imóvel foi fi...
14/09/2026

Nem todo imóvel relacionado ao casal signif**a, automaticamente, que existe um bem a ser partilhado.

🏠 Se o imóvel foi financiado:
A depender do regime de bens e das circunstâncias da aquisição, podem ser partilhados os direitos e valores adquiridos durante a relação, e não simplesmente considerar o imóvel como se estivesse totalmente quitado.

📄 E se o casal apenas estava negociando a compra?
Aqui é preciso analisar o que efetivamente foi formalizado. Uma intenção de compra, uma proposta ou uma negociação ainda não concluída não signif**a, necessariamente, que já exista um imóvel pertencente ao casal para partilhar.

Por isso, em uma separação, não basta perguntar:
“Havia um imóvel?”

É preciso perguntar:
“Qual era a situação jurídica desse imóvel e quais direitos patrimoniais já existiam?”

Cada caso precisa ser analisado conforme os documentos, o regime de bens e o momento em que os direitos foram adquiridos.

Ainda, abordando os temas sobre a Doação, hoje falamos sobre como a legislação trata a doação para apenas um dos filhos....
11/09/2026

Ainda, abordando os temas sobre a Doação, hoje falamos sobre como a legislação trata a doação para apenas um dos filhos.
A pergunta que chega nos atendimentos, é:

Posso doar meus bens ou algo específico deles para apenas um dos filhos?

Sim, você pode doar um bem para apenas um dos seus filhos, mas existem algumas regras de ouro na lei que precisam ser seguidas:

✓ A regra dos 50%: Você só pode doar livremente até a metade (50%) do seu patrimônio total. A outra metade pertence por direito a todos os seus herdeiros necessários (filhos, cônjuge, etc.) e não pode ser tocada.

✓ Adiantamento de herança: Se você doar um bem a um filho sem deixar especif**ado em contrato que aquilo saiu da sua "parte livre", a lei entende que você está apenas adiantando a herança dele. Isso signif**a que, no futuro, esse valor será descontado do que ele teria a receber no inventário.
Para evitar brigas na família ou que a doação seja anulada na Justiça no futuro, vale a pena analisar todo o seu patrimônio antes de assinar qualquer documento.

Doar bens exige planejamento.

A difamação, a injúria e a calúnia praticadas no ambiente virtual produzem efeitos imediatos e de difícil reparação. O a...
03/09/2026

A difamação, a injúria e a calúnia praticadas no ambiente virtual produzem efeitos imediatos e de difícil reparação.

O alcance das redes sociais amplia exponencialmente a exposição da vítima, transformando episódios isolados em danos morais e materiais graves.

Na esfera jurídica, essas condutas não apenas geram o dever de indenizar financeiramente, mas também podem configurar crimes contra a honra, acarretando sanções penais, retratação pública compulsória e a perda irreparável da reputação do ofensor.

​Diante do ajuizamento de uma ação, a atuação de uma defesa técnica especializada é determinante. Um advogado capacitado atua na mediação e na estratégia processual para orientar o réu sobre as melhores condutas para a mitigação dos danos, como a remoção imediata do conteúdo, a retratação voluntária ou a celebração de acordos.

Essa orientação preventiva e consciente reduz o impacto financeiro de eventuais indenizações, evita o agravamento da pena e garante o devido processo legal com o correto enquadramento das responsabilidades.

SÉRIE: DOAÇÃO DE BENS — PARTE 2POSSO DOAR TODOS OS MEUS BENS PARA UMA ÚNICA PESSOA?A resposta é: depende.A doação é um i...
01/09/2026

SÉRIE: DOAÇÃO DE BENS — PARTE 2

POSSO DOAR TODOS OS MEUS BENS PARA UMA ÚNICA PESSOA?

A resposta é: depende.

A doação é um instrumento legítimo de planejamento patrimonial, mas não signif**a que o proprietário possa simplesmente dispor de todo o seu patrimônio da forma que quiser, ignorando os limites estabelecidos pela lei.

⚖️ Existem dois pontos importantes:

1. A proteção da própria subsistência

A legislação estabelece limites para que uma pessoa não doe seu patrimônio de forma a f**ar sem recursos para sua própria manutenção.

2. A proteção dos herdeiros necessários

Quando existem herdeiros necessários, como descendentes, ascendentes e, em determinadas situações, o cônjuge, é preciso observar a chamada legítima, parcela da herança que a lei protege.

Por isso, uma doação realizada em excesso pode gerar consequências jurídicas e, em determinadas situações, ser reduzida.

💡 Então, não basta perguntar: “O bem é meu. Posso doar?”

É necessário analisar:

• Quem são os herdeiros;
• Qual é o patrimônio total;
• Quais bens estão sendo doados;
• Se existem outros bens que permanecerão no patrimônio;
• A situação familiar do doador;
• E se a doação respeita os limites legais.

Doar pode ser uma excelente ferramenta de planejamento patrimonial. Mas uma doação feita sem análise jurídica pode gerar problemas justamente para as pessoas que se pretendia proteger.

No próximo post da série, vamos falar sobre uma situação ainda mais específ**a: a doação de bens para filhos e a questão da igualdade entre os herdeiros.

Conteúdo meramente informativo. Cada situação patrimonial e familiar deve ser analisada individualmente por profissional habilitado.

“Se o imóvel não está quitado, não temos nada para partilhar?”⚠️ Mito! O bem financiado entra, sim, na divisão do casal....
15/08/2026

“Se o imóvel não está quitado, não temos nada para partilhar?”

⚠️ Mito! O bem financiado entra, sim, na divisão do casal.

​O que muitos não sabem é que o juiz não divide a dívida inteira do banco, mas sim os direitos aquisitivos sobre o bem.

​Como funciona na prática no regime da Comunhão Parcial:

​Não importa quem pagou o boleto: Se a parcela foi paga durante o casamento ou união estável, a lei presume esforço comum, mesmo que apenas um tenha transferido o dinheiro.

​O que entra na partilha: Tudo o que foi pago desde a data do casamento até a separação de fato (entradas, amortizações e parcelas mensais).

​E o saldo devedor? A dívida futura continua ligada ao contrato, e as parcelas que vencerem após a separação de fato passam a ser de responsabilidade de quem f**ar com o bem (ou são abatidas do acerto final).

​Exceções importantes: Recursos vindos de herança, doação ou da venda de um bem próprio anterior ao casamento (sub-rogação) não entram na divisão, desde que devidamente comprovados.

​Se você possui imóvel ou veículo financiado e está em processo de separação, busque orientação jurídica para não deixar patrimônio para trás.

Mas me conte: você devolveu a caução para o inquilino ao final da locação? 👀Essa é uma dúvida, e, em alguns casos, um pr...
10/08/2026

Mas me conte: você devolveu a caução para o inquilino ao final da locação? 👀

Essa é uma dúvida, e, em alguns casos, um problema muito comum nas relações entre proprietários e inquilinos.

A caução em dinheiro é uma garantia do contrato de locação. Ela não se transforma automaticamente em “dinheiro do proprietário” quando o inquilino entrega as chaves.

Ao final da locação, é necessário verif**ar se existem valores efetivamente devidos pelo inquilino, como:

• aluguéis ou encargos em aberto;
• danos causados ao imóvel que ultrapassem o desgaste natural pelo uso;
• outras obrigações previstas no contrato e legalmente exigíveis.

Se não houver débitos ou danos a serem indenizados, a caução deve ser devolvida ao inquilino.
E tem mais: quando a caução é prestada em dinheiro, a Lei do Inquilinato determina que ela seja depositada em caderneta de poupança, revertendo ao locatário os rendimentos correspondentes.

Ou seja: não basta devolver apenas o mesmo valor que foi recebido.

Por outro lado, o proprietário também não deve simplesmente descontar da caução qualquer valor que entender devido.

É importante que eventuais descontos sejam justif**ados, comprovados e relacionados às obrigações do contrato, especialmente quando se trata de reparos no imóvel.

📌 Proprietário: a caução não é um “bônus” pela entrega das chaves.

📌 Inquilino: você também não precisa simplesmente abrir mão da caução porque o proprietário decidiu não devolvê-la.

A relação de locação precisa ser encerrada com uma prestação de contas clara e correta, inclusive quanto à caução.

Afinal, conhecer os direitos e deveres de cada parte pode evitar uma discussão judicial que poderia ter sido resolvida de forma simples no encerramento da locação.

Seu contrato de locação está chegando ao fim? Antes de entregar as chaves, confira também como f**ará a caução.

⚖️ Informação jurídica de caráter geral. Cada situação deve ser analisada de acordo com o contrato e as circunstâncias concretas do caso.

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa aplicada a um empregado de uma empresa do ramo...
05/08/2026

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa aplicada a um empregado de uma empresa do ramo alimentício que extrapolou a jornada de trabalho em apenas quatro minutos. Na decisão, o juiz Celso Alves Magalhães, titular da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, concluiu que a empresa não provou a prática de desídia nem a gravidade necessária para justif**ar a aplicação da penalidade máxima prevista na CLT.

No caso, a empregadora sustentou que o trabalhador permaneceu em serviço além da décima hora diária sem autorização do chefe e considerou que a conduta, somada a medidas disciplinares anteriores, caracterizava desídia, hipótese prevista no artigo 482, alínea “e”, da CLT.

Em depoimento, o autor confirmou que a justa causa foi aplicada porque registrou no ponto “dez horas e quatro minutos”. Segundo relatou, a empresa permitia jornada normal de nove horas acrescida de uma hora extra. O empregado afirmou que a extrapolação não foi proposital e explicou que somente podia registrar o ponto em relógio localizado no vestiário, distante de seu setor de trabalho.

O representante da empresa confirmou que a dispensa decorreu do fato de o empregado ter trabalhado acima da décima hora sem autorização prévia. Também reconheceu que o trabalhador ultrapassou o limite por apenas alguns minutos, que o relógio de ponto f**ava próximo ao vestiário e que o deslocamento entre o setor e o local de registro demandava aproximadamente cinco minutos. O preposto admitiu, ainda, que, caso houvesse terminal mais próximo, o empregado não teria excedido o limite de jornada.

Para o magistrado, os depoimentos evidenciaram que a falta atribuída ao empregado consistiu em poucos minutos além da décima hora diária, sem intenção deliberada de descumprir a regra interna. Também ficou demonstrado que parte do tempo adicional decorreu do deslocamento necessário até o local de registro do ponto. Na visão do julgador, tratou-se de conduta pontual, de pequena gravidade e sem dolo, para a qual concorreu a própria organização empresarial do controle de jornada.

Sobre os antecedentes disciplinares mencionados pela empregadora, o trabalhador informou ter recebido duas medidas disciplinares e relatou um episódio relacionado à ausência em um sábado, após atendimento odontológico. Para o juiz, as circunstâncias narradas não evidenciaram fraude, falta grave ou desinteresse reiterado pelo trabalho, não sendo suficientes para caracterizar desídia.

O juiz verificou que o trabalhador havia recebido advertência verbal, advertência escrita e suspensão. Contudo, entendeu que a empresa não provou a natureza e a gravidade específ**a dessas ocorrências, tampouco a habitualidade de condutas faltosas leves que, somadas, pudessem configurar desídia.

Para a sentença, a aplicação da justa causa com fundamento em quatro minutos além do limite de jornada e em antecedentes insuficientemente delineados mostrou-se desproporcional. A decisão concluiu que não houve prova robusta da falta grave nem demonstração de habitualidade apta a caracterizar desídia.

Por considerar que não foram preenchidos os pressupostos necessários para a manutenção da justa causa, o magistrado reconheceu que a dispensa ocorreu sem justa causa por iniciativa da empregadora. Segundo registrou na sentença, “à luz do princípio da proporcionalidade e do caráter pedagógico e gradativo do poder disciplinar, a aplicação direta da penalidade máxima – com base em quatro minutos além do limite de jornada e em antecedentes mal delineados – revela-se excessiva”.

Como consequência, foram deferidas ao trabalhador as verbas rescisórias próprias da dispensa imotivada, incluindo aviso-prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e multa prevista no artigo 477 da CLT.

Além da reversão da justa causa, a sentença reconheceu o direito do empregado ao adicional de insalubridade em grau médio, com os respectivos reflexos nas demais parcelas trabalhistas, e determinou que a empresa forneça o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

O pedido de indenização por danos morais, contudo, foi julgado improcedente. Para o juiz, a reversão da justa causa, por si só, não gera direito à reparação moral, sendo indispensável a demonstração de efetiva lesão à honra, à imagem ou à dignidade do trabalhador, circunstância que não ficou comprovada no caso. Em decisão unânime, os julgadores da Décima Turma do TRT-MG mantiveram a sentença nesse aspecto. Atualmente, o processo está no TST para exame do recurso de revista.

POR QUE VOCÊ NÃO DEVE EMPRESTAR UMA CASA SEM CONTRATO“É só por alguns meses.”“É para um familiar.”“Eu confio nessa pesso...
04/08/2026

POR QUE VOCÊ NÃO DEVE EMPRESTAR UMA CASA SEM CONTRATO

“É só por alguns meses.”

“É para um familiar.”

“Eu confio nessa pessoa.”

É justamente nessas situações que um contrato pode fazer toda a diferença.

O comodato é o empréstimo gratuito de um imóvel para que outra pessoa possa utilizá-lo, sem pagar aluguel.

E, embora seja baseado na confiança, isso não signif**a que deva ser feito apenas “de boca”.

Um contrato de comodato deixa registrado que a pessoa está ocupando o imóvel por autorização do proprietário, e não como dona do bem.

Isso é especialmente importante porque, com o passar do tempo, uma ocupação informal pode gerar conflitos e até tentativas de reconhecimento de usucapião.

O contrato de comodato constitui uma importante prova da origem da ocupação: demonstra que o imóvel foi entregue por mera liberalidade do proprietário, em caráter de empréstimo, e não com transferência da posse como se o ocupante fosse proprietário.

Além disso, o contrato pode estabelecer:

• o prazo do empréstimo;
• a finalidade da utilização do imóvel;
• quem será responsável pelas despesas e manutenção;
• a proibição de ceder ou emprestar o imóvel a terceiros;
• as condições para a devolução do bem;
• as consequências do descumprimento do acordo.

E existe outro ponto importante:

emprestar um imóvel não signif**a abrir mão dele.

Quando o empréstimo é formalizado, f**a documentado que o proprietário continua reconhecendo a sua titularidade e que a ocupação pelo comodatário decorre de uma autorização específ**a.

Por isso, se você pretende deixar uma casa para um familiar, amigo, conhecido ou qualquer outra pessoa morar gratuitamente, não entregue as chaves apenas com base na confiança.

A confiança pode existir.

Mas o contrato é o que deixa os direitos e deveres de cada um claramente estabelecidos.

Antes de emprestar o imóvel, formalize o comodato.

Muitas pessoas acreditam que a pensão alimentícia termina automaticamente quando o filho completa 18 anos. Mas isso não ...
31/07/2026

Muitas pessoas acreditam que a pensão alimentícia termina automaticamente quando o filho completa 18 anos. Mas isso não é verdade.

A maioridade, por si só, não extingue automaticamente a obrigação de prestar alimentos.

Para deixar de pagar a pensão, é necessário ingressar com uma ação de exoneração de alimentos, para que o Poder Judiciário analise se ainda existe a necessidade do pagamento.

A obrigação pode ser encerrada, por exemplo, quando ocorrer uma das seguintes situações:

✓ O filho atinge a maioridade e demonstra independência financeira;
✓ O filho conclui sua formação escolar ou universitária e passa a ter condições de prover o próprio sustento;
✓ O filho se casa ou constitui união estável, passando a ter autonomia econômica.

Cada caso deve ser analisado individualmente, pois a simples ocorrência de um desses fatos nem sempre é suficiente para extinguir a pensão.

Atenção: interromper os pagamentos por conta própria pode gerar dívida, cobrança judicial e até mesmo execução de alimentos.

Antes de tomar qualquer decisão, procure orientação jurídica para verif**ar se já é possível requerer judicialmente a exoneração da pensão.

Endereço

Santa Maria, RS

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