02/02/2024
Começo de ano e surge a dúvida se aquele que paga pensão alimentícia também deve contribuir na compra de materiais e uniformes escolares, uma vez que há o dever de mútua assistência entre os genitores.
A pensão alimentícia é o valor pago para prover todas as necessidades do filho e isso inclui alimentos, vestuário, saúde, lazer, educação, entre outros.
Logo, quando a pensão alimentícia é fixada o valor estipulado a título de alimentos deve abranger toda e qualquer despesa relacionado a criança, inclusive as relacionadas a educação como: material escolar, uniforme, matrícula e qualquer outra desta natureza, salvo se houver disposição em contrário. Ou seja, para que o alimentante seja obrigado a pagar estas despesas “a parte” é preciso que esta obrigação esteja constando de forma clara em sentença. Caso contrário, o alimentante não é obrigado a pagar estas despesas por fora, uma vez que os alimentos fixados por decisão judicial já englobam todas essas despesas.
Caso a pensão alimentícia tenha sido ajustada através de acordo entre as partes, essencial que fique estipulado de forma clara se o alimentante deverá pagar essas despesas a parte, pois caso não haja previsão expressa entende-se que o valor fixado já compreende todos esses custos.
Fonte:
(https://www.jusbrasil.com.br/artigos/pensao-alimenticia-e-as-despesas-escolares/1747952002 #:~:text=Logo%2C%20quando%20a%20pens%C3%A3o%20aliment%C3%ADcia,se%20houver%20disposi%C3%A7%C3%A3o%20em%20contr%C3%A1rio.)
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