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Somos um Escritório de Advocacia atuante na cidade de Santa Maria e região, contando com advogados especializados nas diversas áreas jurídicas para garantir o atendimento dos direitos de nossos clientes. O Escritório Bortoluzzi, Castelan & Rocha Advogados foi fundado pelos sócios Thiago Bortoluzzi, Matheus Castelan e Michele Rocha, visando prestar serviços de advocacia, assessoria e consultoria ju

rídica, nas esferas administrativa e judicial. Abrangendo todas as áreas de atuação do Direito, BC&R Advogados é composto por profissionais capacitados e comprometidos, tendo como missão prestar seus serviços com excelência, buscando a absoluta satisfação de seus clientes.

18/03/2020
ATENÇÃO CONSUMIDORES QUE POSSUEM PLANO DE SAÚDE!Você tem conhecimento dos critérios adotados pelos planos de saúde para ...
21/08/2019

ATENÇÃO CONSUMIDORES QUE POSSUEM PLANO DE SAÚDE!

Você tem conhecimento dos critérios adotados pelos planos de saúde para os aumentos das mensalidades?

Ocorreram importantes mudanças a partir de decisão do STJ em Recurso Repetitivo que merecem atenção.

O contrato de plano de saúde pauta-se sempre em dois aumentos: Os aumentos de ano a ano e os aumentos referente à faixa etária do afiliado.

No caso dos planos de saúde individuais/familiares os aumentos anuais são ditados pela Agência Anual de Saúde (ANS), não havendo qualquer espécie de gerência por parte da Operadora. No que se refere aos aumentos por faixa etária, nestes casos, havia discussão tendo em vista que, em algumas oportunidades, os valores aumentavam muito na passagem de uma faixa etária para outra.

Assim, com o julgamento do recurso repetitivo acima citado, houve uma grande divisão entre os contratos, considerando a Lei n.º 9.656/98:

• Planos anteriores e sem adaptação à Lei n.º 9.656/98: Nestes contratos o órgão regulador à época que observava o aumento anual, sendo ressalvada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor quanto ao aumento por faixa etária e eventuais abusividades neste tipo.

• Planos posteriores e com adaptação à Lei n.º 9.656/98: Nestes casos a ANS figuraria como reguladora de ambos os aumentos (anual e faixa etária), observando a devida e clara elaboração, determinando os percentuais a serem reajustados, sob pena de não aplicação do reajuste.

Importante atentar para os idosos com mais de 60 anos de idade e com 10 anos de filiação ao plano de saúde, os aumentos referentes à faixa etária estão proibidos. Nestes casos, necessário destacar que os planos sucessores são contabilizados também, isto é, somando-se os anos anteriores.

Por fim, a partir do julgamento do STJ é necessário observar as faixas etárias e alguns pontos merecem destaque: A data em que o contrato fora firmado, se são 07 ou 10 faixas etárias e a variedade dos percentuais entre elas.

RECURSO REPETITIVO nº 1.568.244-RJ

Confira os reajustes da mensalidade do seu plano de saúde e busque seus direitos!

Endereço eletrônico da ANS: http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/reajustes-de-mensalidade

DIREITO PREVIDENCIÁRIO DA GESTANTEConforme decisão em medida liminar, foi garantido o direito de toda a mulher segurada ...
28/08/2018

DIREITO PREVIDENCIÁRIO DA GESTANTE

Conforme decisão em medida liminar, foi garantido o direito de toda a mulher segurada da Previdência com gestação de risco ao benefício de auxílio-doença, independente de período mínimo de contribuições ao INSS.

Já há previsão em lei de que os trabalhadores que sofrem acidente, ou mesmo portadores de algumas doenças específicas tenham concedidos os benefícios por incapacidade independente de período mínimo de contribuições.

Agora, esta regra também se estende à mulher que estiver em gravidez de risco à saúde.

Considerando que esta decisão foi tomada em liminar proferida em Ação Civil Pública, se estende a todos os Estados do Brasil, sendo necessário que a gestante comprove a gravidez de risco, através de atestados médicos, para então ter direito ao benefício.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5051528-83.2017.4.04.7100/RS

25/10/2017

DECISÃO FAVORÁVEL À POPULAÇÃO CARENTE

Foi publicada sentença em processo da Justiça Federal de Campinas, São Paulo, determinando que o INSS deixe de computar o benefício de prestação continuada (BPC) de outros membros da família no cálculo de novos benefícios.

Com a decisão, que se estende a todo o país, milhares de pessoas que tiveram o benefício negado por este critério passarão a ter direito ao BPC de agora em diante.

Assim, esta decisão representa uma vitória para a população, refletindo em aumento de renda e qualidade de vida a inúmeras famílias brasileiras.

Liminar, em vigor desde o ano passado na região de Campinas, prevê que auxílio a idosos e deficientes não podem entrar em cálculo de renda para beneficiários da mesma família. Órgão ainda não foi notificado da decisão.

SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO  É assegurado pela Constituição do Brasil o acesso integral, igualitário e gr...
20/10/2017

SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO

É assegurado pela Constituição do Brasil o acesso integral, igualitário e gratuito às medidas necessárias para a prevenção e tratamento de saúde a todos os brasileiros.

Isso significa que é obrigação dos Municípios, Estados e União a prestação de serviços de atendimento médico (e outras áreas de saúde), fornecimento de remédios e, elaboração de exames de qualquer natureza, realização de procedimentos cirúrgicos, dentre outras medidas juridicamente garantidas.

Entretanto, ainda que o sistema de saúde pública e as suas medidas de prevenção e tratamento sejam previstas em lei, o que se observa na prática é a precariedade do SUS, em decorrência de diversos problemas sociais e políticos.

Este fato, associado ao alto custo de medicamentos, exames e cirurgias faz com que cada vez mais a população busque o Judiciário para garantir estes tratamentos.

O que boa parte da população desconhece é que o direito à Saúde é amplo, abrangendo não apenas os casos graves e/ou com risco à vida, mas também os casos de menor complexidade, em que o tratamento médico/cirúrgico busca o mínimo de dignidade e bem-estar ao cidadão.

Com isso, por meio de decisões judiciais muitas vezes em tutela antecipada (antes do julgamento final do processo), a população tem alcançado o efetivo direito à saúde que lhe é assegurado, inclusive garantindo gratuitamente medicamentos e procedimentos médicos que não são previstos nas listas do SUS.

Assim, fique atento e busque seus direitos!

A IMPORTÂNCIA DA FORMALIZAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVELAfinal, é realmente importante o contrato particular ou escritura pública ...
17/08/2017

A IMPORTÂNCIA DA FORMALIZAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL

Afinal, é realmente importante o contrato particular ou escritura pública da União Estável?

A União Estável consiste em uma situação jurídica reconhecida pela legislação e pelo Judiciário, em que duas pessoas sem impedimento passam a viver como se casados fossem.

Hoje, diversos direitos já são garantidos às pessoas que vivem em relação estável.

O que é desconhecido por boa parte da população e das pessoas que vivem sob união estável, entretanto, é a importância de FORMALIZAR essa união.

Por meio da escritura pública, ou mesmo contrato particular, é possível assegurar direitos a quem vive em união estável, facilitando inclusive a obtenção de direitos junto a planos de saúde, repartições públicas e etc.

VOCÊ SABIA QUE?

- Por meio de um contrato ou escritura pública, é possível estabelecer a data de início da relação de união estável, e ainda qual o Regime Patrimonial a ser seguido na relação;
- Planos de Saúde e Agências Financiadoras aceitam o contrato ou escritura pública como prova de união estável, a título de inscrição de dependentes ou mesmo soma de rendas pessoais ao buscar financiamento;
- O INSS e demais Instituições Previdenciárias aceitam o contrato ou escritura pública de União Estável como prova do relacionamento, para fins de pensão por morte e outros benefícios;
- É possível a celebração da união estável por contrato particular ou escritura pública entre duas pessoas, independente do s**o ou do gênero;
- É possível a união estável e a sua formalização às pessoas separadas de fato, ou seja, que não realizaram a separação judicial ou divórcio, mas já estejam separadas “de corpos” quando iniciaram o novo relacionamento;
- Não existe prazo mínimo de relacionamento para configurar a união estável, basta haver o interesse mútuo e legítimo de viver como se casados fossem;

Além destes, ainda existe uma série de motivos pelos quais, mesmo que em união estável, seja realizada a formalização do relacionamento para trazer segurança jurídica aos conviventes.

Portanto, é fundamental que, quando da configuração da União Estável, seja efetuada a formalização deste convívio.

Disponível em

GARANTIA: entenda os prazos para reclamar de produto com defeito!A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa d...
15/03/2017

GARANTIA: entenda os prazos para reclamar de produto com defeito!

A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e independe de previsão em contrato: a lei garante e ponto. Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).

O que muita gente não sabe é que, no caso de um vício oculto (aquele defeito não-aparente, que somente se mostra depois de um certo tempo de uso do produto), o prazo assegurado pelo CDC começa a contar a partir do momento em que esse defeito é constatado.

Já a garantia contratual é a que o fabricante ou fornecedor acrescenta a seu produto, mas não é obrigatória. Sua vigência começa a partir da data de emissão da nota fiscal, com o prazo e condições impostas pela empresa - normalmente estabelecida no "termo de garantia".

No caso da garantia estendida (normalmente oferecida pelas lojas com termos como "super garantia") entra em cena uma terceira empresa, sem relação com o fabricante e que, na verdade, oferece um seguro ao consumidor. Dentro desse tipo de garantia, há ainda três modalidades: a original, cuja cobertura é igual à da garantia original de fábrica; a original ampliada, que possui acréscimos à original; e a diferenciada, que é menos abrangente que a original.

Para o Idec, em geral, não vale a pena pagar pela garantia estendida, a não ser quando o contrato oferecer alguma vantagem de fato. Antes de optar por ela, é recomendável que o consumidor informe-se sobre a modalidade do seguro e solicite uma cópia do contrato ou apólice e analise-o com cuidado.

Troca

De acordo com o artigo 18 do CDC, o fornecedor e o fabricante têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Extrapolado esse prazo, o consumidor pode exigir um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Contudo, o período de um mês não deve ser estipulado em caso de se tratar de produto essencial com defeito - como uma geladeira, por exemplo -, e a troca deve ser imediata.

Como também estabelece o Código, o consumidor pode reclamar sobre o defeito ao fabricante ou à loja onde comprou a mercadoria, conforme preferir. Ambos têm responsabilidade solidária em resolver o problema. No entanto, como constatou uma pesquisa do IDEC, as principais redes de varejo não respeitam os prazos legais para reclamação e "empurram" o consumidor para a assistência técnica.

Código de Defesa do Consumidor ON-LINE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm

Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/garantia-entenda-os-prazos-para-reclamar-de-produto-com-defeito

Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

15/03/2017

Qual o prazo de garantia do produto que adquiri?
Se eu não gostar de uma mercadoria adquirida na internet, posso trocar ou pedir devolução do dinheiro?
Devo mesmo pagar para despachar a bagagem em voos nacionais e internacionais?

No dia 15 de março é comemorado o Dia Mundial do Consumidor. A data comemorativa visa não apenas lembrar os consumidores de seus direitos como, ainda, alertar as empresas quanto ao compromisso que possuem para com o consumidor.

Em comemoração a esta data, o escritório BC&R Advogados esclarecerá nas próximas postagens alguns pontos de interesse geral dos consumidores. Fique atento, e se informe sobre os seus direitos!



Atenção, agricultores!O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estabeleceu a imposição de multa de R$ 1 milhão ao mês ...
14/03/2017

Atenção, agricultores!

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estabeleceu a imposição de multa de R$ 1 milhão ao mês em caso de comprovação do uso do agrotóxico Mertin 400 em lavouras de arroz irrigado no território do Rio Grande do Sul, independente da quantidade de unidades produtoras.

Segundo fiscais da SEAPA, o uso indevido do produto ocorre desde agosto 2014, quando inspeções foram realizadas na região da 4ª Colônia, próxima a Santa Maria, e em cidades vizinhas.

A empresa responsável pelo fornecimento deverá providenciar o recolhimento do produto que já foi comercializado.

Processo nº 1.17.0015278-6 (Comarca de Porto Alegre)

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