Wagner Pompéo Advocacia e Consultoria

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Wagner Pompéo Advocacia e Consultoria Advogado

Prof.

Universitário - FADISMA

Integrante da ACADEMIA CATARINENSE DE DIREITO DO TRABALHO - ACDT

Pós-Doutor em Direito Constitucional e do Trabalho - PUC/RS

Doutor - UFSM

Mestre em Direito - UFSM

Pós-graduado - UFSM

Especialista - LFG

06/06/2026

A escala 6x1 ainda NÃO acabou.

Mas a proposta que reduz a jornada sem diminuir salário já está em discussão e deve ser votada ainda este mês.

🚨 Enquanto isso, muita fake news está circulando.

Por isso, antes de acreditar em qualquer informação, entenda o que realmente está sendo discutido.

💬 Você é a favor do fim da escala 6x1?

04/06/2026

Tempo de espera também é trabalho.

Se o caminhoneiro f**a parado aguardando carga ou descarga, esse período conta como jornada.

E se ultrapassar o limite legal, pode gerar hora extra com adicional de 50%.

Mesmo assim, muita empresa ainda paga só 30% de compensação.

💬 Quanto tempo você já ficou esperando pra carregar ou descarregar? Me conta aqui nos comentários.

30/05/2026

Se você trabalhou, a empresa é obrigada a depositar o FGTS desde o primeiro dia, independentemente de troca de CNPJ ou abertura de outra empresa.

Se houve continuidade do trabalho,
os direitos continuam existindo.

⚠️ Ou seja: aqueles primeiros meses também devem ter depósito normal de FGTS.

Se isso não aconteceu, pode ser irregularidade.

Vale conferir pelo aplicativo do FGTS e buscar orientação.

💬 Já conferiu se todos os depósitos estão corretos?

27/05/2026

Férias são direito, não obrigação de vender.

A lei permite que o trabalhador venda até 1/3 das férias (10 dias). Mas isso deve partir do trabalhador, não da empresa.

A empresa não pode obrigar você a vender férias, nem impedir que você tire os 30 dias completos

Férias existem pra descanso físico e mental.

⚠️ Se você nunca consegue tirar férias completas, ou é pressionado a vender, isso pode ser irregular.

E mais: férias não concedidas corretamente podem ser pagas em dobro.

💬 Você costuma tirar os 30 dias ou sempre vende parte?

A Justiça do Trabalho reconheceu a síndrome de Burnout como doença ocupacional e condenou um banco ao pagamento de:✔️ R$...
22/05/2026

A Justiça do Trabalho reconheceu a síndrome de Burnout como doença ocupacional e condenou um banco ao pagamento de:

✔️ R$ 50 mil por danos morais
✔️ pensão mensal vitalícia à trabalhadora

Segundo o TRT da 2ª Região, o adoecimento teve relação direta com:

❌ metas abusivas
❌ jornadas extensas
❌ pressão constante no trabalho

A trabalhadora também relatou assédio moral e afastamentos por depressão e ansiedade ao longo do vínculo de quase 20 anos.

O relator do caso destacou que o burnout pode ser reconhecido como doença do trabalho, conforme o artigo 20, II, da Lei nº 8.213/91, quando existe relação entre o adoecimento e as condições de trabalho.

O tribunal entendeu que havia vínculo entre a atividade exercida e o quadro de saúde da trabalhadora, mesmo com o laudo pericial relativizando essa relação.

💬 Na sua opinião: pressão excessiva e metas abusivas estão sendo normalizadas nas empresas?

19/05/2026

Atestado médico sem CID é válido?

Sim, o CID não é obrigatório no atestado.

O médico só pode incluir essa informação com autorização do paciente, por se tratar de sigilo médico.

⚠️ Por isso, a empresa não pode exigir o CID como condição para aceitar o atestado.

Se o documento estiver regular, com data, assinatura e identif**ação do profissional, ele deve ser aceito normalmente.

Recusar atestado apenas por falta de CID pode tornar o desconto indevido.

💬 Já passou por isso no seu trabalho?

18/05/2026

Nem sempre é o trabalhador que pede demissão.

Existem situações em que é a empresa que comete erros graves e o trabalhador pode pedir a chamada rescisão indireta.

👉 É como se você “demitisse o patrão”.

Alguns exemplos:
❌ atraso de salário
❌ FGTS não depositado
❌ jornada excessiva sem pagamento
❌ desvio de função
❌ assédio moral

Nesses casos, você pode ter direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego (se preencher os requisitos).

⚠️ Mas atenção: não é automático, precisa de análise e prova.

💬 Você já passou por alguma situação assim?

Tem situações em que o erro é da empresa. E nesses casos, o trabalhador pode pedir a chamada: rescisão indireta.Que func...
18/05/2026

Tem situações em que o erro é da empresa. E nesses casos, o trabalhador pode pedir a chamada: rescisão indireta.

Que funciona como uma “justa causa” contra o empregador. Alguns exemplos:
👉salário atrasado
👉horas extras não pagas
👉FGTS sem depósito
👉assédio moral
👉excesso de jornada

Nesses casos, o trabalhador pode ter direito a receber aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS, férias + 1/3, 13º salário e seguro-desemprego (se preencher os requisitos).

Mas atenção: cada situação precisa ser analisada. Faça valer os seus direitos, procure um advogado especialista para te orientar.

💬 Você já passou por alguma dessas situações? Me conta aqui nos comentários.

13/05/2026

Nem todo caminhoneiro é autônomo. Muitas empresas colocam o motorista como “autônomo”, mas na prática ele trabalha como empregado.

👉 Se você:
✔️ recebe ordens
✔️ tem rotina fixa
✔️ trabalha sempre para a mesma empresa
✔️ não tem liberdade real

Pode existir vínculo de emprego (CLT)! E isso muda tudo. Porque o trabalhador passa a ter direito a:
✔️ salário
✔️ 13º
✔️ férias
✔️ FGTS
✔️ descanso semanal

Não é o nome do contrato que define, mas sim como o trabalho acontece na prática.

💬 Você é registrado ou te colocaram como autônomo?

11/05/2026

Terminou a jornada, terminou a obrigação. Após o seu horário de trabalho, você não é obrigado a:

❌ responder mensagens
❌ atender ligações
❌ tratar assuntos da empresa

Isso faz parte do direito à desconexão. A empresa até pode entrar em contato mas você não é obrigado a responder fora do expediente.

Se essa cobrança for constante, isso pode até gerar:

✔️ horas extras
✔️ ou discussão por excesso de jornada

💬 Na sua empresa, respeitam seu horário ou mandam mensagem toda hora?

Endereço

Alameda Santiago Do Chile, Nº. 185, Sala 302, Nossa Senhora Das Dores
Santa Maria, RS
97050-685

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