Bernadete Advocacia

Bernadete Advocacia Escritório especializado em Direito de Família e Sucessões Escritório especializado em Direito das Famílias e Sucessões

09/08/2026
09/08/2026

Pegadas...
O desenho era simples: um pai de mãos dadas com o filho pequeno, caminhando sobre a areia. As pegadas do pai marcavam o caminho por trás, enquanto os passos da criança não deixavam vestígios.
Mas um detalhe trazia o toque de genialidade: à frente da criança, na mesma direção em que seguiam, a areia já estava marcada pelos passos que o menino ainda não havia dado.Esse desenho me impactou pela força da mensagem, mesmo sem nenhuma palavra escrita. Quantas interpretações poderiam nascer dali.
Desde a mais simples: a firmeza da mão do pai conduzindo o filho, simbolizando cuidado, ensinamento e orientação. A imagem da proteção e do vínculo familiar.
Mas o detalhe das futuras pegadas era o mais significativo. Ele mostrava que, mesmo guiado, o filho precisará construir seu próprio caminho. E que essa autonomia deveria ser o principal legado de quem o conduzia.Com a ajuda da IA, complementei a história em imagens.
Criei uma fase anterior: as pegadas são de uma só pessoa, o pai carregando o filho pequeno, quando sua fragilidade ainda não lhe permite caminhar.
Depois, a cena que já existia: os dois de mãos dadas.
E, por fim, o pai imóvel, olhando o filho que segue adiante, na direção para onde apontavam as futuras pegadas.Creio que essa é a mensagem mais importante: a autonomia, esperada e desejada pelos pais.Só então percebi que faltavam mais dois quadros para expressar esse vínculo de forma completa.
Um em que o filho, já à frente, se volta para olhar o pai. Demonstrando atenção e respeito por aquele que antes o protegeu. O cuidado que agora se inverte.
E uma última imagem, rara nos nossos dias: o filho assumindo o papel de cuidador exclusivo, carregando o próprio pai nos braços. Deixando na areia, novamente, apenas um par de pegadas.Esse deveria ser o verdadeiro sentido da vida e da paternidade: uma relação de via dupla, de reciprocidade. Um vínculo de respeito e amor que o exemplo faz perpetuar nas gerações que virão.Parabéns a todos os pais que souberam entender e vivenciar o verdadeiro sentido da paternidade.
Que o.maior presente de seus filhos seja o entendimento e a vivência do verdadeiro sentido da filiação. (Bernadete Schlder dos Santos. Dia dos Pais. 2026)

ATENÇÃO.  Esse telefone não é nosso. GOLPE. Denunciem
06/08/2026

ATENÇÃO. Esse telefone não é nosso. GOLPE. Denunciem

06/08/2026

Magistrado concluiu que uma década de cuidados e o exercício da função paterna justificam a inclusão do homem no registro civil da criança.

O SEU JOVEM NAMORADO NÃO É NERVOSO, É DOENTE! Por Paulo Farinha – PsicoterapeutaENVIAR 35 MENSAGENS durante o dia para d...
06/08/2026

O SEU JOVEM NAMORADO NÃO É NERVOSO, É DOENTE!
Por Paulo Farinha – Psicoterapeuta

ENVIAR 35 MENSAGENS durante o dia para dizer que te ama e perguntar onde está não é uma prova de amor. É uma prova de que ele é um controlador e que, se você deixa que ele faça e não põe um limite a tempo, a coisa só vai piorar ainda mais.

FAZER PERGUNTAS SOBRE DINHEIRO não é indício de estar atento aos tempos difíceis em que vivemos e reflexo de uma educação de poupança. Falar muitas vezes disso indica, isso sim, que um dia ele vai querer controlar o teu dinheiro. Aliás, se dependesse dele, era ele que geria já a tua mesada. Quanto gasta. Quando gasta. Em que gasta. Quando se der conta, estará pedindo autorização a ele para comprar coisas para você.

PEDIR A SENHA DO TEU E-MAIL ou da tua conta de Facebook não é sinal de que vocês nada têm a esconder um do outro. Não é sinal de que, entre vocês, tudo é um livro aberto. Mesmo que ele insista em dar a senha dele. Isso é um sinal de desconfiança permanente. E um passo grande para o fim da tua privacidade. Sabe o que é privacidade, certo? É um território seu, onde mais ninguém entra. A não ser que você queira.

OS COMENTÁRIOS SOBRE A ROUPA QUE USA ou o novo corte de cabelo não revelam um ciúminho saudável. Revelam que é ciumento. Ponto. Pouco lhe importa se você gosta daquela blusa ou daquelas calças apertadas. Entre os argumentos usados, talvez ele diga que já não precisa se vestir assim, porque isso atrai a atenção de outros rapazes e você já tem namorado. Se não for capaz de lhe dizer, na altura, que se veste assim porque te agrada, não para lhe agradar, pensa que este é o mesmo princípio que leva muitas sociedades a obrigar as mulheres a usar burka… Não é exagero. Controlar o que você veste é exatamente a mesma coisa.

PERGUNTAR A TODA A HORA QUEM É QUE TE TELEFONOU ou ver o teu celular, à procura das chamadas feitas e atendidas e das mensagens enviadas e recebidas não é um reflexo de pequeno ciúme. É um sinal de grande insegurança. Faça o que fizer, dê as provas de amor que der (na tua idade, o amor ainda tem muito para rolar, mas perceberá isso com o tempo), ele sentirá sempre que é pouco. E vai querer mais, e mais. E você terá cada vez menos e menos.

APERTAR O BRAÇO COM MAIS FORÇA num dia em que se chatearam e lhe passou qualquer coisa ruim pela cabeça não é um caso isolado e uma coisa que deva minimizar porque ele estava nervoso. Aconteceu daquela vez e é muito, muito, muito provável que volte a acontecer. Um dia ele estará mais nervoso. E a marca no teu braço será maior. E mesmo que ele «nunca tenha encostado um dedo» em você, a violência psicológica pode ser tão ou mais grave do que a física.

GOSTAR DE VOCÊ, MAS NÃO GOSTAR de estar com os teus amigos não é amor. É controle. E é errado. O isolamento social é terrível. Continuar a telefonar insistentemente depois de você ter dito que quer acabar a relação, ou encher o celular com mensagens pregando amor eterno, não significa que ele esteja sofrendo muito. Significa, sim, uma frustração em lidar com a rejeição. E se pensar em voltar para ele, pense que da próxima vez que isso acontecer ele vai telefonar mais vezes. E enviar mais mensagens.

GUARDAR ESTAS COISAS PARA VOCÊ não é um sintoma da sua timidez. Não quer dizer que seja reservada. É uma estratégia de defesa sua. E um pouco de vergonha, não é? E que tal partilhar isso? Ficaria espantada com a quantidade de amigas que passam por situações semelhantes.

Talvez a sua filha não leia isto. Mas que tal lhe mostrar, para ela pensar um pouco?

04/08/2026

A Herança dos Bens Digitais

A minha geração, chamada de analógica, imaginava que o século XXI seria o da chamada "era espacial". Planetas seriam livremente visitados e o homem desfrutaria de outros espaços para explorar. Porém, o futuro nos trouxe a "era digital" e um complexo mundo virtual que sequer imaginávamos.
A internet chegou ao Brasil em 1988, mas somente em 1995 foi aberta para uso comercial. Hoje faz parte de nossa rotina, como instrumento essencial no trabalho e na vida social. O mundo digital, com toda a sua complexidade, trouxe facilidades inimagináveis, a ponto de não conseguirmos mais dispensá-la.
Ocorre que nosso tempo de vida é limitado e a morte traz como efeito a sucessão hereditária. A transmissão patrimonial aos herdeiros jamais desaparecerá enquanto existir o direito de posse e propriedade. Assim, o Direito Sucessório precisa adaptar-se às novas práticas, regulamentando a chamada "herança digital".
No Brasil ainda não existe lei específica para isso. O Código Civil segue como parâmetro, assim como a orientação do STJ, através da decisão do REsp 2.124.424/SP, de relatoria da Min. Nancy Andrighi. No caso, os autores buscavam acessar os dados gravados no iPad da falecida, porque ela usava o aparelho para "movimentar recursos financeiros e armazenar informações patrimoniais", e nenhum dos herdeiros tinha a senha.
O pedido era de ordem judicial à Apple para que desbloqueasse o aparelho. O veredito, porém, foi pela instauração de um incidente processual, com nomeação de um “inventariante digital”, que deveria identificar os bens, a fim de compatibilizar o direito sucessório com a proteção à intimidade "post mortem".
No mundo virtual e particular de cada um existe um patrimônio personalíssimo, intransmissível e protegido pelo direito à intimidade. Por outro lado, há bens com valor econômico que integram a herança, tais como criptomoedas, saldo em bancos e carteiras digitais, contas monetizadas, e-books, cursos, entre outros. Assim, com o auxílio do inventariante, caberá ao juiz decidir sobre o que é patrimônio partilhável e o que deve ser resguardado.
O planejamento sucessório ganha novos contornos e importância. Para tanto, o testamento ainda é o melhor instrumento, pois com ele, além de ser possível determinar o destino dos bens digitais patrimoniais, pode-se nomear o testamenteiro que terá poderes para acessar, gerenciar e transferir o acervo virtual, bem como proteger a memória digital.
Também integra esse planejamento a leitura atenta dos contratos com as diferentes plataformas, já que muitas delas regulamentam e oferecem opções sobre a transmissibilidade do acervo digital após o falecimento do titular.
É uma nova postura e um novo cuidado com a proteção da privacidade após a morte, preservando-se, ao mesmo tempo, a herança digital.(B.S.S.)

A Herança dos Bens DigitaisA minha geração, chamada de analógica, imaginava que o século XXI seria o da chamada "era esp...
04/08/2026

A Herança dos Bens Digitais

A minha geração, chamada de analógica, imaginava que o século XXI seria o da chamada "era espacial". Planetas seriam livremente visitados e o homem desfrutaria de outros espaços para explorar. Porém, o futuro nos trouxe a "era digital" e um complexo mundo virtual que sequer imaginávamos.
A internet chegou ao Brasil em 1988, mas somente em 1995 foi aberta para uso comercial. Hoje faz parte de nossa rotina, como instrumento essencial no trabalho e na vida social. O mundo digital, com toda a sua complexidade, trouxe facilidades inimagináveis, a ponto de não conseguirmos mais dispensá-la.
Ocorre que nosso tempo de vida é limitado e a morte traz como efeito a sucessão hereditária. A transmissão patrimonial aos herdeiros jamais desaparecerá enquanto existir o direito de posse e propriedade. Assim, o Direito Sucessório precisa adaptar-se às novas práticas, regulamentando a chamada "herança digital".
No Brasil ainda não existe lei específica para isso. O Código Civil segue como parâmetro, assim como a orientação do STJ, através da decisão do REsp 2.124.424/SP, de relatoria da Min. Nancy Andrighi. No caso, os autores buscavam acessar os dados gravados no iPad da falecida, porque ela usava o aparelho para "movimentar recursos financeiros e armazenar informações patrimoniais", e nenhum dos herdeiros tinha a senha.
O pedido era de ordem judicial à Apple para que desbloqueasse o aparelho. O veredito, porém, foi pela instauração de um incidente processual, com nomeação de um “inventariante digital”, que deveria identificar os bens, a fim de compatibilizar o direito sucessório com a proteção à intimidade "post mortem".
No mundo virtual e particular de cada um existe um patrimônio personalíssimo, intransmissível e protegido pelo direito à intimidade. Por outro lado, há bens com valor econômico que integram a herança, tais como criptomoedas, saldo em bancos e carteiras digitais, contas monetizadas, e-books, cursos, entre outros. Assim, com o auxílio do inventariante, caberá ao juiz decidir sobre o que é patrimônio partilhável e o que deve ser resguardado.
O planejamento sucessório ganha novos contornos e importância. Para tanto, o testamento ainda é o melhor instrumento, pois com ele, além de ser possível determinar o destino dos bens digitais patrimoniais, pode-se nomear o testamenteiro que terá poderes para acessar, gerenciar e transferir o acervo virtual, bem como proteger a memória digital.
Também integra esse planejamento a leitura atenta dos contratos com as diferentes plataformas, já que muitas delas regulamentam e oferecem opções sobre a transmissibilidade do acervo digital após o falecimento do titular.
É uma nova postura e um novo cuidado com a proteção da privacidade após a morte, preservando-se, ao mesmo tempo, a herança digital.

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