Bernadete Advocacia

Bernadete Advocacia Escritório especializado em Direito de Família e Sucessões Escritório especializado em Direito das Famílias e Sucessões

20/02/2026

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que é possível reconhecer a paternidade mesmo décadas após a morte do suposto pai. A Terceira Turma manteve decisão que declarou a filiação 20 anos após o falecimento, com base em exame de DNA feito com irmãos e em provas testemunhais.

Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi destacou que, quando o suposto genitor já faleceu, o exame pode ser realizado com parentes próximos – e a recusa pode gerar presunção de paternidade.

Para José Roberto Moreira Filho, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, o julgamento reforça o direito à identidade genética, mas traz um alerta: embora a ação de investigação seja imprescritível, o pedido de herança prescreve em 10 anos. Ele também ressalta que o DNA é fundamental, mas não esgota a análise da filiação, que pode ser biológica, adotiva ou socioafetiva.

“É essencial considerar não apenas o vínculo biológico, mas também os laços afetivos e a eventual existência de paternidade socioafetiva ou registral já consolidada. A investigação da filiação exige uma análise ampla, mesmo quando o exame de DNA comprova a origem genética. Embora o DNA tenha papel decisivo na identificação do vínculo biológico, ele não define, por si só, a filiação jurídica, que pode ser biológica, adotiva ou socioafetiva”, afirma.

E acrescenta: “No caso da filiação socioafetiva, é necessária a produção de prova testemunhal para demonstrar os requisitos do nome, do trato e da fama. O nome diz respeito ao registro e à identificação da criança como filho; o trato refere-se ao comportamento recíproco de pai e filho no cotidiano; e a fama está ligada ao reconhecimento público dessa relação, evidenciado por pessoas do convívio social que confirmem a existência do vínculo”.

🔗 Leia a íntegra da matéria no site. Link na bio.


30/01/2026
17/10/2025

Os familiares na sala de espera
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Tendo como cenário um típico ambiente hospitalar, sentados em desconfortáveis bancos, familiares aguardam notícias do paciente que está sendo atendido no Centro Cirúrgico.
Na parede, a tela luminosa que deveria informar sobre os procedimentos em andamento não está funcionando. O sinal da internet também está ausente, impedindo o uso dos celulares.
Às vezes, as pessoas conversam entre si, relatando em voz baixa as histórias que lhes trouxeram àquele lugar. São cúmplices no mesmo sentimento e parceiros na angústia da espera.
Ao lado da porta do Centro Cirúrgico, um pequeno cartaz com um aviso quase carinhoso: um pedido de paciência, justificando a demora pelo cuidado que está sendo dispensado ao familiar daquele que busca notícias.
O antigo relógio analógico na parede parece ser o único a interagir com aquelas pessoas, respondendo aos seus reiterados olhares ao mostrar a lenta e agoniante passagem do tempo.
De vez em quando, a porta se abre e é chamado o familiar de um determinado paciente. Com frequência, é o próprio médico cirurgião, ainda paramentado, que traz as notícias esperadas. Suas palavras são ouvidas atentamente e as expressões de alívio ou de preocupação revelam o resultado da cirurgia.
Outras vezes, o chamado é insistentemente repetido, sem resultado, aumentando a angústia de quem está na sala. As pessoas se entreolham aflitas, com inescondível reprovação pela ausência dos desconhecidos familiares daquele paciente citado.
Talvez em nenhum outro momento o significado de família seja tão evidenciado. A sala de espera do Centro Cirúrgico traduz os sentimentos que vinculam os membros do mesmo grupo familiar. São filhos, netos, irmãos, pais, cônjuges e companheiros de vida, detentores dos afetos daqueles que estão sendo operados.
No momento em que os familiares se encontram em situação de risco, os conflitos e as decepções trazidas pela comunhão de vida são esquecidas ou perdoadas, dando lugar ao temor da separação e trazendo a consciência da finitude e da vulnerabilidade humana.
Uma velha história conta que, em Paris, um pedreiro, no exercício de sua atividade, foi indagado sobre o que estava fazendo, ao que respondeu que apenas assentava um tijolo. A mesma pergunta foi feita para outro, que disse que erguia uma sólida parede. Já, um terceiro, informou que construía uma igreja, aquela que, mais tarde, seria conhecida como a “Catedral de Notre Dame”.
Assim deveria ser com o médico cirurgião. Ele não opera simplesmente um membro ou um órgão humano. Nem está cuidando apenas de um corpo físico. Na verdade, está salvando uma vida. E essa vida importa para uma família, para uma cidade, para toda a comunidade.
Seu trabalho não se esgota naquela sala cirúrgica ou nos cuidados posteriores que deve prestar. Ele se estende também na sala de espera onde estão seus pacientes indiretos, os familiares, que também necessitam da atenção e do cuidado trazido pela informação e pelo diálogo.

( Bernadete S. Santos. Publicado Diário SM, 17/10/2023)

01/10/2025

Cofundador do IBDFAM, Edson Fachin, assume presidência do Supremo Tribunal Federal
25/09/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM


Cofundador do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, o ministro Edson Fachin é o novo presidente do Supremo Tribunal Federal – STF. O ministro toma posse na próxima segunda-feira, 29 de setembro, e substitui Luís Roberto Barroso, que presidia o Supremo desde 2023.

Dez anos após ser indicado ao STF pela ex-presidente Dilma Rousseff, Fachin foi eleito para o comando da Corte como parte da tradição de que o posto é ocupado sempre pelo ministro mais antigo que ainda não o tenha exercido.

Fachin presidiu o Tribunal Superior Eleitoral – TSE em 2022. Seu vice-presidente, naquela época, Alexandre de Moraes, ocupará o mesmo posto no Supremo.

Edson Fachin nasceu em 8 de fevereiro de 1958, em Rondinha, no Rio Grande do Sul. É professor titular de Direito Civil na Universidade Federal do Paraná – UFPR, onde se graduou em Direito. Tem mestrado e doutorado, também em Direito Civil, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP e pós-doutorado no Canadá.

Em 1997, o ministro Edson Fachin esteve presente e participou da criação do IBDFAM durante o I Congresso Brasileiro de Direito de Família, no Hotel Ouro Minas, em Belo Horizonte, Minas Gerais. Saiba mais.

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Ao longo dos anos, Edson Fachin atuou como diretor nacional e participou ativamente de atividades acadêmicas e institucionais do IBDFAM, como o Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões. Em 2021, por exemplo, o novo presidente do STF proferiu a conferência de encerramento da décima terceira edição do Congresso Nacional do IBDFAM, no qual ressaltou a necessidade de o Direito acompanhar as transformações sociais e as novas configurações familiares.

No IBDFAM, a atuação de Fachin é lembrada como uma liderança intelectual e humanista, que reforça a missão do Instituto de promover um Direito comprometido com os princípios constitucionais, com a interdisciplinaridade e com a valorização das múltiplas formas de organização familiar.

Fachin também contribuiu com a produção acadêmica do Instituto e é autor de diversos artigos disponíveis no portal, que reforçam sua atuação como pensador e jurista. Clique aqui e acesse os artigos de autoria de Edson Fachin disponíveis no site.

Em entrevista exclusiva ao IBDFAM, o ministro falou sobre os desafios da nova gestão à frente da Suprema Corte, a importância do humanismo e do pluralismo no Direito, e a relação do STF com a sociedade e instituições jurídicas. Confira, a seguir, a entrevista completa:

IBDFAM: Ministro, o senhor assume a presidência do Supremo Tribunal Federal em um contexto de grandes tensões institucionais e polarizações no país. Qual será o papel do STF, sob sua liderança, na defesa da democracia e do Estado de Direito nos próximos anos?

Ministro Edson Fachin:

O papel do Supremo Tribunal Federal é aquele que está escrito na Constituição: guardião – intimorato, digo eu – da Constituição de 1988, que funda o Estado de Direito democrático dessa quadra histórica.

O Supremo Tribunal Federal ganhou centralidade em um arranjo que nasceu do compromisso plural de 1988, tendo florescido sob a hegemonia das leituras múltiplas que foram sendo feitas do texto constitucional de 1988 e, no atual momento, encontra-se inserido num contexto, nacional e internacional, de polarização e desgaste da política.

Todavia, isso não tem o condão de mudar a missão institucional dada ao Supremo Tribunal Federal, na ecologia constitucional da Constituição Cidadã: é a Corte Constitucional que, ao lado das demais instituições republicanas brasileiras, de forma interdependente e vincada na legalidade constitucional da repartição de competências, tem como seu dever maior a concretização, com fidelidade e compromisso, dos direitos humanos e fundamentais presentes na Constituição de 1988.

Com firmeza e serenidade iremos prosseguir na legalidade constitucional, como deve ser, protegendo os direitos fundamentais e humanos no País.

IBDFAM: Como cofundador do IBDFAM, o senhor sempre demonstrou sensibilidade às transformações no campo do Direito das Famílias. De que maneira essa perspectiva mais humanista e plural pode influenciar sua gestão à frente do Supremo Tribunal Federal?

Ministro Edson Fachin:

O humanismo e o pluralismo são fundamentos expressamente presentes no artigo 1º da Constituição de 1988. Ao registrar expressamente a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político, nos incisos III e V, do artigo 1º da Constituição de 1988, os constituintes e as constituintes brasileiras indicaram uma diretriz vinculante para as ações de todos os agentes públicos e agentes políticos de nosso país.

O Direito das Famílias é o primeiro e mais visível elo entre a cidadania e a institucionalidade, tendo proteção especial e expressa no texto constitucional de 1988.

Desse modo, o caminho é um só: trabalhar diuturnamente para fazer cumprir a Constituição, na ambiência da interpretação das questões jurídicas, especialmente se forem aquelas relacionadas ao Direito das Famílias. O norte será, portanto, a legalidade constitucional.

E, nessa seara, uma observação é relevante: desde as discussões constituintes, já nos longínquos anos de 1987/1988, até as mais recentes decisões legislativas e judiciais dos poderes republicanos brasileiros, percebo uma marcha sustentada dos agentes públicos e agentes políticos brasileiros rumo ao compromisso com os princípios presentes nos artigos 1º a 3º da Constituição da República de 1988. E qualquer desvio, eventual e episódico, dessa marcha, tem sido organicamente corrigido pelo próprio sistema de freios e contrapesos. Nos próximos dois anos, vou continuar, ao lado de meus colegas do STF, nessa marcha.

IBDFAM: Com uma trajetória marcada pelo diálogo entre academia e prática jurídica, como o senhor pretende conduzir a relação do STF com a sociedade civil, universidades e instituições jurídicas como o IBDFAM?

Ministro Edson Fachin:

Aqui também a resposta é de continuidade. Desde muitos anos, o Supremo Tribunal Federal vem passando por uma abertura institucional aos múltiplos diálogos com os mais diferentes interlocutores institucionais de nosso país.

Para destacar um marco institucional relevante nesse campo, a criação da TV Justiça pode ser um bom exemplo, pois a TV Justiça, como uma TV pública, tem por missão essa aproximação do dia a dia do Supremo Tribunal Federal com a sociedade civil, com as instituições acadêmicas e com todas as instituições jurídicas, tanto as estatais quanto as privadas. Mas não só.

Outros muitos exemplos podem ser trazidos para ilustrar essa trajetória de diálogos entre os afazeres do Supremo Tribunal Federal e as instituições acadêmicas brasileiras e estrangeiras, bastando uma busca atenta, especialmente no sítio eletrônico da Corte, para encontrar dezenas de notícias e informações sobre eventos, intercâmbios, projetos e programas institucionais já em plena execução no Supremo Tribunal Federal.

Destaque seja dado para o projeto “Informações à Sociedade”, lançado pelo Ministro Luís Roberto Barroso, e que tem sido muito elogiado por diversos públicos, mas, principalmente, pelos professores e pesquisadores que se interessam pelo trabalho da Suprema Corte do Brasil. Quiçá, um passo, que ainda não fora dado, e que tem experiências de sucesso em outros países, seja a consolidação de todas essas práticas dialógicas do Supremo Tribunal Federal com os diversos interlocutores acadêmicos e sociais na institucionalidade de um centro de estudos e pesquisas do Supremo Tribunal, como mais uma ponte dialógica entre a Corte Suprema e as instituições acadêmicas brasileiras e estrangeiras.

IBDFAM: No ano em que o IBDFAM realiza o XV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, o senhor chega ao topo da mais alta Corte do país. Que mensagem deixa à comunidade jurídica que trabalha com o Direito das Famílias e Sucessões, especialmente diante de desafios como a despatologização das relações, o avanço da tecnologia nas dinâmicas familiares e a pluralidade dos afetos contemporâneos?

Ministro Edson Fachin:

Tendo trabalhado durante mais de duas décadas com a docência e a prática profissional do Direito das Famílias e Sucessões, gostaria de pontuar algumas ideias que considero relevantes para as reflexões presentes e vindouras nessa seara: a primeira é de que o Direito deve ser apreendido de forma integral, utilizando-se para isso os dois lados do cérebro, o da razão e o da emoção.

E aqui não estou a falar da emoção reptiliana, mas da emoção como conceito chave das ciências humanas e biológicas aplicadas, com ênfase para a Psicologia e Medicina psiquiátrica.

A segunda é a de que trans historicidade das famílias somente será compreendida pela chave da intersubjetividade e da alteridade, as quais, necessariamente, pressupõem afetos e desafetos, como elos que conectam os princípios da confiança, da lealdade e da boa-fé objetiva, tão caros à dogmática civilista, aos sujeitos de direitos nas suas relações familiares.

Somente por meio do estudo acadêmico, teórico, metodológico e dogmático da intersubjetividade e dos (des)afetos, em perspectiva transdisciplinar, será possível fazer a travessia para se alcançar a plena consciência jurídica dos direitos e deveres, bem como das responsabilidades, em Direito das Famílias e Sucessões, no mundo contemporâneo.

Leia mais: Edson Fachin, cofundador do IBDFAM, é eleito presidente do STF

01/10/2025

Verdadeiro absurdo a campanha deflagrada por um grupo de mulheres contra o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em virtude da acusação contra o ex-presidente da entidade no Rio Grande do Sul. Demonstra total desconhecimento e desrespeito a uma instituição existente há cerca de 27 anos, com mais de 22 mil associados, reunindo, entre seus membros, advogados, assistentes sociais, defensores públicos, desembargadores, promotores e procuradores de justiça, juízes, psicanalistas, psicólogos e estudantes; operadores do Direito no Brasil e no exterior.
A criação do IBDFAM, que teve entre seus criadores juristas renomados, entre os quais o ministro Edson Facchin, oportunizou a valorização e o desenvolvimento da área do Direito das Famílias e Sucessões, sendo responsável direto por praticamente todas as conquistas e inovações legislativas na área nos últimos anos. Tudo fruto de estudos, debates e sugestões de projetos de lei.
Apenas para exemplificar, foi resultado da luta e mobilização do IBDFAM, a Emenda Constitucional 66/2010, que tirou os requisitos impeditivos do divórcio direto, afastando regras retrógradas do nosso direito.
A produção intelectual e doutrinária dos membros do IBDFAM tem sido referência inclusive na própria jurisprudência nacional, servindo de exemplo para outros países. Sou testemunha ocular dessa atuação, sendo associada há vinte anos.
A crítica sobre a participação de magistrados na instituição argumentando ferir a Lei Orgânica da Magistratura por comprometer a imparcialidade, beira ao ridículo. A quem interessa a não reflexão e a adesão a condutas preconceituosas que ferem a própria constituição? Magistrados e quaisquer operadores do Direito tem o dever de se atualizar, debater e refletir sobre as questões sociais e regras legislativas postas ou a serem criadas.
É vergonhoso defender uma pauta sem conhecimento ou sem refletir adequadamente sobre a mesma, por pura ideologia movida por interesses particulares, Se a ignorância e a negativa da ciência vem ganhando espaço em várias áreas do conhecimento, dominados por uma ideologia que cega, ela parece chegar agora no campo do Direito das Famílias.
Trata-se de um verdadeiro oportunismo aproveitar uma questão absolutamente individual que envolve uma única pessoa, para propagar inverdades e acusações infundadas sobre um trabalho sério que se consolidou por tanto tempo.

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