Lewandowski Advogados

Lewandowski Advogados Direito Público e Municipal Grande parte dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul não remunera corretamente seus servidores.

Desta feita, surge a necessidade de um escritório especializado em Direito Público Municipal atuar no sentido de buscar em juízo a satisfação dos direitos dos servidores por meio de ações judiciais.
​Somos especializados em Direito Público Municipal, e há quase 10 anos trabalhamos sempre visando a concretização dos direitos dos servidores públicos municipais. Temos atuação constante e reconhecimen

to de nosso trabalho na região central do Rio Grande do Sul, e buscando ampliar nosso atendimento para as demais regiões do Estado.

19/12/2023

Prezados clientes: informamos que nosso escritório estará em recesso do dia 20/12 a 07/01/24!

Você sabia? Os Regimes Jurídicos dos Servidores Públicos preveem uma espécie de prêmio por assiduidade aos servidores es...
09/06/2022

Você sabia? Os Regimes Jurídicos dos Servidores Públicos preveem uma espécie de prêmio por assiduidade aos servidores estatutários da Administração Pública em geral (União, Estados e Municípios). A esse benefício foi dado o nome de LICENÇA-PRÊMIO.
A Licença-Prêmio nada mais é do que um direito garantido aos servidores em reconhecimento à dedicação e assiduidade com que desempenham seu trabalho, de modo que a cada quinquênio de serviços ininterruptos prestados, adquire-se o direito à concessão de três meses de licença, sem prejuízo da remuneração do período em que permanecer em gozo do benefício.
O servidor poderá optar por usufruir da Licença-Prêmio no todo ou em partes, desde que não inferiores a 01 mês. Poderá, ainda, no caso de não desfrutar da licença, requerer a sua conversão em tempo dobrado de serviço para efeitos de disponibilidade, aposentadoria e adicionais por tempo de serviço.
Mas e se a Licença-Prêmio não for gozada e nem convertida em tempo dobrado pelo servidor público? Bom, nesse caso Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento pacífico no sentido de que é possível a conversão dessas Licenças-Prêmio não usufruídas em dinheiro após a aposentadoria
Isso porque, ao adquirir o tempo necessário para concessão da Licença-Prêmio, o direito passa a integrar o patrimônio jurídico do servidor, de modo que, no caso de não usufruída ou utilizada para conversão de tempo, é obrigação da Administração Pública indenizá-lo, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado, o que na maioria das vezes se dá apenas através da via judicial. Normalmente, são demandas com rápido retorno do proveito econômico.
Desta forma, amigo servidor, não deixe de conferir o saldo de Licenças-Prêmio adquiridas durante sua vida funcional para que, no momento da aposentadoria, não sofra prejuízos, visto que é um direito assegurado ao servidor público e, caso não usufruído, é dever do Ente Público indenizá-lo por tal.

Nos dias 18 e 19 de maio o Dr. Emerson Lewandowski esteve presente na assembleia geral da federação dos servidores munic...
19/05/2022

Nos dias 18 e 19 de maio o Dr. Emerson Lewandowski esteve presente na assembleia geral da federação dos servidores municipais do Rio Grande do Sul ( FESISMERS) realizada em Porto Alegre.

A equipe Lewandowski Advogados deseja uma feliz e abençoada Páscoa a todos!Em função do feriado de Páscoa, o escritório ...
14/04/2022

A equipe Lewandowski Advogados deseja uma feliz e abençoada Páscoa a todos!

Em função do feriado de Páscoa, o escritório não irá abrir no dia 15/04. As atividades serão retomadas normalmente na segunda-feira (18/04).

17/03/2022

PROFESSORA DE UNISTALDA TEM A PRIMEIRA SENTENÇA FAVORÁVEL AO TERÇO DA HORA ATIVIDADE
Em sentença dada pela Juíza de Santiago, Ana Paula Tolfo, do Juizado Especial da Fazenda Pública a mesma entendeu que não há necessidade de os processos ficarem suspensos como está acontecendo em todo Estado do Rio Grande do Sul e decidiu que o Município de Unistalda terá que cumprir com a Lei Federal que determina que seja concedido o mínimo de 1/3 do tempo para hora atividade, devendo ainda ser indenizado os últimos cinco anos.
Os servidores municipais de Unistalda são atendidos pelo escritório Lewandowski Advogados em parceria com o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Unistalda.

10/03/2022

SANCIONADA LEI QUE INTERROMPIA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA O RECEBIMENTO DE VANTAGENS E BENEFÍCIOS A SERVIDORES DA SAÚDE E DA SEGURANÇA PÚBLICA DURANTE A PANDEMIA
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta semana a Lei Complementar 191/22, que permite aos servidores da saúde e da segurança pública contarem com o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço.
Entre esses benefícios ligados ao tempo de serviço estão anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio, no entanto o pagamento dos atrasados ficou proibido.
A Guarda Municipal a princípio não faria parte da Lei Complementar por ainda não fazer parte da Segurança Nacional, no entanto ficou uma brecha no momento em que ficou descrito que a nova Lei beneficiaria a Segurança Pública Municipal.

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