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Um advogado foi condenado por litigância predatória após ajuizar mais de mil ações semelhantes envolvendo supostas cobra...
27/09/2026

Um advogado foi condenado por litigância predatória após ajuizar mais de mil ações semelhantes envolvendo supostas cobranças indevidas de débitos.

Em duas dessas ações, magistrados do TJ/SP e TJ/RJ identificaram elementos evidentes de má-fé por parte do advogado e da parte autora.

Em uma das decisões, a autora não conseguiu comprovar a inexistência da dívida e a juíza constatou litigância de má-fé, impondo multa e custas processuais.

No outro caso, o juiz extinguiu o feito por entender que o advogado praticou advocacia predatória ao ajuizar mais de mil processos semelhantes.

O Tribunal decidiu, então, encaminhar cópias das sentenças à OAB Nacional e a outros órgãos competentes.

O objetivo é investigar possíveis infrações éticas relacionadas à angariação de causas.

Para mais notícias como essa, siga o nosso perfil!

Você sabia que a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida nem sempre é igual para todos os herdeiros?A herança ...
23/09/2026

Você sabia que a divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida nem sempre é igual para todos os herdeiros?

A herança é um tema cheio de detalhes importantes. Para entender melhor, continue lendo!

Como funciona a divisão da herança?

Quando uma pessoa falece, o seu patrimônio é dividido em duas partes: a legítima e a disponível.

– Legítima:

Representa 50% da herança e é dividida entre os herdeiros necessários, que são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge.

– Disponível:

É a outra metade do patrimônio e pode ser destinada a qualquer pessoa que o falecido desejar, por meio de um testamento.

A parte disponível da herança pode ser deixada para qualquer pessoa que o falecido desejar, desde que isso seja especificado em um testamento.

Isso permite ao autor da herança beneficiar pessoas diferentes ou em proporções diferentes das previstas pela lei.

Agora, se não houver testamento e um herdeiro receber mais do que a parte da legítima, ele deve compensar os demais herdeiros.

Isso inclui situações em que um herdeiro recebeu mais dinheiro ou ocupou um imóvel deixado pelo falecido.

Por exemplo, se alguém ocupou exclusivamente um imóvel, ele deve pagar aluguel proporcional aos outros herdeiros.

A divisão dos bens após a morte de alguém segue regras específicas que visam garantir justiça entre os herdeiros.

No entanto, há espaço para o falecido distribuir parte de seu patrimônio conforme sua vontade, desde que deixe um testamento e respeite a legítima.

Tem dúvidas sobre o assunto?

Procure agora mesmo uma equipe de advogados especializados em direito sucessório!

As escolas privadas não podem reter a documentação de estudantes por causa de inadimplência!Isso porque, segundo a Lei F...
20/09/2026

As escolas privadas não podem reter a documentação de estudantes por causa de inadimplência!

Isso porque, segundo a Lei Federal 9.870/1999, essa prática é considerada abusiva.

Também é proibido exigir declaração de quitação de débitos para matrícula, impedir a transferência para outra instituição ou reter declaração para a emissão de carteira estudantil.

Ainda, as escolas não podem impedir a realização de provas ou participação de atividades escolares.

Os estudantes possuem direitos e a inadimplência não pode ser usada para constranger ou limitar o acesso à educação!

Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação jurídica, procure um especialista.

Ser MEI e exercer uma atividade que parece insalubre não significa, que o período contará para aposentadoria especial.Ex...
19/09/2026

Ser MEI e exercer uma atividade que parece insalubre não significa, que o período contará para aposentadoria especial.

Existe uma diferença importante entre exercer uma atividade potencialmente nociva e conseguir comprovar juridicamente o direito ao reconhecimento do tempo especial.

Além disso, a contribuição simplificada do MEI possui limitações previdenciárias. O INSS informa que a contribuição nessa condição não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, sendo necessário observar regras específicas para eventual complementação.

Para aposentadoria especial, a situação é ainda mais delicada, pois atualmente, o INSS reconhece o benefício ao contribuinte individual somente em hipóteses específicas, como o cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou produção.

Por isso, antes de pagar o DAS-MEI acreditando que todo o período será especial, é fundamental analisar a atividade exercida, a forma de contribuição e a documentação existente.
Procure orientação jurídica e salve este post para consultar depois.

Uma mulher recebia auxílio-transporte, sofreu um acidente de bicicleta a caminho do trabalho!E após uma série de complic...
17/09/2026

Uma mulher recebia auxílio-transporte, sofreu um acidente de bicicleta a caminho do trabalho!

E após uma série de complicações, a mulher buscava a responsabilidade civil do empregador em decorrência do acidente.

Veja só o que aconteceu:

O juízo competente mencionou que a forma de locomoção da funcionária foi alterada por escolha própria, sendo que a mesma recebia o benefício de vale-transporte.

Em defesa, a empregada afirmou sobre a necessidade de iniciar a jornada de trabalho antes do previsto, assim, utilizando a bicicleta para chegar mais rápido ao trabalho.

No entanto, durante o trajeto, a funcionária foi atropelada, o que causou 6 meses de afastamento, recebendo auxílio-acidentário.

Relatou também, que após o atropelamento, sofreu outro acidente, onde escorregou na cozinha da empresa, somando aos danos anteriores, demandando cirurgia.

A empresa argumentou que a funcionária não havia sido requisitada para trabalhar mais cedo e que estava de folga no dia do acidente na cozinha.

Além disso, afirmou que não teve participação na decisão de usar a bicicleta em vez do transporte público e que prestou ajuda à funcionária após o acidente.

Assim, o juízo afastou o pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais, levando em conta que não houve provas de culpa pela empresa, afastando também a responsabilidade civil do empregador.

Gostou do caso? Siga nossa página para acompanhar mais como esse!

E em caso de dúvidas, busque auxílio jurídico especializado da área.

Em decisão, a Justiça reconheceu a maternidade socioafetiva de mulher que cuidou de criança desde os primeiros meses de ...
16/09/2026

Em decisão, a Justiça reconheceu a maternidade socioafetiva de mulher que cuidou de criança desde os primeiros meses de vida, sem excluir a mãe biológica.

O caso envolveu uma ação movida pela mãe socioafetiva da menina, que assumiu a responsabilidade de cuidar da criança com o consentimento da mãe biológica.

Na época, a genitora não tinha condições financeiras e psicológicas para criá-la.

Inicialmente, a mãe socioafetiva havia pedido a adoção, mas o pedido foi reformulado para o reconhecimento da maternidade socioafetiva.

Em decisão, a Justiça considerou depoimentos e laudos técnicos que comprovaram que a criança sempre viveu em um ambiente familiar estável com a mãe socioafetiva.

Isso fortaleceu o vínculo com a criança ao longo dos anos.

Vale destacar que o Ministério Público se manifestou a favor do pedido, destacando que a criança sempre foi bem cuidada e teve seu desenvolvimento assegurado.

Ainda, foi utilizado como base o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a possibilidade de dupla filiação.

Nesses casos, a maternidade pode ser estabelecida tanto pelo vínculo biológico quanto pelo afetivo.

Em razão disso, a retificação do registro civil foi autorizada e o nome da mãe socioafetiva foi incluído no registro da criança, sem excluir o nome da mãe biológica.

Por fim, o direito de visitação da mãe biológica foi regulamentado, com um contato gradual, a fim de construir e fortalecer o vínculo afetivo entre ela e a criança.

O que achou dessa decisão? Ficou com mais alguma dúvida?

Compartilhe nos comentários!

O pedágio de 50% é uma das regras de transição implementadas após a Reforma da Previdência de 2019.Diferentemente das ou...
14/09/2026

O pedágio de 50% é uma das regras de transição implementadas após a Reforma da Previdência de 2019.

Diferentemente das outras regras, nesse caso não há idade mínima.

Porém, para acessá-la é preciso atender os seguintes critérios:

1 - Mulheres:

● Mais de 28 anos de contribuição no INSS;

● Metade (50%) do tempo que faltava para atingir 30 anos de recolhimento.

2 - Homens:

● Mais de 33 anos de contribuição;

● Metade (50%) do tempo que faltava para atingir 35 anos de recolhimento.

Além disso, a carência mínima é de 180 contribuições mensais para ambos.

A regra é válida exclusivamente para segurados(as) que estavam prestes a se aposentar, faltando menos de 2 anos de recolhimento, na data de 13/11/2019, quando a Reforma entrou em vigor.

Quer saber se o seu caso se encaixa nesses requisitos?

Fale com um(a) advogado(a) especialista em direito previdenciário!

Você já ouviu falar no contrato de trabalho intermitente?Leia este post para entender!Essa modalidade foi regulamentada ...
11/09/2026

Você já ouviu falar no contrato de trabalho intermitente?

Leia este post para entender!

Essa modalidade foi regulamentada pela Reforma Trabalhista e oferece mais flexibilidade ao mercado de trabalho.

Nesse modelo, o funcionário presta serviços esporádicos, sem jornada fixa, e é pago apenas pelos períodos trabalhados.

No entanto, é importante ressaltar que, mesmo com essa intermitência, o empregador deve registrar o funcionário e garantir todos os direitos trabalhistas, exceto o seguro-desemprego em caso de demissão.

Essa modalidade é especialmente vantajosa para setores com demandas sazonais, como eventos e comércio, além de permitir que o trabalhador tenha outros vínculos simultâneos de trabalho durante os períodos de inatividade.

Assim, ele mantém seus direitos trabalhistas, como FGTS, férias e 13º proporcionais.

Essa é uma ótima alternativa para empresas que necessitam de flexibilidade, mas é fundamental seguir todas as normas.

Ficou com alguma dúvida?

Não deixe de consultar um advogado especialista na área.

Você e seu irmão herdaram um imóvel, mas ele se recusa a vender?Saiba agora como resolver essa situação!Quando uma pesso...
04/09/2026

Você e seu irmão herdaram um imóvel, mas ele se recusa a vender?

Saiba agora como resolver essa situação!

Quando uma pessoa falece e deixa imóveis, é muito comum surgirem desentendimentos entre os herdeiros sobre o destino desses bens.

Diante de uma situação como essa, a lei prevê que os herdeiros interessados na venda podem notificar aqueles que se recusam, informando sobre a intenção de alienar o imóvel.

É importante que a negociação seja baseada em um laudo técnico de avaliação de imóvel para que nenhum dos herdeiros seja prejudicado por uma venda injusta.

No entanto, se o herdeiro que resiste à venda não manifestar interesse em adquirir a parte dos demais pelo valor de avaliação, será necessário recorrer ao Judiciário.

Assim, haverá a autorização e a alienação judicial do imóvel, caso em que o bem poderá ir a leilão com base na avaliação de um perito judicial.

Lembrando que, durante esse processo, os herdeiros têm preferência na compra das partes dos demais, sempre pelo preço determinado pela avaliação.

Antes de recorrer ao Judiciário, é sempre recomendável uma tentativa de mediação e negociação com os demais herdeiros para solução de conflitos de forma mais eficaz e célere.

Por isso, em caso de resistência dos demais herdeiros para vender o imóvel, busque o auxílio de um advogado com experiência em direito imobiliário.

A pensão por morte é um direito dos dependentes do segurado falecido, mas o tempo de duração do benefício varia conforme...
03/09/2026

A pensão por morte é um direito dos dependentes do segurado falecido, mas o tempo de duração do benefício varia conforme o caso.

Acompanhe e descubra!

Para os filhos e menores tutelados, o pagamento dura até os 21 anos de idade, salvo se houver invalidez ou deficiência, situação em que a pensão pode ser vitalícia (se a condição persistir).

Para o cônjuge ou companheiro, o tempo de recebimento depende da idade e do tempo de contribuição do segurado falecido:

Se o segurado não tiver 18 contribuições ou o casamento/união tiver menos de dois anos, a pensão dura quatro meses.

Se essas condições forem cumpridas, o tempo varia conforme a idade do dependente no momento do óbito:

→ Menos de 22 anos recebe por três anos;

→ De 22 a 27 anos recebe por seis anos;

→ De 28 a 30 anos recebe por dez anos;

→ De 31 a 41 anos recebe por 15 anos;

→ De 42 a 44 anos recebe por 20 anos;

→ De 45 anos ou mais recebe a pensão vitalícia.

Tem dúvidas sobre o assunto?

Consulte um especialista em direito previdenciário.

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