20/03/2026
⚖️ Jurisprudência no Mês do Consumidor
🔎 Plano de saúde deve cobrir PET-CT quando houver indicação médica
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 865, firmou entendimento relevante para os consumidores de planos de saúde:
➡️ A operadora não pode negar a cobertura dos exames PET-SCAN ou PET-CT quando houver expressa indicação médica para diagnóstico, estadiamento ou acompanhamento de doenças cobertas pelo contrato.
A negativa não pode se fundamentar apenas na ausência de previsão específica no rol da ANS.
Segundo o entendimento consolidado no REsp 2.060.900/SP (julgado em 22/09/2025):
✔ Havendo indicação médica fundamentada;
✔ Tratando-se de doença coberta contratualmente;
✔ Sendo o exame necessário para diagnóstico ou acompanhamento adequado;
A operadora pode ser obrigada judicialmente a custear o procedimento.
📌 O rol da ANS não pode ser utilizado como justificativa automática para restringir tratamento essencial quando comprovada a necessidade clínica.
O Direito à saúde também é direito do consumidor. Por isso, diante de negativas indevidas de cobertura, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para a adequada proteção dos seus direitos.
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