10/08/2026
As vagas de garagem nem sempre são sinônimos de comodidade e segurança para os moradores. Dentre os problemas mais recorrentes, podemos citar vagas rotativas ou compartilhadas, veículos maiores do que a vaga ou mal estacionados, dois veículos dividindo o mesmo espaço e não moradores que utilizam a garagem.
O Código Civil limita-se a abordar os direitos e deveres dos moradores nas áreas comuns e privadas, deixando as regras de garagem em aberto para cada convenção, justamente porque cada condomínio possui uma realidade específica.
O art. 1.336 obriga a fazer uso dos espaços de forma a não prejudicar a segurança, o sossego e a salubridade de todos. Já o art. 1.331 estabelece que as vagas de garagem não podem ser alugadas ou vendidas para pessoas externas ao condomínio, que não sejam moradoras. Portanto, qualquer regra aprovada em assembleia deve respeitar essa determinação.
A lei, porém, não impede que as vagas sejam alugadas para outros moradores do condomínio, sendo essa a solução dos moradores que possuem mais de um veículo. Cada condomínio tende a adaptar suas regras de maneira a solucionar seus próprios conflitos, atendendo suas demandas específicas.
Há as vagas privativas que possuem matrícula própria em cartório de registro, vinculadas a um apartamento, e as vagas que pertencem à área comum do condomínio, com normas de uso determinadas em assembleia. As vagas comuns, em geral, são sorteadas entre os condôminos, mas há também condomínios nos quais os moradores podem estacionar em qualquer vaga livre, sem seguir regras predeterminadas.
Há convenções que estabelecem que cada vaga só poderá abrigar um veículo e outras estabelecem que a garagem só pode ser utilizada pelos moradores, sem exceções. Nos condomínios mais modernos, já existem vagas adicionais para o estacionamento de motos, enquanto os mais antigos não possuem essas opções.
Assim, a aplicação da convenção é indispensável para que a gestão solucione os conflitos adequadamente, devendo buscar mediá-los, sendo essencial que os moradores conheçam e respeitem as regras estabelecidas, evitando atritos e ações judiciais.