Barth Tondo Advogados Associados

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O escritório BARTH & TONDO ADVOGADOS ASSOCIADOS se constitui em sociedade de advogados com mais de 8 anos de atuação, tendo no ano 2014 consolidado sua nova constituição, voltada ao atendimento e assessoramento de pessoas físicas e jurídicas nas áreas de Direito Imobiliário, Empresarial, Bancário e Consumerista com ênfase na atuação preventiva, através de assessoria e consultoria permanente às emp

resas. O desenvolvimento dessa atividade especializada perpassa pelo conhecimento de outras áreas do conhecimento, porquanto o enfrentamento de questões da área de atuação exige uma compreensão de outros ramos do Direito como ocorre com o Direito Civil, Direito Administrativo e Direito Processual Civil entre outros.

26/08/2026

Síndico profissional ou orgânico: qual é a melhor opção? Não existe uma resposta única.

O que existe é uma gestão que precisa ser qualificada, ética, responsável e preparada para lidar com pessoas, leis, obras, manutenção, questões trabalhistas e tributárias.

Ser morador não significa estar despreparado. E ser profissional não significa estar automaticamente qualificado.

No fim, o condomínio precisa de uma coisa: um gestor que entenda a responsabilidade que assumiu.

25/08/2026

Contratar alguém que entende de IA pode ser a solução. Mas o contrato precisa acompanhar essa nova realidade. ⚠️

O futuro do trabalho está criando novas funções, novas responsabilidades e novos desafios jurídicos.

IA exige inovação.
Mas inovação também exige segurança.

Com as Eleições 2026, muitos veículos passam a circular com adesivos e participar de carreatas. Mas isso pode afetar o s...
20/08/2026

Com as Eleições 2026, muitos veículos passam a circular com adesivos e participar de carreatas. Mas isso pode afetar o seguro?
Não automaticamente.

A legislação eleitoral permite propaganda em veículos particulares, desde que observadas as regras do TSE. Assim, a simples colocação de adesivo eleitoral não significa perda da cobertura securitária.
A situação merece atenção quando o veículo passa a ser utilizado de forma habitual em atividades de campanha, como carreatas, transporte de pessoas ou materiais e apoio logístico.
Isso porque o seguro é contratado considerando determinado risco e determinada utilização do veículo.

A Lei nº 15.040/2024 estabelece que o segurado não deve agravar intencionalmente e de forma relevante o risco objeto do contrato. O agravamento é relevante quando aumenta de forma significativa e continuada a probabilidade de ocorrência do risco ou a gravidade de seus efeitos.

Mas atenção: participar de uma carreata não significa, por si só, perder o seguro.

Em caso de sinistro, a seguradora não pode simplesmente negar a indenização pelo fato de o veículo ter participado de uma atividade eleitoral. É necessário analisar o contrato, verificar se houve efetivo agravamento relevante do risco e, conforme a legislação, demonstrar a relação entre esse agravamento e o sinistro.

Por isso, se o veículo será utilizado repetidamente em carreatas ou outras atividades de campanha, é recomendável consultar previamente a seguradora ou o corretor e verificar se existe necessidade de comunicação ou alteração das condições da apólice.

Assim, tanto o uso de adesivos eleitorais quanto a participação em carreatas não afastam, por si só, a cobertura do seguro. O que deve ser analisado é se houve efetivo agravamento do risco contratado e se existe relação entre esse agravamento e o eventual sinistro.

O que importa é saber se houve alteração relevante do risco contratado e se ela tem relação com o sinistro.

Se houver negativa de cobertura, a análise deve ser feita caso a caso, considerando a apólice, a legislação e as circunstâncias do acidente.

19/08/2026

Negativar um condômino inadimplente não é simplesmente “apertar um botão”. ⚠️

Antes de protestar ou negativar, é preciso verificar o que prevê a convenção e seguir os procedimentos corretos.

Uma cobrança mal conduzida pode gerar responsabilidade para o condomínio e até indenização.

Inadimplência se combate com estratégia — não com improviso.

18/08/2026

A inteligência artificial já está mudando a forma como as empresas trabalham, mas os contratos continuam sendo os mesmos. ⚠️

Na prática, não é o nome do contrato que define a relação de trabalho, mas a forma como ela acontece.

Se a IA entrou na rotina da empresa, é hora de revisar responsabilidades, funções e relações de trabalho.

O futuro do trabalho já chegou.
Agora, seu negócio precisa estar preparado juridicamente para ele.

Quando pensamos em testamento, normalmente imaginamos alguém escolhendo quem receberá seus bens depois da morte.Mas o te...
17/08/2026

Quando pensamos em testamento, normalmente imaginamos alguém escolhendo quem receberá seus bens depois da morte.

Mas o testamento pode fazer muito mais do que isso.

O art. 1.857, § 2º, do Código Civil estabelece que são válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testamento não contenha qualquer disposição sobre bens.

Na prática, isso permite que a pessoa registre vontades relacionadas à própria pessoa, à família e a determinadas situações que poderão produzir efeitos após o seu falecimento.

Entre as possibilidades estão a nomeação de tutor para filhos menores, a nomeação de curador especial para administrar bens deixados a herdeiro incapaz e outras manifestações de vontade admitidas pelo ordenamento jurídico.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu, no REsp 1.918.421/SP, que o conteúdo do testamento não se limita à disposição patrimonial, admitindo sua utilização para questões existenciais, como a autorização expressa para reprodução assistida post mortem.

No REsp 2.069.181/SP, o STJ também considerou válida a disposição testamentária que nomeou uma filha como curadora especial dos bens deixados à irmã incapaz.

Esses julgados mostram que o testamento pode ser um importante instrumento de planejamento sucessório, não apenas para organizar o patrimônio, mas também para registrar vontades pessoais e familiares.

É importante lembrar que essas disposições devem respeitar os limites previstos em lei e os direitos protegidos pelo ordenamento jurídico.

Testamento não é apenas sobre quem ficará com os seus bens. Também pode ser sobre como você deseja que determinadas vontades sejam respeitadas.

Câmara aprova aluguéis residenciais consignados, permitindo o pagamento do aluguel residencial por meio de desconto dire...
14/08/2026

Câmara aprova aluguéis residenciais consignados, permitindo o pagamento do aluguel residencial por meio de desconto direto na folha para os servidores públicos e os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Mas atenção, nada está valendo ainda, o Projeto de Lei nº 462/11 segue agora para o Senado.

Segundo o texto aprovado, as consignações para o pagamento de aluguel e encargos locatícios deverão respeitar o limite de 30% da remuneração disponível.

Conforme a redação original do projeto de lei, há previsão que o desconto também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de locação, até o limite de 40% (quarenta por cento).

Quem está a favor da mudança, entende que isso trará mais segurança, já que o desconto direto em folha reduz a inadimplência.

Por outro lado, há quem entenda pela instabilidade da medida, sobretudo, como ficará a garantia em caso de demissão do empregado.

E você, o que acha sobre essa possibilidade?

Gisele Brasil
OAB/RS 120.188

12/08/2026

WhatsApp não é Assembleia, e grupo de condomínio não é terra sem lei. ⚠️

Ofensas, brigas e decisões tomadas no grupo podem gerar problemas jurídicos.

Síndico, estabeleça regras e lembre: gestão de condomínio acontece com diálogo, mas decisão se toma em Assembleia.

⚖️ Hoje celebramos quem escolheu o Direito como instrumento de transformação.Ser advogado é mais do que conhecer leis: é...
11/08/2026

⚖️ Hoje celebramos quem escolheu o Direito como instrumento de transformação.

Ser advogado é mais do que conhecer leis: é defender direitos, construir caminhos, enfrentar desafios e acreditar que a justiça pode fazer a diferença na vida das pessoas.

Neste Dia dos Advogados, o Barth Tondo Advogados parabeniza todos os profissionais que exercem a advocacia com ética, responsabilidade e compromisso.

Aos nossos colegas, parceiros e a todos que caminham conosco nessa missão, nossa admiração e reconhecimento. 💙

Feliz Dia dos Advogados! ⚖️✨

As vagas de garagem nem sempre são sinônimos de comodidade e segurança para os moradores. Dentre os problemas mais recor...
10/08/2026

As vagas de garagem nem sempre são sinônimos de comodidade e segurança para os moradores. Dentre os problemas mais recorrentes, podemos citar vagas rotativas ou compartilhadas, veículos maiores do que a vaga ou mal estacionados, dois veículos dividindo o mesmo espaço e não moradores que utilizam a garagem.

O Código Civil limita-se a abordar os direitos e deveres dos moradores nas áreas comuns e privadas, deixando as regras de garagem em aberto para cada convenção, justamente porque cada condomínio possui uma realidade específica.
O art. 1.336 obriga a fazer uso dos espaços de forma a não prejudicar a segurança, o sossego e a salubridade de todos. Já o art. 1.331 estabelece que as vagas de garagem não podem ser alugadas ou vendidas para pessoas externas ao condomínio, que não sejam moradoras. Portanto, qualquer regra aprovada em assembleia deve respeitar essa determinação.

A lei, porém, não impede que as vagas sejam alugadas para outros moradores do condomínio, sendo essa a solução dos moradores que possuem mais de um veículo. Cada condomínio tende a adaptar suas regras de maneira a solucionar seus próprios conflitos, atendendo suas demandas específicas.
Há as vagas privativas que possuem matrícula própria em cartório de registro, vinculadas a um apartamento, e as vagas que pertencem à área comum do condomínio, com normas de uso determinadas em assembleia. As vagas comuns, em geral, são sorteadas entre os condôminos, mas há também condomínios nos quais os moradores podem estacionar em qualquer vaga livre, sem seguir regras predeterminadas.

Há convenções que estabelecem que cada vaga só poderá abrigar um veículo e outras estabelecem que a garagem só pode ser utilizada pelos moradores, sem exceções. Nos condomínios mais modernos, já existem vagas adicionais para o estacionamento de motos, enquanto os mais antigos não possuem essas opções.

Assim, a aplicação da convenção é indispensável para que a gestão solucione os conflitos adequadamente, devendo buscar mediá-los, sendo essencial que os moradores conheçam e respeitem as regras estabelecidas, evitando atritos e ações judiciais.

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