14/09/2026
A obrigatoriedade geral do split payment, uma das novidades da Reforma Tributária, foi adiada para 2028.
Mas o que isso significa para as empresas?
O split payment é o sistema pelo qual, no momento da liquidação financeira de uma operação, os valores correspondentes ao IBS e à CBS poderão ser separados e recolhidos diretamente ao Fisco. Assim, o fornecedor recebe o valor da operação já descontada a parcela tributária.
A previsão está na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária, especialmente nos arts. 31 a 35, com alterações posteriores da LC nº 227/2026.
O adiamento da obrigatoriedade geral representa mais tempo para adaptação, mas não significa que as empresas possam deixar o assunto para depois.
A nova sistemática poderá impactar diretamente o fluxo de caixa, o capital de giro, os sistemas financeiros, a emissão de documentos fiscais e os meios de pagamento utilizados pelas empresas.
A própria legislação prevê uma implementação gradual do split payment, que será disciplinada por atos conjuntos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.
Na prática, o período até 2028 deve ser utilizado para revisar processos, adequar sistemas e avaliar os impactos financeiros da nova forma de recolhimento.
2028 pode parecer distante. Para uma empresa que precisa adaptar toda a sua operação, não é.