24/08/2026
O STJ definiu no julgamento do Tema 1.372, que o ICMS-Difal não integra a base de cálculo do P*S e da COFINS.
O raciocínio acompanha a lógica já consolidada pelo STF no Tema 69: o ICMS é um imposto único, e o Difal é apenas o mecanismo de repartição da arrecadação entre o Estado de origem e o de destino nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes. Se o ICMS não representa faturamento, o Difal também não.
O ponto de atenção está na modulação. Para valores anteriores a 15/03/2017, a recuperação alcança apenas quem já discutia a matéria judicialmente. A partir dessa data, o entendimento se aplica aos demais casos.
Na prática, o efeito varia conforme o histórico de cada empresa: quem tem alto volume de vendas interestaduais a consumidor final — especialmente no varejo digital — tende a sentir o impacto de forma mais relevante, tanto na apuração daqui para frente quanto na avaliação de créditos pretéritos.
Vale revisar a apuração e o histórico de discussões antes de decidir o caminho: restituição, compensação ou apenas ajuste prospectivo.
Nossa equipe está à disposição para avaliar a estratégia adequada a cada caso.
Conteúdo informativo. Não substitui análise jurídica individualizada.