Echer & Oliveira Advocacia Empresarial e Tributária

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O STJ definiu no julgamento do Tema 1.372, que o ICMS-Difal não integra a base de cálculo do P*S e da COFINS.O raciocíni...
24/08/2026

O STJ definiu no julgamento do Tema 1.372, que o ICMS-Difal não integra a base de cálculo do P*S e da COFINS.

O raciocínio acompanha a lógica já consolidada pelo STF no Tema 69: o ICMS é um imposto único, e o Difal é apenas o mecanismo de repartição da arrecadação entre o Estado de origem e o de destino nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes. Se o ICMS não representa faturamento, o Difal também não.

O ponto de atenção está na modulação. Para valores anteriores a 15/03/2017, a recuperação alcança apenas quem já discutia a matéria judicialmente. A partir dessa data, o entendimento se aplica aos demais casos.

Na prática, o efeito varia conforme o histórico de cada empresa: quem tem alto volume de vendas interestaduais a consumidor final — especialmente no varejo digital — tende a sentir o impacto de forma mais relevante, tanto na apuração daqui para frente quanto na avaliação de créditos pretéritos.

Vale revisar a apuração e o histórico de discussões antes de decidir o caminho: restituição, compensação ou apenas ajuste prospectivo.

Nossa equipe está à disposição para avaliar a estratégia adequada a cada caso.

Conteúdo informativo. Não substitui análise jurídica individualizada.

A Prefeitura Municipal de Santa Maria/RS disponibilizou aos contribuintes o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2026),...
27/07/2026

A Prefeitura Municipal de Santa Maria/RS disponibilizou aos contribuintes o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2026), oferecendo uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas que buscam regularizar pendências com o Município sob condições vantajosas.

O programa abrange débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, estejam eles inscritos em dívida ativa, protestados em cartório ou sob cobrança judicial, sendo o prazo limite para adesão ao programa até o dia 31 de agosto de 2026, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 7.172/2026.

A grande vantagem da adesão ao REFIS 2026 está na expressiva redução do passivo tributário, garantindo a anistia de até 100% de juros e multas (moratórias e de ação fiscal) para pagamentos efetuados à vista. Para contribuintes que buscam preservar a liquidez financeira, o município disponibilizou a opção de parcelamento em até 18 vezes mensais, com remissão e anistia de 50% (cinquenta por cento) de juros, multas moratórias e multas de ação fiscal. Empresas optantes pelo Simples Nacional contam com descontos especiais de até 50% nos juros da taxa SELIC aplicados aos débitos transferidos ao município.

Além da economia direta, a regularização fiscal promove a baixa de protestos cartorários, permite a emissão de certidões negativas e enseja na suspensão da exigibilidade dos créditos parcelados. A análise prévia dos débitos por uma assessoria jurídica especializada em Direito Tributário assegura a escolha da modalidade mais vantajosa e garante a correta aplicação dos benefícios previstos na legislação municipal!

Lei Municipal nº 7.132/2026, com as alterações da Lei Municipal nº 7.172/2026 de Santa Maria – RS

Luca Viegas Leviski - Estagiário

Estamos com vagas abertas para o nosso time de advogados! Se você possui interesse, envie o seu currículo para o e-mail ...
23/06/2026

Estamos com vagas abertas para o nosso time de advogados!

Se você possui interesse, envie o seu currículo para o e-mail [email protected] até o dia 29/06/2026.

Estamos ansiosos para conhecê-lo(a)!

A recém-publicada Lei nº 15.371/2026 estabelece novos parâmetros para a licença-paternidade no Brasil, exigindo atenção ...
27/04/2026

A recém-publicada Lei nº 15.371/2026 estabelece novos parâmetros para a licença-paternidade no Brasil, exigindo atenção das empresas quanto aos novos fluxos operacionais e financeiros. Para além do aspecto social, a norma altera pontos sensíveis da rotina trabalhista e previdenciária.

Principais pontos da nova legislação:

• Escalonamento Progressivo: A ampliação do afastamento será gradual, até o fim de 2026 mantêm-se os 5 dias já aplicados aos casos de licença. A transição para 10 dias ocorre em 2027, já para 15 dias em 2028 e o teto de 20 dias ocorrera a partir de 2029.

• Salário-Paternidade e Fluxo de Caixa: O pagamento passa a ter natureza previdenciária. A empresa realiza a antecipação da remuneração integral e solicita o posterior reembolso junto ao INSS, o que demanda organização quanto ao prazo de ressarcimento.

• Estabilidade e Sanções: Instituiu-se a estabilidade provisória do empregado pai desde a comunicação oficial até 30 dias após o seu retorno. O descumprimento dessa garantia pode ensejar condenações ao pagamento de indenização dobrada.

•Hipóteses de Extensão: Casos de adoção unilateral, falecimento da genitora ou nascimento de filhos com deficiência possuem regras específicas que podem elevar o afastamento para até 120 dias ou acrescentar 1/3 ao prazo padrão.

A adequação a essas regras é fundamental para garantir a segurança jurídica e a conformidade das organizações perante as atualizações do eSocial e a legislação vigente.

🚨Atenção!  Empresas optantes pelo Simples Nacional: o prazo para adesão ao regime em 2027 foi antecipado e deverá ser fe...
22/04/2026

🚨Atenção! Empresas optantes pelo Simples Nacional: o prazo para adesão ao regime em 2027 foi antecipado e deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. 

A Resolução CGSN nº 186 também regulamentou, de forma excepcional, a opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS, no mesmo período, aplicável exclusivamente aos meses de janeiro a junho de 2027. Nessa hipótese, as parcelas de IBS e CBS não serão recolhidas pelo Simples. 

Na prática, a mudança exige planejamento tributário antecipado. A empresa não deve deixar a análise para o início de 2027: será importante revisar o enquadramento, avaliar o impacto da transição da reforma tributária e verificar com antecedência a existência de pendências fiscais. A própria Receita informa que a antecipação busca compatibilizar o Simples com a nova sistemática do IBS e da CBS e dar previsibilidade aos contribuintes. 

Outro ponto relevante é que a opção poderá ser cancelada de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026. E, se houver indeferimento do pedido, a empresa terá até 30 dias, contados da ciência do termo, para regularizar pendências impeditivas, inclusive débitos tributários. 

Para empresas em início de atividade com inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, há regra específica. Já essa sistemática excepcional não se aplica ao SIMEI, de modo que o MEI continua sujeito às normas próprias. 
Em resumo: o planejamento tributário de 2027 começa, na prática, ainda em 2026.

Você tinha esse conhecimento? 📚
13/04/2026

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Devedor contumaz: o que a legislação fala a respeito?A recente regulamentação trouxe critérios mais objetivos para o enq...
07/04/2026

Devedor contumaz: o que a legislação fala a respeito?
A recente regulamentação trouxe critérios mais objetivos para o enquadramento do chamado devedor contumaz no âmbito tributário federa No carrossel, explicamos de forma clara o que caracteriza a contumácia, e quais são os principais efeitos práticos desse enquadramento.
Em matéria tributária, prevenção, documentação e resposta rápida continuam sendo decisivas.

Quer fazer parte da Echer e Oliveira Advogados? Envie o seu currículo para o e-mail administracao@echeroliveira.com.br a...
12/02/2026

Quer fazer parte da Echer e Oliveira Advogados? Envie o seu currículo para o e-mail [email protected] até o dia 20/02/2026. Estamos ansiosos para conhecê-lo(a)!

Muitas famílias de pessoas com deficiência enfrentam uma soma pesada de custos: mensalidade escolar, atendimento especia...
03/02/2026

Muitas famílias de pessoas com deficiência enfrentam uma soma pesada de custos: mensalidade escolar, atendimento especializado, terapias, adaptações e, ainda por cima, o Imposto de Renda.

O Judiciário vem reconhecendo que, em determinadas situações, as despesas escolares de dependente com deficiência podem ser tratadas como despesas médicas, permitindo dedução integral no IRPF, sem o limite aplicado às despesas de educação. Isso representa um potencial alívio real no bolso de quem já convive com uma carga financeira elevada.

Por outro lado, a Receita Federal ainda adota uma interpretação mais restritiva, o que cria conflito entre o entendimento administrativo e o judicial e, muitas vezes, leva o contribuinte à malha fina ou à necessidade de discutir o tema em processo administrativo ou judicial.

✅ Tem dependente com deficiência e paga escola inclusiva ou especializada?
• Guarde todos os comprovantes de pagamento;
• Tenha laudo médico atualizado;
• Converse com profissional especializado em Direito Tributário e contabilidade antes de enviar a declaração.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma análise individual do seu caso.

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R. Venâncio Aires, 1434 – Sala 303 Torre Amor – Empreendimento
Santa Maria, RS
97010-001

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