17/05/2026
🚨 Inventário: Dá para resolver sem ir para a Justiça? (Resumo Prático)
Perder um ente querido já é um momento delicado o suficiente. O processo de divisão dos bens não precisa (e nem deve) ser uma dor de cabeça sem fim para a sua família.
Durante minha participação no programa Bom Dia Cidade, expliquei de forma bem direta a diferença entre os dois caminhos principais para regularizar o patrimônio. Olha só o resumo:
📄 1. Inventário Extrajudicial (Em Cartório):
É o caminho mais rápido, prático e, na grande maioria das vezes, mais econômico. Pode ser feito em poucos dias ou semanas. A regra? Todos os herdeiros precisam ser maiores de idade, capazes e estar em total acordo sobre a partilha.
⚖️ 2. Inventário Judicial:
É o caminho tradicional. Ele se torna obrigatório se houver filhos menores de idade, se o falecido tiver deixado um testamento, ou se houver qualquer discordância entre os herdeiros sobre quem f**a com o quê.
💡 A grande sacada: A escolha do caminho certo evita que o patrimônio da família fique bloqueado, perdendo valor ao longo dos anos por conta de brigas judiciais ou burocracia. E, mesmo quando houver menores na sucessão, se houver consenso e acompanhamento do Ministério Público, poderá ser realizado no Tabelionato. Sempre com a participação do Advogado.
Você sabia que dava para resolver tudo direto no cartório?
👇 Deixe sua dúvida nos comentários ou envie um Direct. Nossa equipe está pronta para orientar sua família da melhor forma.
📲 Não esqueça de salvar este post para consultar depois e compartilhar com aquele amigo ou familiar que precisa entender como isso funciona!
—
Dr. Leonardo Andrade
Advogado no
Especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessões