14/08/2026
A celebração de um novo casamento por parte do(a) viúvo(a) acarreta a perda do direito de moradia até então existente sobre o imóvel, ou ainda poderia continuar a nele residir a viúva de forma vitalícia?
Pela visão tradicional o novo casamento extinguiria o direito.
A visão moderna é de manter-se o direito, respeitando a liberdade individual. A doutrina argumenta que obrigar a viúva a permanecer em luto perpétuo é um resquício de uma cultura patriarcal (HIRONAKA, 2004, p. 247) e que negar o direito de moradia após um novo casamento limita a liberdade da mulher (CUNHA, 2022, IBDFAM).
Na jurisprudência a tendência é manter o direito mesmo com novo relacionamento.
O direito real de habitação deve ser estendido ao companheiro.
Luciane Odorissi Ruviaro
Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais
Especialista em Direito de Família e Sucessões
Atuante há mais de 30 anos na advocacia familiarista