Vitória Medeiros Advocacia Imobiliária

Vitória Medeiros Advocacia Imobiliária Assessoro pessoas a terem segurança jurídica em seus negócios imobiliários.

A partir de agora, temos um escritório físico para chamar de nosso! 🤩Embora o on-line nos proporcione muita flexibilidad...
20/08/2026

A partir de agora, temos um escritório físico para chamar de nosso! 🤩

Embora o on-line nos proporcione muita flexibilidade, a decisão de buscar esse espaço não foi por acaso. Queríamos um ambiente que tivesse a nossa cara e que refletisse também a forma como gostamos de conduzir o nosso trabalho: com atenção, clareza e cuidado com cada detalhe.

O novo espaço foi pensado para tornar os atendimentos ainda mais próximos e confortáveis. Um lugar para sentar, conversar com calma, entender cada situação e acompanhar de perto as etapas de cada caso.

E, claro, vocês terão direito a muitos cafezinhos, bolachinhas e balinhas. Essa parte é inegociável. 😅

Estamos muito felizes em começar esse novo ciclo e, principalmente, em poder receber vocês por aqui.

Que esse espaço seja cenário de muitas conversas, novos projetos e, acima de tudo, um lugar onde nossos clientes se sintam acolhidos 🤍

📍 Avenida Pinheiro Machado, nº 148, Sala 206, Júlio de Castilhos/RS

⚠️ Renunciar à herança pode parecer uma forma simples de não receber determinado patrimônio. Mas e quando o herdeiro pos...
18/08/2026

⚠️ Renunciar à herança pode parecer uma forma simples de não receber determinado patrimônio. Mas e quando o herdeiro possui dívidas?

➡️ A resposta não é tão simples quanto parece. Em algumas situações, os credores podem até buscar a aceitação da herança em nome do herdeiro.

☑️ Entenda como isso funciona e quais são as consequências no carrossel.

13/08/2026

⚠️ Talvez você acredite que o herdeiro pode ser excluído da herança de forma automática quando ele pratica um crime, mas isso não acontece automaticamente.

➡️ O Código Civil prevê que quem pratica determinados atos gravíssimos contra o autor da herança, como o homicídio doloso ou a tentativa de homicídio, pode ser excluído da sucessão. Mas essa exclusão depende de uma ação judicial!

☑️ Um interessado deve pedir ao juiz o reconhecimento da indignidade no prazo de 4 anos, contados do falecimento. Somente assim é que o herdeiro perde o direito a receber a herança.

Essa é justamente uma das diferenças entre o fato que gera a indignidade e a sua consequência jurídica: a exclusão da herança não ocorre automaticamente. Assista o vídeo e entenda melhor!

🔍 Vai comprar um imóvel com recursos provenientes da venda de um bem que você recebeu por herança?⚠️ Então, antes de ass...
12/08/2026

🔍 Vai comprar um imóvel com recursos provenientes da venda de um bem que você recebeu por herança?

⚠️ Então, antes de assinar a escritura, preste atenção na sub-rogação e, principalmente, na forma como a origem dos recursos será documentada.

A ausência dessa informação pode gerar discussões futuras sobre a natureza particular ou comum do imóvel!

☑️ Leia o carrossel e entenda por que esse cuidado pode fazer diferença na proteção do seu patrimônio.

11/08/2026

🔍 É possível deserdar um filho? Sim. Mas apenas nas hipóteses previstas em lei!

➡️ A deserdação é uma forma de excluir um herdeiro necessário da sucessão, mas exige requisitos rigorosos: a pessoa deve manifestar essa vontade em testamento, indicar uma causa legal para a deserdação e esse motivo precisa ser verdadeiro.

⚠️ Depois do falecimento, os demais herdeiros deverão propor uma ação judicial para comprovar a existência da causa alegada. Somente após esse reconhecimento é que a deserdação produzirá seus efeitos.

Ou seja, não basta escrever no testamento que determinado filho não receberá herança. É indispensável que exista uma hipótese prevista em lei e que ela seja comprovada judicialmente.

☑️ É por isso que planejar a sucessão em vida é a melhor forma de evitar conflitos entre os herdeiros e aumentar as chances de que sua vontade seja respeitada! Conte com a orientação de um advogado especialista em direito sucessório!

🔍 A divisão desigual da herança sempre gera dúvidas e, recentemente, o STJ reforçou um importante entendimento sobre o t...
07/08/2026

🔍 A divisão desigual da herança sempre gera dúvidas e, recentemente, o STJ reforçou um importante entendimento sobre o tema.

➡️ A Corte decidiu que a simples existência de quinhões desiguais não impede a homologação da partilha amigável quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo.

⚠️ Mas isso não significa que qualquer divisão desigual será válida ou que não existam repercussões tributárias.

☑️ Arraste para o lado e entenda melhor sobre a decisão e os seus impactos!

Referência: STJ, REsp n. 2.225.451/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/05/2026, DJEN de 28/05/2026.

05/08/2026

Muita gente passou a associar o contrato de namoro às figuras públicas por causa de casos que ganharam repercussão na mídia. Mas esse documento não existe apenas para proteger a imagem de alguém famoso. Ele existe para registrar que, naquele momento, o casal mantém um namoro, sem a intenção de constituir família.

E essa necessidade pode surgir em situações muito diferentes! Quer um exemplo?

➡️ Imagine uma pessoa que já construiu um patrimônio ao longo da vida, tem filhos de um relacionamento anterior e, já em uma idade mais avançada, inicia um novo namoro. Se esse casal realmente pretende apenas namorar, sem formar uma nova entidade familiar com efeitos patrimoniais, um contrato de namoro pode ser um instrumento importante para deixar essa intenção expressa. O principal objetivo deste caso, é reduzir os riscos de reconhecimento de união estável futura, que pode trazer impactos patrimoniais para o casal em eventual término ou m0rte.

⚠️ Mas atenção: isso não significa que qualquer casal deva fazer um contrato de namoro. Esse documento só faz sentido quando ele corresponde à realidade do relacionamento.

Se, na prática, o casal vive como uma família e preenche os requisitos da união estável, o contrato, sozinho, não impedirá esse reconhecimento. Por vezes, a melhor opção para o casal é formalizar uma união estável ou partir para o casamento.

Por isso, antes de elaborar um contrato de namoro, o mais importante é analisar o caso concreto!

Um advogado poderá verificar se esse instrumento é realmente adequado à realidade do casal e orientar sobre a melhor forma de conferir segurança jurídica ao relacionamento.

30/07/2026

🔍 O contrato de namoro é um documento válido e pode ser útil em determinadas situações. No entanto, ele não tem o poder de transformar uma união estável em namoro apenas porque as partes assim escreveram.

➡️ A doutrina e a jurisprudência entendem que o reconhecimento da união estável depende, principalmente, da análise da realidade vivida pelo casal. Isso significa que o juiz poderá considerar tanto as provas documentais quanto as provas fáticas para verificar se estão presentes os requisitos da união estável, especialmente a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.

⚠️ Por isso, não adianta afirmar no contrato que existe apenas um namoro quando, na prática, o relacionamento demonstra exatamente o contrário.

⚠️ Outro ponto importante: morar junto, compartilhar despesas ou ter contas em conjunto não geram, isoladamente, uma união estável. Esses são elementos que podem servir como indícios, mas o aspecto mais relevante continua sendo a intenção de constituir família, analisada em conjunto com todas as circunstâncias do caso concreto.

No Direito de Família, a realidade dos fatos costuma prevalecer sobre a forma adotada pelas partes. Na dúvida, busque a orientação de um advogado!

⚠️ Você provavelmente viu alguma manchete dizendo que o STF autorizou a homologação da partilha sem a quitação do ITCMD....
29/07/2026

⚠️ Você provavelmente viu alguma manchete dizendo que o STF autorizou a homologação da partilha sem a quitação do ITCMD. E, junto com ela, surgiram interpretações de que o imposto teria deixado de existir ou que seu pagamento não seria mais necessário.

Mas essa não foi a decisão do Supremo.

➡️ O julgamento analisou a constitucionalidade de uma regra do Código de Processo Civil aplicável ao arrolamento sumário. Em outras palavras, a discussão era sobre o procedimento do inventário e sobre a atuação do Poder Judiciário, e não sobre a existência ou a cobrança do ITCMD.

☑️ O imposto continua sendo devido. O que o STF reconheceu foi que a homologação da partilha não depende da comprovação prévia de sua quitação, cabendo à Fazenda Pública realizar o lançamento e promover a cobrança na forma da legislação tributária.

☑️ Esse é um bom exemplo de como uma manchete pode transmitir apenas parte da informação. Isso demonstra que compreender o alcance de uma decisão é tão importante quanto conhecer o seu resultado!

➡️ Arraste o carrossel para entender o que realmente foi decidido pelo STF e evitar interpretações equivocadas.

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