Katya Prates & Advogados Associados

Katya Prates & Advogados Associados Advocacia Especializada em Causas Cíveis, Consumidor, Trabalhista, Previdenciário,D. Publico

Atenção!!! Dra Valéria Garcia contato 5598415.4541
20/01/2026

Atenção!!! Dra Valéria Garcia contato 5598415.4541

A pensão alimentícia é um instituto previsto na legislação brasileira e tem como finalidade assegurar condições dignas de subsistência, especialmente aos filhos.

Sua fixação observa critérios legais, como a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem presta, sendo analisada de forma individualizada em cada situação.

O conhecimento sobre os direitos e deveres no âmbito do Direito de Família é essencial para a correta compreensão das normas que regem as relações familiares, conforme previsto na legislação brasileira.



𝙎𝙤𝙗𝙧𝙚 𝙑𝙖𝙡𝙚̂𝙧𝙞𝙖 𝙂𝙖̂𝙧𝙘𝙞𝙖 𝘼𝙙𝙫𝙤𝙜𝙖𝙙𝙤𝙨

Valêria Gârcia é advogada e professora, com mais de 20 anos de atuação jurídica e acadêmica. Possui sólida formação multidisciplinar, com mestrado em Geomática, doutorado em andamento na área da Educação e especializações em Direito Constitucional, Ambiental, Mediação e Gestão de Conflitos.

À frente do escritório Valêria Gârcia Advogados, desenvolve uma advocacia pautada na ética, no conhecimento técnico e no compromisso com a justiça e a dignidade humana.

📍 Atendimento em Santa Maria/RS e região
⚖️ OAB/RS 60.911
📲 WhatsApp: (55) 98415.4541

Leia com atenção!!!
19/01/2026

Leia com atenção!!!

🧾 LC nº 226/2026 – Lei do Descongela | Atenção, Servidor PúblicoA Lei Complementar nº 226/2026, sancionada em 12 de jane...
19/01/2026

🧾 LC nº 226/2026 – Lei do Descongela | Atenção, Servidor Público

A Lei Complementar nº 226/2026, sancionada em 12 de janeiro de 2026 e publicada no DOU em 13/01/2026, autoriza o descongelamento de direitos funcionais que f**aram suspensos durante a pandemia da COVID-19.

📌 O que a lei permite:

Estados, Municípios e o Distrito Federal podem reconhecer e pagar, de forma retroativa, o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 (583 dias), que havia sido congelado pela LC nº 173/2020.

Esse período pode voltar a contar para:

anuênios, triênios e quinquênios

licença-prêmio

sexta-parte

progressões e incorporações

reflexos na aposentadoria

⚠️ Atenção:
A LC 226/26 não determina pagamento automático. Cada ente federativo precisa:
✔️ aprovar lei local específ**a
✔️ respeitar a disponibilidade orçamentária

📚 A lei corrige uma medida excepcional da pandemia e reabre a discussão sobre direitos funcionais dos servidores públicos.

Informação é o primeiro passo para a defesa de direitos.

Defensoria Pública alerta para golpes envolvendo falsos advogados no RSA Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do S...
16/01/2026

Defensoria Pública alerta para golpes envolvendo falsos advogados no RS

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul emitiu um alerta à população sobre tentativas de golpe em que criminosos se passam por advogados ou representantes da instituição.

Segundo a DPE/RS, os golpistas utilizam nomes, fotos e números reais de registro na OAB para transmitir falsa credibilidade. As abordagens incluem promessas de liberação de valores judiciais mediante pagamento antecipado de taxas ou envio de dados pessoais.

A instituição reforça que todos os seus serviços são totalmente gratuitos e que nunca solicita transferências bancárias, pagamentos via Pix ou informações sensíveis por telefone ou aplicativos de mensagens.

Em caso de dúvida, a orientação é procurar diretamente os canais oficiais da Defensoria. O telefone 129 está disponível gratuitamente para esclarecimentos.

Novamente, é fraude. Muito cuidado. Já foi efetivado BO.
09/09/2025

Novamente, é fraude. Muito cuidado. Já foi efetivado BO.

Este não é meu número, não aceitem pedidos de Pix ou que mandem seus contatos e dados pessoais. Obrigada
09/09/2025

Este não é meu número, não aceitem pedidos de Pix ou que mandem seus contatos e dados pessoais. Obrigada

No plenário virtual, a maioria dos ministros do STF votou, em três ações, para validar a figura do contrato intermitente...
09/12/2024

No plenário virtual, a maioria dos ministros do STF votou, em três ações, para validar a figura do contrato intermitente de trabalho, modalidade introduzida ao ordenamento jurídico pela reforma trabalhista (lei 13.467/17).

Nesse tipo de contrato, o trabalho não é contínuo, com períodos alternados de prestação de serviços e de inatividade. Ou seja, o trabalhador é chamado quando houver demanda por parte do empregador.

O julgamento foi iniciado em 2020, quando o relator, ministro Edson Fachin, votou contra o trabalho intermitente. S. Exa. foi acompanhada pela ministra Rosa Weber (atualmente aposentada).
Trabalho intermitente

Segundo o § 3º do art. 443 da CLT, considera-se intermitente o contrato de trabalho em que a prestação de serviços não é contínua. Ela pode ocorrer com alternância de períodos (horas, dias ou meses) de prestação de serviços e de inatividade, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

O art. 452-A, do mesmo diploma, determina que o contrato intermitente deve ser celebrado por escrito e conter especif**amente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função.
TST

Em 2019, o TST proferiu decisão unânime validando contrato de trabalho intermitente, em um caso no qual um assistente da loja Magazine Luiza pedia reconhecimento do contrato por tempo indeterminado, com pagamento do salário integral correspondente a todo o período laborado em regime intermitente.

O TRT da 3ª região havia entendido que, após a reforma trabalhista, o regime intermitente seria lícito, mas em caráter excepcional, sob pena de precarização dos direitos do trabalhador.

https://www.migalhas.com.br/quentes/421185/maioria-do-stf-vota-para-validar-contrato-de-trabalho-intermitente

Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira, 25 de outubro, a Medida Provisória nº 1.272/2024, que adota medidas complement...
27/10/2024

Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira, 25 de outubro, a Medida Provisória nº 1.272/2024, que adota medidas complementares direcionadas aos produtores rurais do Rio Grande do Sul. A norma, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, impacta especialmente aqueles que não puderam ser beneficiados com apoio financeiro (sob a forma de desconto) relacionado a operações de crédito rural contratadas por agricultores que tiveram perdas materiais decorrentes das enchentes que devastaram o estado nos meses de abril e maio de 2024.

A Medida Provisória permitirá que:

1. Produtores rurais acessem financiamentos do Pronaf e Pronamp com desconto em operações de crédito rural feitas entre 6 e 22 de setembro de 2024. Isso cobre o período de 17 dias em que não havia apoio após a expiração da MP anterior (MP nº 1.216/2024) e antes da publicação da Lei nº 14.981/2024.

2. O prazo para o Ministério da Fazenda destinar até R$ 600 milhões ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) seja ampliado, passando de 31 de julho para 29 de novembro de 2024. Esse fundo apoia operações de crédito do Pronaf e Pronamp.

3. Operações feitas em municípios que decretaram calamidade pública ou situação de emergência até 31 de julho de 2024, mas que só tiveram a situação reconhecida oficialmente até 30 de agosto de 2024, sejam elegíveis para desconto.

4. A Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do RS tenha o poder de validar pedidos de desconto em municípios sem Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável ou com pendências de resposta, até o prazo de 17 de outubro de 2024.

5. O uso da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para produtos extrativistas seja ampliado, beneficiando agricultores familiares, extrativistas e Povos e Comunidades Tradicionais (PCT).

09/09/2024
Cálculo previdenciário mudou, a partir de agora a esposa f**a com 50 % do valor da aposentadoria como pensão por morte e...
26/09/2022

Cálculo previdenciário mudou, a partir de agora a esposa f**a com 50 % do valor da aposentadoria como pensão por morte e os filhos recebem os outros 50%, até os 21 anos, proporcionalmente. Segue o entendimento sobre o assunto👇

No mundo Previdenciário muito se falou e ainda se fala na polêmica Reforma da Previdência que entrou em vigor no dia 13 de novembro

Endereço

Centro
Santa Maria, RS
97.015-123

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Katya Prates & Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Katya Prates & Advogados Associados:

Compartilhar

Categoria