Paim, Gamarra & Peransoni Advogados

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O STF decidiu, por maioria dos votos, que é constitucional o juiz conceder medidas coercitivas a inadimplentes, como apr...
23/09/2024

O STF decidiu, por maioria dos votos, que é constitucional o juiz conceder medidas coercitivas a inadimplentes, como apreensão de documentos (CNH e passaporte) e impedir a participação de concursos e licitações.

A apreensão dos documentos em questão, ou qualquer outra medida coercitiva só podem ser determinadas por um juiz. Portanto, somente as dívidas que estão sendo cobradas na Justiça poderão fazer com que um inadimplente tenha a CNH ou o passaporte apreendido.

O juiz irá analisar o pedido do credor, se é razoável e se a apreensão deve ou não ser determinada, avaliando o caminho que já foi percorrido naquela ação em busca do crédito.Portanto, antes dela, o credor deverá, por exemplo, pedir penhora em dinheiro ou procurar bens móveis e imóveis de valor para satisfazer seu crédito.

Somente na ausência completa de bens e após uma robusta pesquisa é que as medidas coercitivas poderão ser determinadas pelo juiz.

Vejamos em quais casos não resultará apreensão da CNH:

- Ser um inadimplente, mas ter capital para pagar parcelado.
- Não violar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e os direitos fundamentais.
- Ser um motorista profissional.
- Dívidas alimentares.

REINCLUSÃO DE DEPENDENTE NO FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO. É verdade que a Lei 13.954/2019 limitou a relação de dependentes...
04/06/2024

REINCLUSÃO DE DEPENDENTE NO FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO.

É verdade que a Lei 13.954/2019 limitou a relação de dependentes do militar. Porém, essa alteração somente deve produzir efeitos a óbitos posteriores à edição da Lei, à luz do princípio do “tempus regit actum”, ou seja, pela lei vigente à época em que os direitos foram adquiridos.

Ocorre, que o Exército tem desconsiderado tal fato e inúmeros dependentes do fundo estão sendo excluídos de maneira arbitrária em razão da alteração legislativa.

Todavia, a dependência da(o) beneficiária(o) deve ser analisada sob a égide das normas vigentes à data em que se deu a dissolução da união estável/divórcio ou do óbito do instituitor da pensão, que estabeleceu a condição de dependente para efeitos de pensão alimentícia/morte e assistência médica pelo militar, mesmo diante das orientações estabelecidas pela Administração Militar.

Assim, inúmeros dependentes estão em busca do poder judiciário para garantir seu direito de permanência como beneficiários o fundo de saúde do Exército.

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Feliz natal! 🎄🎁
20/12/2023

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É preciso estar atento à carência e qualidade de segurado. Complicou? Consulte o advogado(a) de sua confiança!
26/07/2023

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08/03/2023
O Escritório deseja aos amigos e clientes um feliz natal e um próspero ano novo!  🎅❤️
24/12/2022

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Nas forças armadas, existem os militares de carreira e os temporários.  ✅ Os de carreira são ocupados por militares que ...
09/11/2022

Nas forças armadas, existem os militares de carreira e os temporários.

✅ Os de carreira são ocupados por militares que passaram por concurso público ou processo de seleção e passaram a integrar as fileiras das forças armadas de modo voluntário e permanente, onde adquirem estabilidade.

✅ Os temporários, são ocupados por militares que passaram por uma seleção pública, todavia, são contratados para a prestação de serviço militar com prazo determinado, máximo oito anos, não adquirindo portanto estabilidade.

A lei nº 13.954/2019, estabelece algumas diferenças específicas, principalmente no que tange a reforma entre os militares de carreira e temporário.

O militar de carreira é assegurado todos os direitos, inclusive a reforma, bastando que satisfaçam os requisitos da incapacidade definitiva, mas, o militar temporário só adquirirá a reforma quando for considerado inválido tanto para o serviço militar quanto para as atividades civil.

Antes da vigência da Lei nº 13.954/2019, ambos possuíam o direito à reforma quando eram considerados incapazes definitivamente para o serviço civil ou quando fossem considerados incapazes para serviço militar.

Logo, o militar temporário, mesmo que sofra um acidente ou sofra com algum problema de saúde no decorrer do serviço militar poderá ser licenciado ou desincorporado, desde que “não esteja incapaz TOTALMENTE para o exercício de outra atividade no meio civil”.

Todavia, a referida alteração legislativa apresenta gravíssima afronta aos princípios da igualdade e isonomia, justamente pelo tratamento diverso aos militares.

Somos advogados e nos orgulhamos em pertencer a essa classe.⚖Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, ...
11/08/2022

Somos advogados e nos orgulhamos em pertencer a essa classe.⚖

Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.

Feliz dia do Advogado. 🧑‍💼

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