09/10/2026
Afinal, basta a convenção estabelecer que os imóveis são destinados à moradia para impedir locações de curta duração?
Essa é a questão que o Superior Tribunal de Justiça deverá definir sob o rito dos recursos repetitivos.
O STJ determinou a suspensão, em todo o país, dos processos individuais e coletivos que discutem especificamente se a cláusula de destinação residencial prevista na convenção condominial é suficiente para impedir locações por períodos curtos, realizadas por meio de plataformas digitais, ou se é necessária uma proibição expressa.
A discussão foi afetada como Tema Repetitivo 1.443, isso significa que o Tribunal irá estabelecer uma tese jurídica para orientar a solução dos demais processos que tratam da mesma controvérsia.
O tema ganha ainda mais relevância porque o próprio STJ já analisou situações envolvendo estadias de curta duração e entendeu que a exploração reiterada ou profissional desse tipo de atividade pode descaracterizar a finalidade residencial do imóvel.
Agora, a discussão avança para um ponto específico: até onde a previsão de uso residencial da convenção condominial, por si só, pode limitar esse tipo de utilização do imóvel?
A futura decisão poderá trazer maior uniformidade para uma questão que interessa diretamente a condomínios, proprietários e investidores que utilizam imóveis para locações de curta duração.
Até lá, cada situação exige atenção às regras da convenção, às deliberações do condomínio e às características da utilização do imóvel.
Acompanhe os próximos desdobramentos com a Neves + Medeiros.