Cezne e Dal Forno Advogados Associados

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Uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça trouxe mais clareza para quem mora em condomínio e já enfrentou c...
12/03/2026

Uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça trouxe mais clareza para quem mora em condomínio e já enfrentou cobranças judiciais.

O STJ decidiu que os honorários contratuais do advogado do condomínio não podem ser incluídos na execução das cotas condominiais, mesmo que a convenção do condomínio diga que isso é permitido.

Na prática, funciona assim:
quando um condômino atrasa as taxas, o condomínio pode cobrar o valor devido com multa, juros e correção monetária, como a lei já prevê.
O que não pode é acrescentar, nessa cobrança, o valor que o condomínio combinou pagar ao seu próprio advogado.

O tribunal explicou que existem dois tipos de honorários:

Honorários sucumbenciais: pagos pela parte que perde o processo, fixados pelo juiz.

Honorários contratuais: acertados diretamente entre o advogado e seu cliente (no caso, o condomínio).

Esses honorários contratuais não fazem parte da dívida do condômino, porque a obrigação de pagar condomínio nasce do direito de propriedade e segue regras específ**as da lei. Como a lei não autoriza essa cobrança extra, ela não pode ser repassada ao morador inadimplente, nem mesmo se estiver prevista na convenção.

Em resumo:
👉 o condomínio pode cobrar a dívida, mas não pode transferir ao condômino o custo do advogado que ele contratou.


Hoje é dia de reconhecer, respeitar e celebrar cada mulher, suas conquistas, sua força, sua sensibilidade e sua liberdad...
08/03/2026

Hoje é dia de reconhecer, respeitar e celebrar cada mulher, suas conquistas, sua força, sua sensibilidade e sua liberdade de ser quem é.

Que nunca falte espaço para escolhas, voz para opiniões
e oportunidades para crescer.

Feliz Dia da Mulher.
Que o cuidado, o respeito e a valorização sejam todos os dias. 🌷

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o consumidor não pode ser responsabilizado por golpes bancários quando há fal...
05/03/2026

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o consumidor não pode ser responsabilizado por golpes bancários quando há falha na segurança do banco. Nessas situações, o prejuízo deve ser ressarcido integralmente pela instituição financeira.

O caso analisado envolveu uma cliente que caiu no chamado golpe do acesso remoto. Um criminoso se passou por funcionário do banco, orientou a vítima a instalar um aplicativo no celular e, a partir disso, contratou um empréstimo alto e realizou movimentações totalmente fora do perfil da conta.

Mesmo assim, o Tribunal estadual havia entendido que a cliente teve “culpa concorrente” e reduziu pela metade o valor da indenização. O STJ, porém, afastou esse entendimento.

Segundo o Tribunal Superior, os bancos têm o dever de:

✅ manter sistemas de segurança eficientes;

✅ identif**ar movimentações atípicas;

✅ bloquear operações incompatíveis com o perfil do cliente.

Quando o banco autoriza transações claramente suspeitas, isso configura falha na prestação do serviço.

O STJ também deixou claro que só existe culpa concorrente quando a vítima assume conscientemente o risco de sofrer o dano, o que não acontece em casos de fraude. Afinal, quem cai em golpe não age por imprudência, mas é enganado por criminosos que se passam por funcionários do próprio banco.

Em resumo:
👉 se o golpe acontece por falha na segurança bancária, o banco responde sozinho pelo prejuízo.
👉 se o dano acontece por falha na segurança bancária, não se pode falar em culpa exclusiva ou concorrente do consumidor.

Direito de preferência na venda de imóvel indivisível em condomínio 🏠⚖️Você sabia que, quando um imóvel indivisível tem ...
27/02/2026

Direito de preferência na venda de imóvel indivisível em condomínio 🏠⚖️

Você sabia que, quando um imóvel indivisível tem mais de um proprietário, ninguém pode sair vendendo sua parte para qualquer pessoa sem antes avisar os outros?
Pois é exatamente isso que a lei chama de direito de preferência.

Quando existe um imóvel indivisível em condomínio (ou seja, com dois ou mais donos na mesma matrícula), cada coproprietário tem direito a comprar primeiro a parte que outro queira vender, pelo mesmo valor e nas mesmas condições oferecidas a um terceiro.

Isso é muito comum em casos de herança, quando irmãos, cônjuge ou familiares passam a ser donos do mesmo imóvel indivisível, cada um com sua parte.

📌 Como funciona na prática?
Se um dos coproprietários quiser vender sua parte:

Ele deve avisar formalmente os demais condôminos;

Informar valor, forma de pagamento e condições do negócio;

Os outros coproprietários têm preferência para comprar antes de qualquer estranho.

⏰ Se alguém se interessar, deverá depositar o valor e exercer o direito dentro do prazo legal.
Caso ninguém manifeste interesse, aí sim a venda para terceiros é permitida.

⚠️ E se vender sem avisar?
A venda não é automaticamente anulada, mas o coproprietário prejudicado pode propor ação judicial para exercer seu direito de preferência, desde que o faça dentro do prazo legal (180 dias, contados do registro da venda).

Em resumo:
👉 O direito de preferência existe para evitar a entrada de estranhos no condomínio e proteger quem já é coproprietário do imóvel indivisível.

Informação é o melhor caminho para evitar conflitos, prejuízos e dores de cabeça no futuro.


Você sabe o que é Colação no Inventário? ⚖️🏠É muito comum que pais façam doações de bens aos filhos ainda em vida, seja ...
19/02/2026

Você sabe o que é Colação no Inventário? ⚖️🏠

É muito comum que pais façam doações de bens aos filhos ainda em vida, seja para ajudar, organizar o patrimônio ou evitar conflitos no futuro. Mas o que muita gente não sabe é que essas doações precisam ser informadas no inventário. É aí que entra a colação.

👉 Colação é o procedimento usado no inventário para informar e igualar as doações feitas em vida, garantindo que todos os herdeiros necessários recebam partes justas da herança.

Em regra, quando um pai ou mãe doa um bem para um filho, essa doação é considerada uma antecipação da herança. Por isso, após o falecimento, esse bem ou seu valor deve ser levado ao inventário para que não haja prejuízo aos demais herdeiros.

⚠️ Se a doação não for informada, isso pode ser considerado sonegação, o que pode gerar perda de direitos sobre o bem.

📌 Quando a colação não é obrigatória?
Se, no momento da doação, o doador deixar claro que aquele bem faz parte da parte disponível do patrimônio (a parte que a lei permite doar livremente), o filho pode ser dispensado da colação. Essa dispensa precisa estar expressa no contrato de doação ou em testamento.

📊 Como funciona na prática?

O herdeiro que recebeu doação deve informar o bem ou o valor no inventário

O valor considerado é o da época do falecimento

Se o bem não existir mais, entra o valor equivalente

A colação não aumenta a herança, apenas reorganiza a divisão entre os herdeiros necessários

👨‍👩‍👧‍👦 A colação se aplica apenas a descendentes e ao cônjuge sobrevivente, não valendo para herdeiros colaterais, legatários ou herdeiros testamentários.

Organização, transparência e informação fazem toda a diferença para evitar conflitos familiares e problemas jurídicos no inventário.

O STJ reforçou um entendimento importante: enquanto existir o direito real de habitação, o imóvel não pode ser vendido, ...
12/02/2026

O STJ reforçou um entendimento importante: enquanto existir o direito real de habitação, o imóvel não pode ser vendido, dividido nem gerar cobrança de aluguel.
Ou seja, o viúvo ou viúva tem o direito de continuar morando no imóvel pelo resto da vida, com segurança e dignidade.

Esse direito existe para proteger a família e evitar que, além da perda de quem se ama, a pessoa também perca o seu lar. Por isso, mesmo que outros herdeiros queiram vender o imóvel ou encerrar o condomínio, isso não é permitido enquanto o direito de moradia estiver valendo.

A decisão deixa claro que, nesse tipo de situação, a proteção à família e à moradia pesa mais do que o interesse financeiro.


Nem todo dano gera direito à indenização.Em algumas situações, a própria conduta da vítima é a única causa do prejuízo e...
05/02/2026

Nem todo dano gera direito à indenização.
Em algumas situações, a própria conduta da vítima é a única causa do prejuízo e, nesses casos, a lei entende que não há obrigação de indenizar.
Isso acontece quando f**a comprovado que o dano ocorreu exclusivamente por imprudência, descuido ou ação da própria pessoa, sem qualquer falha de terceiros. É o que o Direito chama de culpa exclusiva da vítima.

📌 Exemplos comuns:
– Acidente causado apenas pela imprudência da própria vítima
– Golpes ou prejuízos decorrentes do descumprimento de orientações claras
– Mau uso de produtos ou serviços

⚠️ Atenção:
Quem alega a culpa exclusiva precisa provar que não contribuiu em nada para o dano. Se houver participação de ambas as partes, a responsabilidade pode ser dividida ou até mantida.
Cada caso exige análise cuidadosa dos fatos e das provas. Por isso, orientação jurídica especializada faz toda a diferença para garantir direitos ou construir uma defesa adequada.

Você sabia que o imóvel onde a família mora pode continuar protegido mesmo após a morte do proprietário?O Superior Tribu...
28/01/2026

Você sabia que o imóvel onde a família mora pode continuar protegido mesmo após a morte do proprietário?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o único imóvel residencial deixado em herança continua sendo bem de família. Isso signif**a que, mesmo existindo dívidas do falecido, esse imóvel não pode ser penhorado se estiver sendo usado como moradia pelos herdeiros.

Segundo o entendimento do STJ, a morte do dono não retira automaticamente essa proteção. Se o imóvel já era protegido em vida e continua sendo utilizado como residência da família, ele permanece impenhorável, ainda que o espólio responda pelas dívidas deixadas.

⚠️ Importante:
Essa proteção não apaga a dívida. O credor ainda pode cobrar o valor devido, mas deverá buscar outros bens que não tenham proteção legal.

📌 Em resumo:
O imóvel residencial da família segue protegido
Herdeiros mantêm o direito à moradia
Dívidas continuam existindo, mas não podem recair sobre o bem de família
Cada caso tem suas particularidades. Por isso, buscar orientação jurídica especializada é essencial para garantir seus direitos e evitar prejuízos.

Estrangeiros que vivem, se casam ou possuem bens no Brasil precisam ter atenção especial ao planejamento sucessório. Iss...
21/01/2026

Estrangeiros que vivem, se casam ou possuem bens no Brasil precisam ter atenção especial ao planejamento sucessório. Isso porque, em casos de divórcio ou falecimento, as regras brasileiras podem influenciar diretamente como o patrimônio será dividido, inclusive bens, investimentos e participações localizadas no país.

A legislação brasileira busca proteger o cônjuge e os filhos brasileiros, podendo aplicar a lei nacional sempre que ela for mais favorável. Sem planejamento, isso pode gerar surpresas, conflitos familiares e perda de controle sobre os bens.
Com um planejamento sucessório adequado, é possível organizar, proteger e definir previamente como o patrimônio será tratado, trazendo segurança jurídica e tranquilidade para toda a família.

Planejar não é antecipar problemas, é evitar conflitos e garantir que a vontade do titular seja respeitada.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a união estável homoafetiva não precisa ser amplamente exposta em público par...
15/01/2026

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a união estável homoafetiva não precisa ser amplamente exposta em público para ser reconhecida legalmente. O que realmente importa é a existência de uma vida em comum, duradoura, contínua e com intenção de formar família.

No caso analisado, duas mulheres viveram juntas por mais de 30 anos, dividiram a vida, a casa e os bens, mas mantiveram a relação de forma reservada. Mesmo assim, a união foi reconhecida. Para a ministra Nancy Andrighi, exigir exposição pública nessas situações seria ignorar a realidade de muitos casais homoafetivos que, por medo de preconceito, optam pela discrição.

A decisão reforça que ninguém é obrigado a tornar sua vida íntima pública para ter seus direitos reconhecidos. O essencial é a convivência como família, ainda que vivida com reserva.

O testamento cerrado, também chamado de testamento secreto, é uma forma de deixar suas vontades registradas sem que ning...
07/01/2026

O testamento cerrado, também chamado de testamento secreto, é uma forma de deixar suas vontades registradas sem que ninguém saiba o conteúdo enquanto você estiver vivo.

Funciona assim: a pessoa escreve o testamento de forma privada, assina e leva o documento a um cartório. O tabelião apenas confirma a assinatura e lacra o testamento, sem ler o que está escrito. O conteúdo só será aberto depois do falecimento, durante o inventário.

Essa modalidade é indicada para quem deseja discrição, quer evitar comentários ou conflitos familiares e prefere manter suas decisões em sigilo até o momento certo.

Por outro lado, o testamento cerrado exige cuidados formais. Se algo for feito de forma incorreta, ele pode ser questionado no futuro. Por isso, embora não seja obrigatório, a orientação de um advogado ajuda a garantir que tudo seja feito corretamente.

Planejar a herança é uma forma de cuidar do futuro e trazer tranquilidade para quem f**a.

Um novo ano se inicia trazendo a oportunidade de recomeçar, planejar e seguir em frente com mais confiança e propósito.Q...
01/01/2026

Um novo ano se inicia trazendo a oportunidade de recomeçar, planejar e seguir em frente com mais confiança e propósito.

Que 2026 seja marcado por saúde, equilíbrio, conquistas e decisões conscientes. Que cada desafio se transforme em aprendizado e cada passo seja dado com responsabilidade e esperança.

Feliz Ano Novo! Que o próximo ano seja de paz, prosperidade e boas realizações.

Endereço

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Telefone

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