Lucas De Grandi - Advogado

Lucas De Grandi - Advogado Escritório de advocacia unipessoal, com ênfase em direito Previdenciário.

Há algum tempo, publicava aqui pela primeira vez.Evoluí.Mas sempre temos espaço para melhorar.
05/05/2023

Há algum tempo, publicava aqui pela primeira vez.

Evoluí.
Mas sempre temos espaço para melhorar.

Eu sei que você já ficou como o rapaz da primeira foto: enlouquecido, querendo mandar a atendente "comer sagu".Eu também...
02/04/2023

Eu sei que você já ficou como o rapaz da primeira foto: enlouquecido, querendo mandar a atendente "comer sagu".

Eu também já passei por isso.
E hoje não é a atendente, mas o robô do autoatendimento.

E é por isso que em casos mais graves, a Justiça está condenando empresas que fazem o consumidor perder muito tempo para resolver problemas que poderiam ser resolvidos facilmente.

Arrasta pro lado e descubra mais sobre essa nova tese.

Problemas na coluna dão direito a auxílio-doença?Essa é uma questão que se torna cada vez mais relevante, já que problem...
22/03/2023

Problemas na coluna dão direito a auxílio-doença?
Essa é uma questão que se torna cada vez mais relevante, já que problemas posturais estão sendo cada vez mais comuns, e muitos acabam se afastando do trabalho por conta disso.
Inclusive, de acordo com pesquisas, as dores nas costas são uma das principais causas de afastamento do trabalho, junto com estresse e lesões por esforços repetitivos.

Os problemas na coluna podem ser INCAPACITANTES e, nesses casos, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença.
Portanto, a resposta para essa questão é “sim”, mas não é qualquer “dorzinha na coluna”! O problema deve deixar a pessoa incapaz para o trabalho.

Por exemplo, um motorista de táxi que possui hérnia. A dor causa pela hérnia pode impedir que ele exerça sua profissão, pois a profissão exige que o motorista fique longos períodos sentados.

É importante destacar que, para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa passar por uma avaliação médica do INSS, que irá verif**ar se a condição de saúde impede a pessoa de trabalhar.
Em casos de problemas na coluna, o comum é que a avaliação seja feita por um especialista em ortopedia.

Além disso, o trabalhador precisa ter contribuído com a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses para ter direito ao benefício (a chamada “carência”). Outro requisito para pedir o benefício são as contribuições recentes (a chamada “qualidade de segurado”).

Por outro lado, caso a pessoa já tenha solicitado o auxílio-doença e o INSS indeferiu o pedido, é possível até mesmo ajuizar um processo para discutir a questão. Nesse processo, a pessoa irá passar por uma perícia com um médico que não é vinculado ao INSS, para se ter uma opinião imparcial e verif**ar o Direito ao benefício.

Para maiores informações, busque sempre a orientação de um advogado de sua confiança.

Desde 2021, visão (ou cegueira) monocular é classif**ada como deficiência.Isso implica em uma série de Direitos para os ...
20/02/2023

Desde 2021, visão (ou cegueira) monocular é classif**ada como deficiência.

Isso implica em uma série de Direitos para os portadores dessa doença.

No post de hoje falo sobre a aposentadoria por tempo e sobre a aposentadoria por idade dessas pessoas.

"Rasta" pro lado e confira. 👉🏻

Sabia que é possível revisar empréstimos bancários em um prazo de até 10 anos?Essa revisão não prescreve em 05 anos (o f...
15/02/2023

Sabia que é possível revisar empréstimos bancários em um prazo de até 10 anos?

Essa revisão não prescreve em 05 anos (o famoso "caduca").

Confira na postagem o motivo.

Se você suspeitar que está pagando valores abusivos ou taxas abusivas, não deixe de procurar ajuda.

Você pode acabar recebendo valores de volta ou compensando valores, para abater no saldo devedor.
E a melhor parte: você tem mais tempo do que imaginava.

Quem não é casado tem direito à pensão por morte?Adivinha: DEPENDE.Depende se vivia em namoro ou união estável.Quem é na...
14/02/2023

Quem não é casado tem direito à pensão por morte?

Adivinha:
DEPENDE.

Depende se vivia em namoro ou união estável.

Quem é namorado, não tem direito.
Mas quem vive em união estável, tem direito.

Inclusive, quem tem união estável tem proteção igual à do cônjuge. Só que precisa provar essa situação.

Confira no post mais algumas informações.

E não esqueça de interagir.
❤️🔰↗️💭

Como você já sabe, algumas regras de transição são flexíveis (se não sabe, dê uma olhada nos outros posts).Desde a Refor...
12/02/2023

Como você já sabe, algumas regras de transição são flexíveis (se não sabe, dê uma olhada nos outros posts).

Desde a Reforma, alguma regras estão mudando a cada ano.

Confira como f**am as regras para 2023.

"Rasta" pro lado e vem ver. 😅

Você com certeza já ouviu que alguém "se aposentou" sem pagar INSS.Isso acontece porque EXISTE um benefício que o INSS p...
23/01/2023

Você com certeza já ouviu que alguém "se aposentou" sem pagar INSS.

Isso acontece porque EXISTE um benefício que o INSS paga para pessoas acima de 65 anos, mas que NÃO é uma aposentadoria.
Por não ser uma aposentadoria, ele não precisa de contribuições ao INSS.

Esse benefício é chamado de Benefício Assistencial, mas muitos conhecem como BPC, BPC LOAS ou apenas LOAS.

O Benefício Assistencial serve para ajudar pessoas IDOSAS e que estejam em situação de necessidade.
Por isso, ele tem dois requisitos:
1) A idade de 65 anos ou mais.
2) Que a pessoa não tenha condições de se sustentar.

Quem cumpre esses requisitos, irá receber um salário mínimo mensalmente.

Por isso, PARECE uma aposentadoria, mesmo sem contribuição.
Mas existem outras diferenças, além da questão da contribuição:
- A pessoa não recebe 13º.
- Os dependentes não passam a receber pensão.
- O benefício assistencial pode ser revertido (por exemplo, se a pessoa passar a ter condições de se sustentar, o benefício é suspenso).
- Na aposentadoria, o valor que a pessoa recebe depende das contribuições ao longo da vida, podendo chegar até mesmo ao teto do INSS. No benefício assistencial, o valor sempre será de um salário mínimo.

Portanto, agora que você já conhece o beneficio assistencial, não vale mais dizer que o seu vizinho é aposentado. 😂

Mas, se você conhece algum idoso que se enquadra nesses requisitos, você pode encaminhar para ele essa postagem.

Existem dois problemas trabalhistas muito comuns: o acúmulo de função e o desvio de função. Hoje vou falar sobre o desvi...
12/01/2023

Existem dois problemas trabalhistas muito comuns: o acúmulo de função e o desvio de função. Hoje vou falar sobre o desvio.

O desvio de função acontece quando a pessoa passa a fazer um serviço DIFERENTE daquele serviço que deveria prestar.

Exemplif**ando, temos a moça da foto do post: imagine que ela foi contratada para ser babá de uma criança de 10 anos, durante o dia.
Porém, como a criança já tem 10 anos de idade, ela já é “independente”, de modo que a babá acaba sendo uma “companhia” e “supervisão”. Além disso a criança vai para a escola em um turno.
Por esses motivos, a família decide que essa babá, durante a manhã e a tarde, é obrigada a limpar a casa, e por volta das onze horas da manhã, fazer o almoço. Além de fazer o almoço, a babá é encarregada de fazer as compras de alimentos frescos diariamente.
Quanto à criança, ela só precisa “f**ar de olho”, já que o filho tem 10 anos e passa o dia todo assistindo vídeos no tablet.

O que acontece, nesse caso, é que a BABÁ está em desvio de função.
As atividades de babá deveriam ser cuidar da criança, alimentá-la, ajudar na higiene, tarefas escolares, etc, o que ocorre em mínima parte do trabalho.
Mas, quando a babá cozinha, está fazendo atividades de Cozinheira, uma função de diferente. Quando a babá limpa a casa, está fazendo atividades de Faxineira, uma outra função diferente.

Obviamente, a babá está recebendo como se fosse babá. Mas, na prática, ela está em desvio de função.
O trabalhador em desvio de função, em especial aqueles que desempenham tarefas “acima” do seu cargo, podem pedir o reenquadramento funcional.
O reenquadramento funcional é a alteração do contrato, com anotação na Carteira, bem como a alteração do salário e as diferenças dessa alteração do salário nas outras verbas trabalhistas.

Porém, antes de ajuizar qualquer processo, alguns cuidados devem ser tomados:
- Como sempre, cada caso é um caso, exigindo uma análise individualizada.
- O desvio de função deve ser HABITUAL. Fazer tarefas diversas por um único dia, por exemplo, não configura desvio.
Fique atento e, na dúvida, procure um advogado de confiança.

Existem dois problemas trabalhistas muito comuns e que têm uma pequena diferença: o acúmulo de função e o desvio de funç...
11/01/2023

Existem dois problemas trabalhistas muito comuns e que têm uma pequena diferença: o acúmulo de função e o desvio de função. Hoje vou falar sobre o primeiro.

A primeira informação que se precisa passar sobre ‘o acúmulo de função’ é que ele não é sinônimo de acúmulo de trabalho. Ele não se confunde com sobrecarga, excesso de trabalho, muitas tarefas para um determinado dia.

O acúmulo de função é a situação que ocorre quando você executa a sua função e executa TAMBÉM alguma outra função dentro da empresa – daí o nome ‘acúmulo’.

Esse acúmulo acontece, normalmente, quando um empregado é demitido e outro empregado “tapa o furo”. O chefe pede para que alguém faça as tarefas daquele que saiu, provisoriamente. Mas, com o passar dos dias, o chefe nota que a pessoa (mesmo que sobrecarregada) está dando conta de fazer as tarefas dos dois cargos e acaba não contratando um substituto para aquele funcionário demitido.
Então, o outro funcionário acaba recebendo apenas um salário e trabalhando em duas funções.

Além desses casos, há outros casos em que o acúmulo de função ocorre desde o início do vínculo empregatício.
A pessoa é contratada para exercer a função “A” e acaba exercendo a função “A+B”.

Nessas situações, o funcionário pode pedir a chamada “rescisão indireta”, que é o fim do vínculo de emprego. Na rescisão indireta, o empregador recebe as verbas trabalhistas como se fosse demitido sem justa causa.
Mas, o mais comum é pedir o pagamento de um acréscimo salarial, já que esse trabalhador faz aquele trabalho para o qual foi contratado e também faz as tarefas dessa outra função.

Porém, antes de ajuizar qualquer processo, alguns cuidados devem ser tomados:
- Como sempre, cada caso é um caso. Portanto, cada caso exige uma análise individualizada.
- O acúmulo de função deve ser HABITUAL. Fazer as tarefas de um colega que faltou ao trabalho por estar doente, por exemplo, não configura acúmulo de função.
- As atividades acumuladas NÃO podem ser aquelas que são relacionadas com o emprego habitual.
Fique atento e, na dúvida, procure um advogado de confiança.

Na virada do ano, sempre surgem diversas contas a pagar. Uma delas é o IPVA anual.Mas você sabia que algumas pessoas pod...
10/01/2023

Na virada do ano, sempre surgem diversas contas a pagar. Uma delas é o IPVA anual.

Mas você sabia que algumas pessoas podem ter isenção do imposto, aqui no estado do Rio Grande do Sul?

A regra mais conhecida no nosso estado é a isenção para veículos fabricados há mais de 20 anos.

Mas existem outras isenções que são menos conhecidas.
A primeira delas é mais rara de acontecer: a isenção de imposto, se o IPVA calculado for menor que 04 UPF-RS – atualmente, R$ 98,96.

A segunda delas já é mais comum: dispensa de pagamento do imposto no casos de PERDA TOTAL por furto, roubo ou sinistro (acidente).

A terceira situação também ocorre com frequência: tem direito à isenção do IPVA os portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. Essa regra tem limitações, especialmente quanto ao valor do veículo.
Ainda nesse terceiro, é importante destacar que a cegueira monocular tem sido considerada pela Justiça como deficiência visual severa/profunda, para fins de enquadramento na regra de isenção.

Além das regras acima, tem-se outras isenções, mas que não são tão comuns para os cidadãos.
É o caso, por exemplo, dos veículos de transporte escolar e transporte coletivo, e até mesmo dos bombeiros voluntários.

Se você chegou até aqui, está na hora de mandar esse conteúdo pra outras pessoas que possam precisar.
Aperta no ‘aviãozinho’ e manda praquele amigo que deu perda total no carro ou para aquele amigo que pode se beneficiar da isenção para pessoas com doenças graves.

Quando ocorre um acidente, muita gente pensa na indenização pelos danos materiais - o conserto do carro, ou o valor para...
16/12/2022

Quando ocorre um acidente, muita gente pensa na indenização pelos danos materiais - o conserto do carro, ou o valor para comprar um novo, no caso de perda total.
Mas existe uma segunda possibilidade de indenização que, muitas vezes, é transformada em pensão.

Imagine um trabalhador autônomo, que f**a sem poder trabalhar por causa do acidente. Imagine que o acidente deixe ele sem poder trabalhar por 12 meses.

Parece injusto que a indenização fosse apenas para pagar o conserto do carro, não é mesmo?

Ou, ainda, num exemplo mais drástico:
Imagine que um motorista bêbado atropela uma família (um pai, uma mãe e um filho).
Os pais morrem e o filho f**a aos cuidados de uma tia.

O filho, que antes tinha tudo que precisava, já que o pai e a mãe trabalhavam, agora está passando por dificuldades financeiras, já que essa tia tem três filhos para sustentar.

Também para injusto que esse filho receba apenas a indenização pelos gastos com hospital e medicamentos, e fique sem a renda do pai e da mãe para ajudar na sua criação e crescimento, não é?

Esses são exemplos de casos em que é possível exigir do causador do acidente o pagamento de pensão, por conta do que chamamos de lucros cessantes.

Os lucros cessantes são aqueles valores que a parte iria ganhar, mas, por conta de algum fato (nesse caso, o acidente), não irá.

No caso do trabalhador autônomo, seria a renda do seu serviço.
No caso do filho, seria o valor que o pai e a mãe ganhariam, até uma certa idade, pois, depois de adulto, cessa o dever de indenizar.

E, obviamente, existe a possibilidade de se discutir danos morais nesses casos.

Mas a questão dos lucros cessantes está englobada na parte dos danos materiais (o que a pessoa perdeu e o que a pessoa deixou de ganhar).

Os danos morais, na verdade, já são tema para um próximo post. 😄

Se esse tema é uma novidade para você, compartilhe!
Ele pode ser uma novidade para outras pessoas também.

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