Guilherme Borges Advogado

Guilherme Borges Advogado Advocacia personalizada com foco na solução do seu problema.

Aprimoramento sempre! Desta vez, o destino foi a capital gaúcha para um curso de atualização que une duas áreas cruciais...
26/04/2025

Aprimoramento sempre!

Desta vez, o destino foi a capital gaúcha para um curso de atualização que une duas áreas cruciais do Direito: o Agronegócio e o Direito de Família e Sucessões, ministrado pelo .brauliopinto.

Para muitos, pode parecer uma combinação inusitada, mas a verdade é que o campo e a família estão intrinsecamente ligados. A sucessão no agronegócio, a partilha de bens rurais, as questões familiares que permeiam a gestão, a continuidade dos negócios no campo e as peculiaridades dos contratos agrários... são temas que exigem um olhar atento e especializado.

Essa viagem foi uma oportunidade de, junto com outros colegas, aprimorar meus conhecimentos para entender ainda mais profundamente as particularidades do seu negócio, da sua família e dos seus desafios no campo.

25/11/2024
Se você se encontra nessa situação, é natural ter dúvidas sobre os próximos passos. Mas fique tranquilo, existem soluçõe...
15/04/2024

Se você se encontra nessa situação, é natural ter dúvidas sobre os próximos passos. Mas fique tranquilo, existem soluções.

Opção 1: Processo de Inventário em Andamento:

Se a família do falecido inicia o processo de inventário dos bens deixados por ele, o caminho pode ser mais simples do que parece. Basicamente, você precisa habilitar o crédito no processo de inventário, demonstrando a existência da dívida com documentos que a comprovam, assim, provavelmente o seu crédito será pago pelos bens inventariados antes de serem divididos entre os herdeiros.

Opção 2: Família Não Inicia o Processo de Inventário:

Quando a família do falecido não quer pagar e não inicia o processo de inventário, a situação pode se complicar um pouco mais. Mas não se preocupe, como credor de uma dívida, você tem direitos. E um deles é poder requerer ao judiciário a abertura do inventário no lugar da família, assim você poderá garantir o seu crédito. As vezes a família pode optar por não fazer o inventário justamente para não pagar a dívida, então os credores possuem esse direito e isso também vale para quando o devedor for um dos herdeiros.

Mas cuidado, essas são apenas algumas das hipóteses que podem ocorrer nesses casos, e se aplicam basicamente para os casos em que a dívida é liquida e certa, ou seja, é facilmente comprovada com um cheque, nota promissória, contrato ou até mesmo uma decisão judicial.

Então caso você esteja nessa situação, consulte um advogado de sua confiança.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e ...
22/02/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser modificado pela vontade das partes. O Plenário entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens, conforme previsto no Código Civil, viola o direito de autodeterminação das pessoas idosas.

Conforme a decisão, para dispensar a obrigatoriedade, é necessário expressar esse desejo por meio de escritura pública, a ser registrada em cartório. Além disso, ficou estabelecido que pessoas acima dessa faixa etária que já estejam casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, porém, tal modificação requer autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação por meio de escritura pública (no caso da união estável). Nessas circunstâncias, os efeitos da alteração não retroagirão à data do casamento ou da união estável, ou seja, a mudança terá impacto patrimonial apenas para o futuro.

Tal alteração traz consigo grande impacto no direito das famílias e no direito sucessório.

TEMA 1236
ARE 1309642 - STF

18 de outubro - Dia do Médico
18/10/2023

18 de outubro - Dia do Médico

Usucapião familiar.Art. 1.240- A, do Código Civil.
19/04/2023

Usucapião familiar.

Art. 1.240- A, do Código Civil.

Feliz Páscoa!
09/04/2023

Feliz Páscoa!

A ação revisional de contrato é a demanda judicial promovida em que busca-se a revisão de cláusulas contratuais de um de...
27/02/2023

A ação revisional de contrato é a demanda judicial promovida em que busca-se a revisão de cláusulas contratuais de um determinado financiamento ou qualquer outra modalidade de empréstimo pessoal.

Ela procura reduzir ou eliminar o saldo devedor, podendo ser considerada também a possibilidade de mudança no valor das parcelas, nos prazos e até mesmo o recebimento de valores que já tenham sido pagos.

Antes de saber se é possível revisar judicialmente o seu contrato de empréstimo ou financiamento é necessário que este contrato seja examinado por um advogado ou advogada que vai avaliar se existe alguma irregularidade, juros abusivos ou qualquer outro problema que venha a prejudicar o contratante.

Em relação a juros abusivos, tem que ser analisado, também, se o contrato a ser revisado está com taxas de juros superiores as do mercado.

Em caso de dúvidas quanto a revisão de contratos bancários, consulte um advogado de sua confiança!

Muitos pais que são obrigados a pagar alimentos para seus filhos se perguntam, até quando terei que pagar?Muitas vezes o...
03/02/2023

Muitos pais que são obrigados a pagar alimentos para seus filhos se perguntam, até quando terei que pagar?

Muitas vezes o senso comum traz o mito de que quando os filhos completam a maioridade não têm mais o direito de receber a pensão, mas na verdade não assim tão simples.

O que de fato muda com a maioridade é que até os 18 anos a NECESSIDADE de receber a pensão é presumida, ou seja, os filhos não precisam provar que necessitam daquele dinheiro para se sustentar pois é uma obrigação de quem paga. Mas isso não quer dizer que após os 18 anos o pai ou a mãe pode simplesmente deixar de pagar.

Na maioria dos casos essa obrigação vem de alguma decisão judicial, sendo assim, para essa obrigação deixar de existir é necessário que também seja por decisão judicial. Então o genitor que acredita não precisar mais pagar a pensão, deverá ingressar com um processo buscando a exoneração dessa obrigação, nesse processo, o filho terá a oportunidade de se defender e demonstrar para o Juiz (a) se ainda necessita ou não daquele dinheiro para se manter, sendo ao final do processo decidido se a obrigação continua existindo ou não.

Ok, mas o que define essa necessidade?

O ponto principal aqui é a inserção no mercado de trabalho.

Se o filho começa a trabalhar, isso indica que o pagamento da pensão alimentícia não é mais necessário para o seu sustento, outro exemplo é o casamento, iniciar uma família indica que a pessoa é capaz de prover o seu próprio sustento seja pelo seu próprio trabalho ou pelo esforço comum do casal.

Claro, existem outras inúmeras formas de definir a necessidade ou desnecessidade de receber a pensão alimentícia, isso vai depender de cada caso.

Nesse post me limitei a explicar sobre pensão alimentícia paga por genitor ou genitora em favor dos seus filhos, mas existem outros tipos de pensão alimentícia, cada um com as suas particularidades.

Então, caso você seja obrigado (a) a pagar pensão alimentícia para seu filho ou filha fique atento a isso, não deixe simplesmente de pagar, isso pode ser perigoso, inclusive pode causar a sua prisão.

Em caso de dúvida, procure um advogado.

O juiz de Direito substituto Fernando Curi, da 2ª vara de São Bento do Sul/SC, condenou ao pagamento de danos morais mãe...
03/02/2023

O juiz de Direito substituto Fernando Curi, da 2ª vara de São Bento do Sul/SC, condenou ao pagamento de danos morais mãe que não comunicou e nem convidou o pai de seu filho para a celebração de batismo da criança, atualmente com dois anos e onze meses de idade.

Ao decidir, o magistrado destacou que o mau relacionamento entre as partes não pode ser utilizado como desculpa para impedir o pai de participar de momento tão importante na vida do filho.

"O batismo, na sociedade brasileira de maioria cristã, é um momento extremamente importante na trajetória de uma pessoa e de todos aqueles que convivem e zelam pelo seu bem, como inclusive reconhecido pela ré em seu depoimento pessoal. É tido como o início da vida religiosa de uma criança, a benção do sacerdote e a apresentação social à igreja. Ainda, como se sabe, é único e não repetível dentro de uma mesma religião, uma vez batizado em uma igreja católica, a celebração não poderá ser novamente feita no catolicismo."

Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/380458/mae-pagara-danos-morais-por-nao-chamar-pai-de-seu-filho-para-batizado

O Código Penal brasileiro prevê em seu artigo 244:“ Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônju...
17/01/2023

O Código Penal brasileiro prevê em seu artigo 244:

“ Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo.
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País”.

Sendo assim, sem que se tenha uma justificativa plausível, o ato de não pagar a pensão alimentícia quando for obrigado por acordo ou decisão judicial, PODE SIM se enquadrar no crime de abandono material, conforme o artigo acima.

Porém, conforme foi decidido pelo STJ no julgamento do Habeas Corpus nº 761/940/DF, para se tornar crime o não pagamento da pensão alimentícia tem que ser provado que a pessoa obrigada a pagar possui recursos para pagar e deixa de pagar propositalmente.

Então, saiba que além do risco de prisão civil pelo atraso das parcelas da pensão, é possível que o devedor venha a responder criminalmente por isso.

Em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança.

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