01/06/2026
ESTADO É CONDENADO A INDENIZAR PACIENTE APÓS PRESCRIÇÃO MÉDICA AGRAVAR REAÇÃO ALÉRGICA.
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 23 mil por danos morais a uma paciente que teve seu quadro clínico agravado após erro na prescrição de medicamento durante atendimento hospitalar.
Segundo o processo, a mulher procurou atendimento médico após sofrer uma reação alérgica causada por automedicação para tratar uma crise de enxaqueca. Apesar de a alergia ao medicamento estar registrada em seu prontuário, o mesmo remédio foi prescrito pelos profissionais de saúde, agravando ainda mais seu estado clínico.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Maria Câmara Junior, destacou que o erro na prescrição foi a causa direta do agravamento da reação alérgica e que a situação poderia ter sido evitada com maior atenção ao prontuário e às informações fornecidas pela paciente.
Para o Tribunal, ficou caracterizada a falha no atendimento médico, justificando a indenização por danos morais como forma de compensar o sofrimento, a angústia e os transtornos enfrentados pela paciente. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1016900-26.2023.8.26.0005.