06/03/2023
Isso é verdade. A obrigação de pagar pensão alimentícia não afasta a possibilidade de serem pleiteados danos morais decorrentes de abandono afetivo, já que se trata de questões distintas. Enquanto a pensão alimentícia tem como finalidade garantir a subsistência da criança, os danos morais decorrentes de abandono afetivo dizem respeito aos danos emocionais e psicológicos causados pela falta de afeto e cuidado por parte do pai ou mãe. Dessa forma, ambas as questões podem ser discutidas e julgadas em ações judiciais separadas.