Laise Bortoleto Pásseri - Advocacia e Consultoria

Laise Bortoleto Pásseri - Advocacia e Consultoria Advocacia Trabalhista

Muita gente contrata um empréstimo consignado e, com o tempo, percebe que a dívida parece não diminuir.Isso acontece qua...
22/08/2026

Muita gente contrata um empréstimo consignado e, com o tempo, percebe que a dívida parece não diminuir.

Isso acontece quando há a reserva de margem consignável (RMC) envolvida no contrato.

Mas o que isso significa na prática?

A RMC é usada para cartões de crédito consignados, nos quais até 5% do benefício do aposentado ou pensionista é descontado automaticamente para pagar a fatura.

O problema?

Esse desconto não reduz o valor principal da dívida, apenas cobre os juros.

Ou seja, mesmo pagando mês após mês, o saldo continua praticamente o mesmo.

É o risco da "dívida eterna", pois imagine alguém que sacou R$ 1 mil desse cartão.

Com um desconto mensal de R$ 66 (5% de um salário mínimo), ao fim de dois anos, essa pessoa terá pago mais de R$ 1 mil e 500 e ainda deve os mesmos R$ 1 mil iniciais.

Isso acontece porque o valor descontado cobre apenas os juros e encargos do cartão, sem amortizar o saldo devedor.

E para sair dessa armadilha, você pode:

1 – Negociar a quitação da dívida: se possível, pague o valor total para encerrar o contrato;

2 – Solicitar a portabilidade: transfira sua dívida para um banco que ofereça melhores condições;

3 – Refinancie o saldo devedor: converse com a instituição financeira para tentar um novo acordo.

Se você sente que a sua dívida nunca acaba, procure um advogado especializado.

Muitos consumidores não foram informados corretamente sobre a RMC e podem contestar cobranças indevidas.

Fique atento e proteja seu benefício!

É normal se assustar ao descobrir que uma dívida pode simplesmente dobrar de valor!Mas isso é possível? E até onde essa ...
21/08/2026

É normal se assustar ao descobrir que uma dívida pode simplesmente dobrar de valor!

Mas isso é possível? E até onde essa cobrança pode ir?

Se você já deixou de pagar a fatura do cartão e precisou parcelar ou entrou no rotativo, provavelmente percebeu como os juros são altos.

É exatamente aí que mora o perigo: os encargos fazem a dívida crescer rapidamente, muitas vezes chegando ao dobro do valor inicial.

Porém, desde janeiro de 2024, entrou em vigor uma regra que limita esse crescimento. Agora, nenhuma dívida no cartão de crédito pode ultrapassar 100% do valor original.

Funciona assim: se você devia R$ 1.000, a dívida, com juros e encargos, não pode passar de R$ 2.000, mesmo que você demore a pagar ou siga no crédito rotativo.

Mas esse limite vale apenas para dívidas feitas a partir de janeiro de 2024. Quem já tinha dívidas antigas continua seguindo as regras anteriores, mas o novo teto começa a valer nas próximas faturas.

Esse limite foi criado justamente para proteger quem estava sendo sufocado pelos juros abusivos dos cartões e do crédito rotativo.

Por isso, antes de parcelar sua dívida, analise bem as condições, confira os juros e veja se realmente cabe no seu orçamento.

E se precisar de ajuda, procure um advogado especializado em direito do consumidor.

Você sabia que não pode ser penalizado por perder a comanda?A cobrança de multa pela perda da comanda é considerada prát...
20/08/2026

Você sabia que não pode ser penalizado por perder a comanda?

A cobrança de multa pela perda da comanda é considerada prática abusiva, pois transfere ao consumidor um risco que é do próprio estabelecimento.

O restaurante tem o dever de controlar o consumo e não pode impor cobrança extra ou valor estimado sem comprovação.

O que pode ser cobrado é apenas o que for efetivamente consumido, mediante comprovação.

Se passar por essa situação, questione a cobrança indevida e informe seus direitos. Caso a exigência seja mantida, solicite que o valor discriminado conste na nota fiscal para possibilitar o registro de reclamação no Procon.

Conhece alguém que já passou por essa situação? Compartilhe esse post.

Uma decisão recente do TST determinou que uma empresa terceirizada e o município de Extrema/MG indenizem a família de um...
19/08/2026

Uma decisão recente do TST determinou que uma empresa terceirizada e o município de Extrema/MG indenizem a família de um coletor de lixo que morreu em serviço.

Mesmo sem falha comprovada da empresa, foi aplicada a teoria do risco, que prevê responsabilidade objetiva em atividades perigosas.

Na prática, isso significa que não é necessário provar culpa quando o trabalhador está exposto a riscos inerentes à atividade.

Além disso, o município também foi responsabilizado de forma solidária, ou seja, responde junto com a empresa pela indenização.

A decisão chama atenção para a responsabilidade do poder público na fiscalização e na execução de serviços, especialmente quando envolvem atividades de risco.

Em situações como essa, a análise jurídica do caso pode ser determinante para identificar responsabilidades e garantir direitos.

Processo: RR-10455-60.2016.5.03.0129.

Horas extras não impactam só o salário. Elas geram reflexos em outras verbas, principalmente no descanso semanal remuner...
18/08/2026

Horas extras não impactam só o salário. Elas geram reflexos em outras verbas, principalmente no descanso semanal remunerado, o DSR.

O DSR garante o repouso pago, geralmente aos domingos. Quando há horas extras habituais, esses valores devem integrar a base de cálculo do descanso.

Na prática, se o empregado trabalhou além da jornada, o valor do repouso precisa refletir essa média.

Esse cálculo ainda repercute em férias, 13º salário e FGTS. Um erro nessa cadeia pode gerar diferenças acumuladas ao longo do tempo.

Empresas que ignoram essa integração acabam enfrentando cobranças retroativas em ações trabalhistas. Para o trabalhador, isso pode significar perda de valores; para o empregador, risco financeiro relevante.

Ou seja, erros na apuração da jornada não ficam no contracheque do mês. Eles podem se transformar em passivos trabalhistas.

Se você é empregador ou empregado, este é o momento de revisar como essas horas estão sendo calculadas.

Salve este conteúdo, compartilhe com quem cuida da folha de pagamento e busque orientação jurídica especializada para conferir os cálculos com segurança.

Criar um vínculo afetivo com um colega de trabalho não é, por si só, motivo para demissão por justa causa. A legislação ...
15/08/2026

Criar um vínculo afetivo com um colega de trabalho não é, por si só, motivo para demissão por justa causa. A legislação protege a vida privada do trabalhador, e um relacionamento consensual, em regra, não autoriza a aplicação da penalidade mais severa prevista na relação de emprego.

Isso não significa, porém, que a empresa não possa estabelecer regras internas sobre o tema. Políticas de integridade e códigos de conduta podem disciplinar situações envolvendo conflitos de interesses, especialmente quando existe relação de chefia entre os envolvidos.

Os problemas costumam surgir quando o relacionamento resulta em favorecimento profissional, assédio, quebra de imparcialidade ou comportamentos que comprometam o ambiente de trabalho.

Nessas hipóteses, a empresa poderá adotar medidas, desde que haja fundamento e respeito aos direitos do empregado.

Para que a justa causa seja válida, é indispensável a existência de uma falta grave devidamente comprovada. Sempre que possível, a punição deve observar o princípio da proporcionalidade, com a aplicação gradual de advertências e suspensões antes da medida extrema, quando a situação permitir.

Em resumo, a empresa pode adotar normas de conduta para preservar a organização e a ética no ambiente corporativo, mas não deve interferir, sem justificativa legítima, na vida privada de seus empregados.

Empresas e trabalhadores podem buscar orientação jurídica para avaliar os limites da política interna e da punição aplicada.

Encontrar um saldo negativo no banco de horas não significa que o empregador possa descontar esse período diretamente do...
13/08/2026

Encontrar um saldo negativo no banco de horas não significa que o empregador possa descontar esse período diretamente do salário. Antes de qualquer desconto, é preciso identificar como essas horas foram geradas e quais regras se aplicam ao caso.

Quando o saldo decorre de faltas ou atrasos injustificados, o desconto pode ser permitido, desde que respeite a legislação e as condições previstas para a jornada.

A situação muda quando as horas negativas surgem por iniciativa da própria empresa, como redução de expediente, paralisações ou liberação antecipada dos empregados. Nesses casos, o trabalhador não deve ser responsabilizado.

O funcionamento do banco de horas também depende das regras estabelecidas em acordo individual ou convenção coletiva. Esses instrumentos definem prazos para compensação, forma de controle e as consequências caso o saldo permaneça negativo.

Em caso de rescisão do contrato, a possibilidade de desconto exige atenção às normas aplicáveis e ao que foi validamente pactuado.

Transparência nos registros de ponto e acesso às informações são fundamentais para evitar cobranças indevidas!

O empregado não pode assumir prejuízos por horas que deixou de trabalhar em razão de decisões ou falhas do empregador.

A análise do banco de horas, do acordo firmado e dos registros de jornada pode esclarecer se o desconto é realmente permitido.

Por isso, é importante buscar orientação jurídica especializada para proteger os direitos do empregado e da empresa!

Participar de uma atividade de aventura envolve riscos naturais, mas isso não significa que empresas e organizadores est...
12/08/2026

Participar de uma atividade de aventura envolve riscos naturais, mas isso não significa que empresas e organizadores estejam livres de responsabilidades civis. Quando o acidente decorre da falta de segurança, de falhas na organização ou do descumprimento de normas, pode existir o dever de indenizar.

É importante diferenciar o risco inerente à prática, que faz parte da atividade, daquele criado por negligência. Se um acidente ocorre porque equipamentos estavam em más condições, o percurso era inadequado ou medidas básicas de proteção foram ignoradas, a responsabilidade pode recair sobre quem organizou a experiência.

Também existe o dever de informar. Antes da atividade, os participantes devem receber orientações claras sobre os riscos, as exigências físicas, o funcionamento dos equipamentos e os procedimentos de emergência.

Além disso, cabe aos organizadores fornecer equipamentos de segurança apropriados e garantir que guias e instrutores possuam qualificação técnica para conduzir o grupo.

As condições climáticas também exigem atenção, pois quando há previsão de risco, o adiamento ou cancelamento pode ser uma medida obrigatória para preservar vidas.
Vale lembrar que a assinatura de um termo de responsabilidade não elimina o dever de reparar danos causados por falhas na prestação do serviço.

A análise jurídica do caso e da documentação disponível é essencial para verificar se o acidente poderia ter sido evitado e se há direito à reparação.

Com o avanço dos meios digitais, o envio de atestados médicos por aplicativos de mensagens se tornou uma prática comum. ...
11/08/2026

Com o avanço dos meios digitais, o envio de atestados médicos por aplicativos de mensagens se tornou uma prática comum. No entanto, a forma de encaminhamento do documento não determina, sozinha, se ele é válido ou não.

A empresa pode estabelecer regras internas sobre como o atestado deve ser entregue e qual é o prazo para sua apresentação. Essas exigências precisam ser razoáveis, divulgadas aos empregados e aplicadas de maneira uniforme.

Hoje, tanto documentos físicos quanto digitais podem ter validade. Inclusive, muitos atestados são emitidos com assinatura eletrônica, permitindo a conferência de autenticidade por meio de sistemas de verificação.

Em algumas situações, o empregador poderá solicitar a apresentação do documento original, especialmente quando houver previsão em norma interna ou necessidade de confirmar a autenticidade. Já a simples entrega pelo WhatsApp não é motivo suficiente para rejeitar o atestado.

Questionamentos costumam ser admitidos apenas quando existem indícios concretos de irregularidade, como rasuras, inconsistências nas informações ou suspeita de falsificação.

A empresa pode organizar o procedimento de entrega, mas não deve recusar automaticamente um atestado apenas porque ele foi enviado pelo WhatsApp.

Em caso de dúvida, a orientação jurídica pode esclarecer tanto a validade do documento quanto a legalidade do procedimento adotado.

É natural que a empresa acompanhe o desempenho da equipe e estabeleça metas para manter a produtividade. O problema surg...
10/08/2026

É natural que a empresa acompanhe o desempenho da equipe e estabeleça metas para manter a produtividade. O problema surge quando esse controle deixa de ser profissional e passa a constranger trabalhadores diante dos colegas.

Definir metas faz parte do poder de gestão do empregador, desde que sejam alcançáveis, claras e cobradas com respeito. Já divulgar resultados individuais em murais, grupos de mensagens ou reuniões pode gerar situações constrangedoras, principalmente quando o objetivo é pressionar quem apresenta menor desempenho.

Rankings não são proibidos, mas precisam ser utilizados com cautela. Quando servem para ridicularizar empregados, criar disputas excessivas ou expor repetidamente quem ocupa as últimas posições, podem caracterizar prática abusiva.

Também merecem atenção os apelidos depreciativos, punições públicas, brincadeiras ofensivas e cobranças humilhantes. Quando essas condutas se tornam frequentes, pode caracterizar a prática de assédio moral organizacional.

Avaliar desempenho é legítimo; humilhar ou constranger o trabalhador não é.

Se houver dúvidas sobre a legalidade dessas práticas, a orientação jurídica pode ajudar empresas a prevenir riscos e trabalhadores a reconhecer possíveis abusos.


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