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Jogador não olha pra foto.
12/10/2025

Jogador não olha pra foto.

21/07/2021

PENSIONISTAS MILITARES TÊM FUSEX CANCELADO

De forma corriqueira e repentina, estamos nos deparando com a exclusão de pensionistas militares do Fundo de Saúde do Exército – Fusex, sob o principal argumento de ausência de comprovação de dependência econômica dos beneficiários da pensão com o militar instituidor da mesma.

Com a publicação da Portaria nº 244-DGP, de 07/10/2019, os pensionistas de militares, cadastrados há menos de 05 (cinco) anos, estão sendo os principais alvos da exclusão, sendo muitos idosos, portadores de patologias que necessitam de tratamento e monitoramento médico constantes, colocando o pensionista em situação de vulnerabilidade, afastando todo o suporte médico que antes detinha, o que é absolutamente contra a máxima constitucional da dignidade da pessoa humana.

Na grande maioria dos casos, o que se vê é a aplicação distorcida da lei, além da violação de garantias fundamentais do pensionista, que se vê desprovido de proteção à saúde, com seu direito a assistência médica, hospitalar e ambulatorial cerceados.

Nestes casos, o que se tem em jogo é, de um lado o direito à saúde, constitucionalmente tutelado e, de outro, um interesse financeiro e secundário do Estado, conflito este já discorrido no Supremo Tribunal Federal, pelo ministro Celso de Mello, que assim referiu: “Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida e à saúde, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado a todos pela própria Constituição da República (art. 5º, caput e art. 196) ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo – uma vez configurado esse dilema – que razões de ética jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e saúde humanas” (RE 393175/RS).

Ou seja, nestes casos em que há conflitos de direitos, por ser fundamental e primordial, o direito à saúde deve-se sobressair aos demais, mostrando-se questionável a exclusão de pensionistas do plano de saúde da Fusex.

Além da Constituição Federal, o direito à saúde também é previsto na legislação específica ao caso, sendo garantido a militares e seus dependentes o direito ao acesso à assistência médico hospitalar (art. 50, inciso III, alínea e da Lei 6880/80), a ser dado com a condição de contribuição ao fundo de saúde através de descontos sobre os proventos, direito este analogicamente atribuído a seus dependentes, incluindo os pensionistas, ao passo que estes últimos possuem a compulsoriedade do pagamento do Fusex.

Aliás, ponto relevante neste assunto é que, além de pensionistas, os beneficiários da pensão também possuem o caráter de contribuinte, pois lhes é descontado mensalmente diretamente de seus contracheques a contribuição ao fundo de saúde, que é obrigatório, conforme disposto pelo artigo 3º, inciso XX, do Decreto nº 92.512/86.

Portanto, além da exclusão da pensionista do plano de saúde ser incompatível com o direito, também percebe-se que a mesma representa em enriquecimento ilícito da administração militar, que vem recolhendo mês a mês as contribuições sem qualquer contraprestação.

E mais, a portaria que ensejou na enxurrada de exclusões de pensionistas do plano de saúde do exército – Fusex, possui caráter passível de anulação, ao passo que a Lei não pode ser alterada por decreto ou ato normativo de hierarquia inferior, não existindo, neste sentido, diferenciação em relação à assistência à saúde prestada aos pensionistas na Lei nº 6.880/80.

Se você está nesta situação, procure um advogado de sua confiança para lhe orientar e lhe auxiliar na busca de seus direitos.

Atenção !!!
11/03/2021

Atenção !!!

25/01/2021

No casos em que o consumidor, havendo o comprovante de pagamento da fatura, teve sua energia suspensa, deve juntar o comprovante de pagamento e, constatada a cobrança indevida, será ilegal o corte, pois estamos diante de um serviço indispensável ao cidadão. Dessa forma, vistos os transtornos, cabe indenização por dano moral.

Sabe aquelas reportagens em que o preso era submetido, de forma humilhante e forçada, à entrevistas nas delegacias? Sabe...
24/11/2020

Sabe aquelas reportagens em que o preso era submetido, de forma humilhante e forçada, à entrevistas nas delegacias?
Sabe quando era montado um espetáculo midiático criminal em que a finalidade era degradar a imagem do preso, exibindo-o algemado de forma reiterada?
Finalmente há uma previsão legal (art. 3° - F, CPP) para que isso não mais aconteça, sob pena de responsabilização, criminal, administrativa e civil.
Era notório que os programas sensacionalistas violaram de forma contundente e reiterada o direito à honra, à imagem e seus colorários, exibindo pessoas presas, algemadas, em rede de TV ou por meio de jornais, muitas vezes fazendo um pré-julgamento danoso ao desfecho do processo e ocasionando um prejuízo irreparável para o preso e seus familiares, além de insuflar na população sentimentos de ódio, vingança, e de vontade de fazer justiça com as próprias mãos.

Portanto, com a nova lei anti-crime, foi instituído o juiz das garantias que tem, como um de seus imensos deveres, a obrigação de assegurar o tratamento dos presos de forma humanitária, isto é, deve impedir o acordo ou ajuste de qualquer autoridade com órgãos de imprensa para explorar a imagem da pessoa submetida à prisão. ⚖







Abandono Material: quando o responsável deixa de prover, sem justa causa, a subsistência do filho menor de 18 anos.Aband...
19/11/2020

Abandono Material: quando o responsável deixa de prover, sem justa causa, a subsistência do filho menor de 18 anos.
Abandono Intelectual: quando o responsável deixa de garantir a educação primária de seu filho, sem justa causa.
Abandono Afetivo: quando caracterizada a indiferença afetiva de um genitor em relação a seus filhos.

Direito de Família! ⚖👨‍👩‍👦








SIM! Você sempre tem direito! Mesmo que o vendedor ou fabricante não forneça termo por escrito, a lei assegura o direito...
18/11/2020

SIM! Você sempre tem direito!
Mesmo que o vendedor ou fabricante não forneça termo por escrito, a lei assegura o direito de reclamar e exigir a reparação de eventuais problemas.
No caso de bens duráveis o prazo é de 90 dias.
Para bens não duráveis são 30 dias, contados a partir da entrega do produto.

A regra também vale para serviços. ⚖💰








5 motivos para contar com um Advogado, no processo Administrativo:➡️ARRASTA PRO LADO⚖💻
06/11/2020

5 motivos para contar com um Advogado, no processo Administrativo:
➡️ARRASTA PRO LADO

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