28/03/2021
O que prevê a Lei nº 14.128/2021? Determina que a União pague
uma compensação financeira aos profissionais e trabalhadores de saúde que tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho durante o período de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes de Covid-19, ou por terem realizado visitas domiciliares (no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias).
Caso o indivíduo tenha falecido, a compensação financeira será paga ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários.
Deve haver a comprovação de que a incapacidade permanente foi causada pela Covid-19. Presumindo-se a Covid-19 como causa da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, mesmo que não tenha sido a causa única, principal ou imediata, desde que mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, se houver:
Como comprovar:
I - diagnóstico de Covid-19 comprovado mediante laudos de exames laboratoriais; ou
II - laudo médico que ateste quadro clínico compatível com a Covid-19.
A compensação financeira prevista na Lei nº 14.128/2021 será composta por duas verbas:
I – 1 (uma) única prestação em valor fixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Esse valor é pago ao profissional ou trabalhador de saúde incapacitado permanentemente.
Se ele tiver morrido, o valor será pago ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários. Nesse caso, será feito um rateio entre os beneficiários, em partes iguais, ao cônjuge ou companheiro e a cada um dos dependentes e herdeiros necessários.
II – 1 (uma) única prestação de valor variável paga a cada um dos dependentes do profissional ou trabalhador de saúde falecido.
Vale ressaltar, no entanto, que somente terão direito a essa prestação:
· os dependentes menores de 21 anos;
· os dependentes menores de 24 anos, se estiverem cursando curso superior;
· os dependentes com deficiência, independentemente da idade.
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ADVOGADA TATIANE BERTRAM
OABRS 118.661
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