Iser Advogados/ Dr. Luiz Fernando Iser

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21/06/2024

0.06.24 | Criminal
Mantida condenação de filho por falta de assistência à mãe
A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 3ª Vara Criminal de Marília, proferida pelo juiz Fabiano da Silva Moreno, que condenou um homem por deixar de prestar assistência e expor a mãe ao perigo. As p***s foram fixadas em: 4 anos, 8 meses e 18 dias de reclusão; e 2 anos, 1 mês e 3 dias de detenção, em regime inicial aberto.

Segundo os autos, o réu morava com a mãe, acometida de depressão, Parkinson e câncer de mama, e era o responsável pelos cuidados dela. Todavia, era negligente e deixava até mesmo de retirar nos postos de saúde os suplementos prescritos a ela. Em cumprimento de mandado de busca e apreensão, policiais civis encontraram a vítima muito debilitada e a direcionaram à instituição de acolhimento de idosos, onde foram constatadas as péssimas condições a que era submetida. A idosa faleceu em seguida.

Na decisão, o relator do recurso, Tetsuzo Namba, destacou que a conduta criminosa do acusado foi comprovada tanto pelas provas quanto pelos testemunhos. “Pelas narrativas das testemunhas ficou evidente que o apelante, filho da vítima, o qual tinha o dever legal de cuidado com a genitora, deixava-a sozinha, em situação de eminente perigo, não deixava os profissionais de saúde terem acesso à vítima, impedindo que ela continuasse os tratamentos necessários. Além disso, não a levava para consultas para realização de exames pré-operatórios e impedia a cuidadora de fornecer informações sobre a situação da vítima. Impossibilitava, inclusive, sua irmã de comparecer ao local para prestar auxílio à mãe, que estava muito debilitada. Ele ainda deixou de fornecer alimentação e suplementação necessária, mantendo a vítima em condições precárias e desumanas, em local sujo e sem cuidados básicos de higiene, agravando seu quadro de saúde e resultando em sua morte. Incorrendo, assim, na prática dos delitos imputados”, salientou o magistrado. Os desembargadores Renato Genzani Filho e Guilherme Strenger completaram o julgamento. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSP

21/06/2024

0.06.24 | Criminal
Princípio da insignificância não se aplica em caso de maus-tratos com morte de animal
O princípio da insignificância não pode ser aplicado em casos de maus-tratos em animais, principalmente quando resultam em morte. O entendimento unânime da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença contra a tutora de um cão com restrição de movimentos, da raça Akita, que viajou e deixou o animal sozinho por dias em um apartamento, em Porto União.

A tutora foi condenada pelo crime de maus-tratos à pena de 3 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, o que equivale a cerca de 1/3 do salário mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade por igual período e à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação.

A denúncia do Ministério Público apontou que um vizinho relatou ao síndico o forte mau cheiro de um apartamento. Quando abriram a porta, encontraram o cão morto e sem cuidados de higiene, apesar de ter água e comida à disposição. Inconformada com a sentença, a defesa sustentou a absolvição da apelante ao argumento de atipicidade da conduta por incidência do princípio da insignificância e da presunção de inocência.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) exige a ocorrência concomitante dos seguintes vetores para a aplicação do princípio da insignificância: a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência total de periculosidade social da ação; o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada.

“O presente caso não pode ser considerado de mínima importância, pois se trata de um cão doméstico submetido a maus-tratos, vulnerando diretamente o bem jurídico tutelado pela norma incriminadora, que é a integridade física de animais. A presente conduta ainda vai além, na medida em que o animal acabou morrendo em decorrência da atitude da apelante”, anotou a desembargadora relatora.

Fonte: TJSC

21/06/2024

20.06.24 | Trabalhista
Cambista de jogo do bicho e de aposta on-line tem vínculo empregatício reconhecido
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21) reconheceu o vínculo de emprego de uma “cambista” de apostas de jogos esportivos on-line que também trabalhava com jogo do bicho.

No processo, a ex-empregada afirmou que o seu trabalho era predominante como operadora de jogos on-line, relacionados a futebol, atividade lícita. As apostas do jogo do bicho ocorriam “ap***s duas vezes na semana”.

Para ela, a empresa se vale da atividade ilegal do jogo do bicho para se esquivar do cumprimento das obrigações trabalhistas.

Já a empresa, em sua defesa, alegou que contratou a trabalhadora como “cambista de jogo do bicho” e que tem atuação focada no desenvolvimento dessa atividade ilícita.

A Orientação Jurisprudencial (OJ) 199 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) dispõe que “é nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho”, considerada ilegal.

O desembargador Bento Herculano afirmou, no entanto, que “a Orientação Jurisprudencial acima não trata das hipóteses em que há concomitância de atividades lícitas e ilícitas”, pois trata de caso distinto.

Para ele, “na década de 1990, quando foram julgados os precedentes que originaram a OJ 199 no TST, a prática do jogo do bicho ocorria em um contexto diverso”. “O desenvolvimento exponencial da tecnologia e a digitalização dos meios de pagamento e de realização de transações comerciais passou a permitir, em um mesmo local e ao mesmo tempo, uma infinidade de serviços”.

O desembargador citou, ainda, a mudança no marco legal do mercado de apostas esportivas, “prática que outrora era tida como contravenção penal, e passou a ser admitida legalmente”.

Por fim, ele ressaltou o fato de que, além do jogo do bicho, a empresa realizava apostas esportivas e venda de créditos para recarga de telefonia móvel.

“Portanto, comprovou-se que a trabalhadora desempenhava atividades lícitas, além da prática ilegal do jogo do bicho”, concluiu ele.

“Diante desse cenário, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho se posicionou no sentido de que a concomitância de práticas lícitas e ilícitas não impede o reconhecimento da relação de emprego”. O desembargador destacou várias decisões do TST nesse sentido.

Fonte: TRT21

A lei garante que a prestação de alimentos é obrigação recíproca entre pais e filhos.Art. 3º É obrigação da família, da ...
26/01/2023

A lei garante que a prestação de alimentos é obrigação recíproca entre pais e filhos.
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022).
Esse dever de amparo se materializa na obrigação dos filhos de colaborarem para que seus pais não fiquem em situação de abandono na velhice, por meio da prestação de alimentos (pensão alimentícia), que está disciplinada no artigo 1.694 do Código Civil:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Nos termos do artigo 1.696 da referida lei, tal obrigação é recíproca, ou seja, tanto os pais quanto os filhos podem requerer a prestação de alimentos, caso necessitem:
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
A lei garante o direito do pai de pedir alimentos aos filhos, caso ele necessite. Os artigos 11 e 12 da lei nº 10.741/03, disciplinam o assunto de maneira semelhante:
Art. 11. Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022).
Não se trata de um dever de amar o pai, e sim de cuidar materialmente do mesmo, para que viva de maneira digna sua velhice, em vista dos cuidados de que este necessite. O amor é uma faculdade do ser humano, algo que parte do coração e da liberdade de cada um, e que ninguém é obrigado a demonstrar.
O cuidado entre pais e filhos, por sua vez, é um dever, uma imposição legal, que deve ser observado e obedecido pelos filhos, no caso concreto, para que não incorram em omissão em sua obrigação. O não atendimento de tais necessidades pode gerar a responsabilização criminal dos filhos, de acordo com o artigo 244 do Código Penal:
Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003).
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País. (Redação dada pela Lei nº 5.478, de 1968).
Dessa forma, caso o idoso necessite de tal prestação financeira, pode pleitear junto ao Poder Judiciário para resguardar seus direitos, caso seus filhos não paguem voluntariamente os alimentos pelo idoso pleiteados.

Quanto aos direitos e obrigações no contrato de compra e venda de veículo, em geral, o vendedor tem a obrigação de entre...
24/01/2023

Quanto aos direitos e obrigações no contrato de compra e venda de veículo, em geral, o vendedor tem a obrigação de entregar o veículo ao comprador e garantir que ele esteja em boas condições de funcionamento e livre de quaisquer pendências legais.

Enquanto isso, o comprador tem a obrigação de pagar o preço acordado e cumprir com as obrigações legais relacionadas à posse e uso do veículo.

Assim, é fundamental ter conhecimento completo das responsabilidades em um contrato de compra e venda de embarcação ou veículo, para não haver um futuro imprevisto indesejado.

Qual é a responsabilidade do vendedor do veículo?
A responsabilidade do vendedor do veículo no Brasil inclui:

Entregar o veículo ao comprador com toda a documentação necessária, como a Certidão de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) e a Nota Fiscal, e garantir que ele esteja em boas condições de funcionamento e livre de quaisquer pendências legais, como débitos de IPVA ou multas relacionadas ao veículo.

Garantir que o veículo esteja em conformidade com as especificações descritas no contrato de compra e venda de máquina ou veículo.

Informar o comprador de qualquer defeito conhecido no veículo antes da venda.

Transferir a propriedade do veículo para o comprador de acordo com as leis e regulamentos locais.

Cumprir com as obrigações legais relacionadas à venda do veículo, incluindo a remoção do veículo da sua posse e a atualização dos registros de propriedade.

Garantir o direito à informação sobre o estado do veículo através de um Laudo de Vistoria, o direito à inspeção, o direito à garantia, o direito à desistência, e o direito à reparação.

Além disso, o vendedor é responsável por quaisquer problemas que ocorram com o veículo dentro do período de garantia, que é de 90 dias a partir da data da venda, e é obrigado a reparar ou substituir o veículo caso haja problemas.

É importante que o vendedor forneça toda a documentação necessária e certifique-se de que o veículo esteja em boas condições e livre de pendências legais antes de vender, para evitar problemas futuros com o comprador.

Qual o direito do consumidor na compra de um veículo usado?
No Brasil, o direito do consumidor no Contrato de Compra e Venda de um veículo usado inclui:

O direito à informação: O vendedor é obrigado a fornecer informações claras e precisas sobre o estado do veículo e qualquer problema conhecido que possa afetar o seu funcionamento ou valor.

O direito à inspeção: O consumidor tem o direito de inspecionar o veículo antes de comprá-lo, e o vendedor não pode impor restrições à inspeção.

O direito à garantia: O vendedor é responsável por qualquer problema que ocorra com o veículo dentro do período de garantia, que é de 90 dias a partir da data da venda.

O direito à desistência: O consumidor tem o direito de desistir da compra dentro de 7 dias úteis, contados a partir da data da entrega do veículo.

O direito à reparação: Se o veículo apresentar problemas após a compra, o consumidor tem o direito de exigir a reparação do problema pelo vendedor.

Além disso, o consumidor tem o direito de ser protegido contra qualquer tipo de informação falsa ou enganosa, assim como práticas comerciais abusivas ou desleais.

A ação judicial também conhecida como ação de alimentos pode ser mais simples do que você imagina.Muitas pessoas, ou qua...
17/01/2023

A ação judicial também conhecida como ação de alimentos pode ser mais simples do que você imagina.

Muitas pessoas, ou quase todas já ouviram sobre o assunto pensão alimentícia e com isso algumas dúvidas surgem principalmente para quem não tem por perto um profissional que informe os direitos e deveres daquela pessoa.

Aqui nesse artigo vamos tratar de forma simples e sem muito "juridiquês" um assunto tão importante que se encontra presente no nosso dia a dia.

Afinal, quem pode receber pensão?

Segundo a legislação vigente o direito de prestação de alimentos é RECÍPROCO entre pais e filhos, porém comumente vemos que os pais que prestam essa assistência aos filhos. Isso se dá pelo fato de haver uma hipossuficiência dos filhos em relação aos pais quando ainda são menores ou mesmo maiores não conseguem produzir sustento por meios próprios.

Além de ser um direito constitucional, é dever da família zelar pela integridade da criança e isso trata de sua sobrevivência, porém se pais idosos que não podem produzir próprio sustento ou tenham certa necessidade que não conseguem suprir, estes devem recorrer aos filhos, que possuem obrigação de fornecer o necessário para o sustento dos pais.

O Código Civil prevê também o recebimento de pensão por parte de cônjuges que desprovidos de recursos não conseguem realizar o próprio sustento ou a qualidade de vida deste despenca de forma relevante após a dissolução do casamento. Cabe ao cônjuge que possui a melhor condição neste caso, assistir o outro.

É raro ouvir falar, mas a lei também prevê prestações de alimentos a parentes como os irmãos, se esses não possuírem mais os pais ou filhos para suprir o sustento da pessoa necessitada.

Em todos os casos elencados acima, para que se tenha efeito legal e jurídico é necessário ingressar com ação judicial requerendo determinada porcentagem, cabendo ao juiz pela análise de caso estipular a % quando não houver acordo entre as partes. Tudo dentro dessa ação é sobre necessidade x possibilidade.

É possível que o pagamento desses alimentos sejam feitos de diversas formas, porém o mais comum e seguro é o desconto em folha, quando a parte devedora possui vínculo empregatício.

Aqui vimos de forma rápida e resumida quem possui o direito de receber alimentos no âmbito familiar, pois existe essa possibilidade em outros casos, mas isso é um assunto para outro tema.

De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, você tem o prazo de 60 dias para abrir o inventário a partir da ...
12/12/2022

De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, você tem o prazo de 60 dias para abrir o inventário a partir da data da morte.

Caso esse prazo seja desrespeitado, haverá a incidência de multa obrigatória por lei, com valor variável entre os estados.

No processo de inventário apuram-se todos os bens, direitos e obrigações do falecido, a fim de quitar as pendências e pa...
07/12/2022

No processo de inventário apuram-se todos os bens, direitos e obrigações do falecido, a fim de quitar as pendências e partilhar o restante entre os herdeiros. Perceba, o inventário tem a fase de quitar pendências, ou seja, do pagamento das dívidas do falecido, e o próprio patrimônio deixado por ele é usado para tanto.

Então o credor pode cobrar diretamente do herdeiro?

A resposta é não! O credor deve requerer ao juízo do inventário o pagamento da dívida vencida e exigível, ou se ainda não vencida, desde que seja líquida e certa.

E se não houver inventário ainda?

O credor pode requerer o pagamento pelas vias ordinárias, com constrição patrimonial diretamente sobre os bens integrantes do acervo hereditário, assim como também tem legitimidade para requerer a abertura do inventário.

E se a partilha no inventário já tiver sido feita?

Cada herdeiro responde pelas dívidas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.

Recálculo passa a também considerar média salarial do trabalhador anterior a 1994 e pode beneficiar quem tinha alto salá...
02/12/2022

Recálculo passa a também considerar média salarial do trabalhador anterior a 1994 e pode beneficiar quem tinha alto salário antes desse ano. Beneficiário terá que pedir a revisão.

Essa revisão da vida toda é o recálculo da média salarial para a aposentadoria considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994.

A revisão só beneficia quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.

Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem – se forem incluídas as remunerações antigas de baixo valor, isso poderá diminuir a aposentadoria recebida hoje.

Para obter a revisão, os aposentados precisam entrar com ação na Justiça, depois de avaliar se vale a pena requerer o recálculo.

17/11/2022
A principal diferença entre o aviso prévio trabalhado e o indenizado é:no caso do aviso prévio trabalhado, você precisa ...
31/10/2022

A principal diferença entre o aviso prévio trabalhado e o indenizado é:

no caso do aviso prévio trabalhado, você precisa cumprir os últimos 30 dias de contrato trabalhando;
já o aviso prévio indenizado, o valor do salário que você receberia durante esse período é indenizado por quem optou pelo rompimento do contrato.
Ou seja, quando a empresa demite o trabalhador, ela pode optar que você não cumpra o aviso prévio de 30 dias (ou mais). Assim, a empresa deve pagar o salário integral do período como forma de indenização.

Como funciona o aviso prévio trabalhado?
O aviso prévio trabalhado é quando você continua prestando os seus serviços à empresa durante os 30 dias após informar sobre o rompimento do contrato.

No entanto, existem diferenças quando você pede demissão ou é demitido pela empresa. Veja:

quando você pede demissão: deve cumprir os 30 dias do aviso;
quando é demitido: pode trabalhar 2 horas a menos por dia, ou trabalhar as horas normais, porém 7 dias a menos no final do aviso.
Se a empresa solicitar que você cumpra o aviso, mas você não puder ou tiver faltas, pode ter descontos na hora de receber a rescisão do contrato.

Agora, se você pediu demissão, também deve cumprir o período do aviso prévio. Se não cumprir, pode ter esse período descontado na sua rescisão.
Agora, nos casos em que você pede demissão e não pode (ou não quer) trabalhar o período do aviso, é você que deve indenizar a empresa pelo não cumprimento do aviso prévio.

Com isso, o valor de 1 salário integral será descontado da sua rescisão. Mesmo assim, a empresa tem 10 dias corridos para pagar o valor da sua rescisão.
Neste caso, o pagamento da rescisão deve ser feito em até 10 dias corridos após a notificação da demissão.

No entanto, se você pedir demissão e a empresa optar por não cumprir o aviso, não haverá nenhum desconto de você e a empresa também não é obrigada a pagar esses 30 dias de aviso.

Por fim, o pagamento da rescisão deve acontecer em até 10 dias corridos após o término do aviso.

Você pode não acreditar, mas renunciar a uma herança não é tão incomum assim. Geralmente, quando isso ocorre, a pessoa o...
14/09/2022

Você pode não acreditar, mas renunciar a uma herança não é tão incomum assim. Geralmente, quando isso ocorre, a pessoa o faz para favorecer um irmão, por exemplo. Essa renúncia deve ser feita de maneira objetiva e, de acordo com o artigo 1.806 do Código Civil, deve ser feita uma escritura de renúncia em um cartório ou por termo judicial - quando o inventário corre na Justiça.
Mas, para que renúncia seja feita, não pode haver outras condições. Sendo assim, não é possível recusar alguns bens e ficar com outros.
Dessa forma, feita a recusa da herança, o herdeiro renunciante cessa o seu direito e o processo de herança continua com os outros beneficiários.

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