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04/10/2019

BANCO TERÁ QUE INDENIZAR CORRENTISTA

O banco alegou que o correntista realizou o saque. A contratação do cartão de crédito foi toda feita através de aplicativo de mensagens.

Ao contratar cartão de crédito e ser cobrado inadvertidamente por um empréstimo consignado, consumidor da serra gaúcha tem direito a indenização. Decisão da 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul mantém condenação de um banco e obriga a cessação da cobrança, a extinção do empréstimo e o pagamento de 2 mil reais a título de danos morais.

Ainda no 1º grau de jurisdição (Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul), a avaliação foi de que a instituição bancária não deixou claro o teor da transação que se realizava. Conforme descrito na sentença, o consumidor aceitou a oferta de abertura de cartão de crédito e teve, dois dias depois, disponibilizados 3 mil reais em sua conta. O banco alegou que o correntista realizou o saque. A contratação do cartão de crédito foi toda feita através de aplicativo de mensagens.

"Pelo que se extrai das conversas de whatsapp", diz a sentença assinada pelo Juiz Sérgio Fusquine Gonçalves, "houve falha na informação relativa ao serviço prestado ao consumidor, o qual não entendeu a contratação e nem quando chegaria o 'cartão'". Ele destacou que o banco não comprovou o pedido de empréstimo, nem o saque pelo correntista.

A relatora do recurso da instituição bancária, Juíza de Direito Elaine Maria Canto da Fonseca, ratificou o entendimento e acrescentou: "Patente a abusividade da conduta do banco requerido, ao promover contratação não desejada pelo autor e, ainda, conceder-lhe crédito", avaliou. Ela optou também por manter o valor da indenização, "em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade", disse a integrante da 2ª turma Recursal.

Acompanharam o voto os juízes de Direito Alexandre de Souza Costa Pacheco e Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe.

Processo nº 71008228611

Fonte: TJRS

09/09/2019

A PERSISTÊNCIA DE UM COLAPSO.

Em 2012, o então presidente Claudio Lamachia noticiou a realidade da capacidade instalada do Poder Judiciário como sendo, ano após ano, cada vez mais preocupante. Para descrever tal realidade, Lamachia usou uma única expressão: colapso.

Ao me amparar na afirmação de que o colapso persiste, não intenciono tergiversar sobre a competência do trabalho de todos os protagonistas do sistema Judicial: advocacia, magistratura, defensores públicos, promotores públicos e servidores.

No tempo percorrido deste debate, há avanços, principalmente, no processo eletrônico. Com o sistema eproc, os cartórios, gradativamente, não estarão mais empilhados com milhares de processos físicos. Contudo, a análise das ações judiciais, mesmo assim, continuará dependendo de um número de servidores e juízes – principalmente no primeiro grau.

O TJRS noticiou recentemente ser o mais eficiente do país. Todavia, no primeiro grau de jurisdição, o tempo médio do processo é de três anos e três meses (há falta de juízes e servidores em Comarcas do interior). Isso sem mencionar o caso dos precatórios e RPVs que, muitas vezes, inclusive, desafia a estimativa de vida. Uma situação que é prejudicial para a cidadania.

Igualmente quando um alvará não é expedido dentro de um tempo razoável significa que o advogado e a parte não receberão seus direitos e, consequentemente, não contribuirão para a circulação no sistema econômico local.

A nós, advogados e advogadas, é repassada a ingrata tarefa de explicar aos nossos clientes, que buscam na Justiça seus direitos, o senso de normalidade que se instaurou em processos que se arrastam por anos. A advocacia não pode ser tachada de responsável pela morosidade do andamento dos processos.

O Poder Judiciário Gaúcho invariavelmente deve priorizar o primeiro grau de jurisdição. A OAB/RS seguirá na missão do encontro e diálogo, em conjunto às 106 subseções e ao seu conselho seccional, sobre esse tema, que ao longo dos anos perdura e agrava-se, tendo a esperança de uma proposição viável. Assim, todos nós, protagonistas da justiça, contribuiremos para sairmos deste colapso.

Fonte: OAB/RS

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