25/08/2026
O crescimento das plataformas de apostas online também chegou às empresas.
Cada vez mais empregadores relatam colaboradores utilizando o horário de trabalho para realizar apostas, acompanhar jogos ou acessar aplicativos de "bets", comprometendo a produtividade, a concentração e, em muitos casos, colocando em risco a própria atividade empresarial.
Você sabia que essa conduta pode, em determinadas situações, justificar a demissão por justa causa?
A alínea "l" do artigo 482 da CLT prevê como hipótese de justa causa a prática constante de jogos de azar. Dependendo das circunstâncias, da habitualidade da conduta, do impacto no contrato de trabalho e das provas existentes, esse dispositivo pode fundamentar o desligamento do empregado.
Mas atenção: a justa causa exige cautela.
Cada situação deve ser analisada individualmente para que a medida seja juridicamente segura.
Por isso, uma boa prática é que a empresa possua um Regimento Interno estabelecendo regras claras sobre o uso de celulares, internet, equipamentos corporativos e a vedação de apostas durante a jornada de trabalho.
Além de orientar os colaboradores, um regimento bem elaborado fortalece a segurança jurídica da empresa na aplicação de medidas disciplinares, sempre observando a legislação trabalhista.
Sua empresa já possui um Regimento Interno atualizado e adequado à sua realidade?
Mais do que conhecer as hipóteses de justa causa, o empresário deve investir em prevenção. A elaboração de um Regimento Interno claro, com regras sobre o uso de dispositivos eletrônicos, acesso à internet e vedação de apostas durante a jornada de trabalho, confere maior segurança jurídica na aplicação de medidas disciplinares e reduz o risco de questionamentos futuros.
Contar com assessoria jurídica especializada é essencial para estruturar essas normas de forma adequada e garantir que as decisões da empresa estejam alinhadas à legislação trabalhista.
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