12/08/2026
Nova crônica: COM MEDO DE JULGAR
Quando se inicia a carreira na magistratura é preciso adquirir a segurança de julgar conflitos. O Juiz não pode agradar a todos. Aliás, a um dos lados sempre vai desagradar.
Muitos tem maior dificuldade e outros mais facilidade em visualizar o que se costuma dizer “o ponto nodal da lide”. Se um juiz não entender corretamente os fatos não pode julgar bem.
Já no início de minha carreira, ainda como Juiz Adjunto em Santa Maria, precisei conviver com uma plêiade de advogados de alto nível. A Banca Jobim, com Hélvio, Walter e o futuro Ministro Nelson Jobim, a banca de Adelmo Simas Genro, pai do Governador Tarso Genro e outras igualmente afamadas e de elevado quilate.
Já no primeiro ano me vieram às mãos dois casos de extrema dificuldade técnica: uma ação reivindicatória de imóvel em comodato e uma ação de usucapião de loja em condomínio de edifício.
Julguei as duas procedentes causando furor. Não havia precedentes sobre o assunto. As críticas e recursos foram pesados. Até consultas extraoficiais ao Tribunal indicavam os absurdos de minhas decisões. O futuro Ministro Jobim procurou-me pessoalmente e me disse que havia sido consultado sobre recurso e confessou-me que não esperava de mim uma sentença dessa envergadura.
Todo mundo sabia que a ação para rescindir contrato de comodato era a ação de Reintegração de Posse. Não poderia ser ajuizada uma ação reivindicatória. No entanto, no meu raciocínio, o direito de propriedade é superior ao direito de posse. Se posso pedir a posse, posso exigi-la com base no título de domínio. E, no caso concreto, o autor havia adquirido recentemente o imóvel e faticamente nunca tivera a posse. E não havia previsão na lei de uma ação própria para a extinção do comodato. A decisão foi confirmada, inclusive pelo relator que comentara, segundo o advogado recorrente, que o juiz estava louco.
A ação de usucapião parecia impossível porque exigia posse exclusiva e específ**a. Como poderia a loja estar “voando”. Teria que estar assentada dentro de uma área comum, de propriedade de todos. E o terreno? Só teria uma parte ideal... Tudo incompatível com os requisitos da ação de usucapião.
No entanto, relator o futuro Ministro do STF, Des. Pedro Soares Muñoz, minha sentença foi confirmada integralmente. Em ambos recebi referências elogiosas e ordem de anotação de voto de louvor em minha ficha funcional.
Igual sorte não teve a juíza Gabriela Hardt. Atuando em processo de extrema dificuldade da Lava Jato, enfrentando poderosos da república, foi punida com afastamento por dois anos, com vencimentos proporcionais, por ter homologado acordo que garantia vultosos recursos ao Brasil na criação de uma fundação com as multas aplicadas.
Na punição pelo Conselho Nacional de Justiça é reconhecido que não teve qualquer vantagem e não fez nada errado, porém é punida pela decisão!
Já dois Desembargadores Federais do TRF4, Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, foram punidos com disponibilidade por 60 dias, com perda dos salários, por terem julgado recurso da mesma matéria supostamente “desobedecendo ordens do STF”.
Com a devida vênia, o mundo jurídico não concorda com grande parte das decisões da Suprema Corte e qualquer estudante de direito sabe que decisão judicial deve ser atacada através do recurso adequado. Ataca-se a decisão, não a pessoa do Juiz.
Quando os juízes passarem a ter medo de julgar com receio de desagradar alguns que se consideram verdadeiros deuses do Olimpo, o Brasil e sua frágil democracia estarão perdidos.