Maiara Krug Advocacia Previdenciária

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27/08/2026

A decisão do Supremo trouxe diversas mudança importantes para a Aposentadoria Especial.

Mas existe uma que pode estar passando despercebida: a regra de Transição por pontos! Ela não foi declarada inconstitucional e é aplicada para todos que já contribuíam para a Previdência antes de 13/11/2019.

Isso signif**a que o INSS continuará exigindo a pontuação para a Aposentadoria Especial, pelo menos enquanto não seja obrigado a estender a aplicação da inconstitucionalidade da regra transitória (idade mínima) para essa regra de transição (pontuação que somam idade e tempo).

Na prática, isso pode fazer com que trabalhadores que já possuem o tempo especial necessário não consigam se aposentar se não comprovarem também a pontuação!

Judicialmente, essa extensão de inconstitucionalidade para os pontos tende a ganhar espaço nos próximos anos e é indicado que quem já tenha o tempo de exposição não aguarde idade ou pontuação para entrar com o pedido!

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Você pode ter trabalhado exposto ao amianto sem sequer saber.Também conhecido como asbesto, esse material foi muito util...
27/08/2026

Você pode ter trabalhado exposto ao amianto sem sequer saber.

Também conhecido como asbesto, esse material foi muito utilizado em telhas, caixas d'água de fibrocimento, lonas e pastilhas de freio e materiais de isolamento térmico.

Suas fibras podem ser inaladas e permanecer no organismo, estando relacionadas a doenças pulmonares graves e até alguns tipos de câncer, que podem surgir anos após a exposição.

Por ser um agente de alto risco, a exposição ao amianto pode se enquadrar na hipótese de aposentadoria especial com 20 anos de efetiva exposição, desde que preenchidos os requisitos aplicáveis ao caso.

Trabalhou em contato com amianto? A análise do histórico profissional e dos documentos previdenciários pode revelar um direito que você desconhecia.

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Para muitos frentistas, o cheiro de gasolina acaba se tornando parte da rotina. Mas existe um risco que não pode ser ide...
25/08/2026

Para muitos frentistas, o cheiro de gasolina acaba se tornando parte da rotina. Mas existe um risco que não pode ser identif**ado apenas pelo cheiro.

O benzeno está presente nos combustíveis e pode ser absorvido pelo organismo durante a exposição ocupacional aos vapores liberados no ambiente de trabalho.

E não estamos falando de qualquer agente químico. O benzeno é reconhecido como cancerígeno e está relacionado a graves alterações no sangue e na medula óssea, incluindo alguns tipos de leucemia.

Por isso, anos trabalhando em postos de combustíveis podem ter reflexos que vão além da saúde.

A exposição ao benzeno também deve ser considerada na análise previdenciária do trabalhador, especialmente para verif**ar a possibilidade de reconhecimento do período como atividade especial.

O PPP e os documentos ambientais da empresa são fundamentais nessa análise. E cada período trabalhado precisa ser avaliado de acordo com as regras aplicáveis à época.

Se você trabalhou por anos como frentista, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar seu histórico profissional e verif**ar os possíveis reflexos dessa exposição na sua aposentadoria.

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Uma ferida na mão que aparece, demora a fechar e parece nunca cicatrizar completamente pode não ser apenas um problema d...
20/08/2026

Uma ferida na mão que aparece, demora a fechar e parece nunca cicatrizar completamente pode não ser apenas um problema de pele.

Para quem trabalha ou trabalhou com cromo, especialmente em atividades de cromação, galvanoplastia, curtumes e processos industriais, esse sinal merece atenção.

As chamadas “úlceras do cromo” são lesões profundas e de difícil cicatrização relacionadas à exposição ocupacional ao agente. Além das feridas, o contato também pode provocar dermatites e outros danos à saúde.

E aqui está um ponto importante: quando a doença possui relação com a atividade profissional, ela pode ser reconhecida como doença ocupacional, com possíveis reflexos previdenciários e trabalhistas.

Por isso, não basta olhar apenas para a ferida. É preciso olhar também para a sua história de trabalho, os agentes aos quais você esteve exposto e a documentação existente.

Se você trabalha ou trabalhou exposto ao cromo e apresenta lesões recorrentes ou de difícil cicatrização, busque avaliação médica e procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar os possíveis direitos relacionados ao seu caso.

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A fumaça da solda pode parecer apenas parte da rotina de trabalho. Mas, dependendo dos materiais utilizados, ela pode ca...
13/08/2026

A fumaça da solda pode parecer apenas parte da rotina de trabalho. Mas, dependendo dos materiais utilizados, ela pode carregar agentes capazes de afetar a saúde ao longo dos anos.

Um deles é o manganês.

A exposição ocupacional aos fumos contendo esse metal pode atingir o sistema nervoso e estar relacionada ao chamado manganismo, condição que pode provocar tremores, rigidez, lentidão dos movimentos e outras alterações neurológicas.

Para quem trabalhou anos como soldador, esses sintomas não devem ser analisados sem considerar também o histórico profissional.

E existe ainda um reflexo previdenciário: a exposição a agentes nocivos e o desenvolvimento de uma doença relacionada ao trabalho podem abrir caminho para a análise de diferentes direitos, conforme cada caso.

Por isso, documentos como PPP, LTCAT e informações sobre os produtos e materiais utilizados na atividade merecem atenção.

Se você é soldador ou exerceu essa atividade por muitos anos, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar seu histórico e a documentação disponível.

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Tem histórias que chegam até nós carregando anos de trabalho, esforço, renúncias e expectativas.E é justamente aí que a ...
11/08/2026

Tem histórias que chegam até nós carregando anos de trabalho, esforço, renúncias e expectativas.

E é justamente aí que a advocacia ganha sentido.

Porque por trás de cada direito que buscamos reconhecer, existe alguém que confiou a nós uma parte importante da sua própria história. E essa confiança exige mais do que conhecimento jurídico: exige responsabilidade, dedicação e humanidade.

Ser advogada, para mim, é compreender o peso dessa missão e escolher, todos os dias, exercê-la com propósito.

Que nunca nos falte coragem para defender, sensibilidade para compreender e conhecimento para transformar direitos em reconhecimento.

11 de agosto | Dia do Advogado

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06/08/2026

O tempo que você trabalhou antes de entrar no serviço público pode valer mais do que imagina.

Para muitos servidores, períodos trabalhados na iniciativa privada acabam sendo vistos apenas como tempo de contribuição comum.

Mas, dependendo das atividades exercidas e das condições de trabalho, esse período pode ter um impacto muito maior no planejamento da aposentadoria.

O que foi feito antes do concurso também faz parte da sua história previdenciária e, em alguns casos, pode influenciar diretamente o tempo necessário para alcançar os requisitos da aposentadoria.

Quando o assunto é aposentadoria de servidor público, nem sempre o que importa está apenas no tempo de serviço prestado ao ente público.

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04/08/2026

Você trabalha (ou já trabalhou) em câmara fria? Frigorífico, açougue, laticínio, sorveteria ou estoque de congelados? Pode ser que tenha direito de se aposentar mais cedo, aos 25 anos, e nem saiba.

O frio conta como agente nocivo quando o ambiente artificial f**a muito frio, em torno de 12 graus (esse limite pode variar um pouco conforme a região do país, um pouco mais baixo no Sul e mais alto no Norte). É o caso de quem passa o dia entrando e saindo da câmara fria.

E aqui vai a dica mais importante: você não precisa f**ar o tempo todo dentro da câmara. As idas e vindas ao longo do dia já contam como exposição ao frio. É assim que a Justiça entende a permanência.

Não existe EPI que resolva o frio. A jaqueta ameniza, mas ninguém deixa de sentir o frio. Por isso o equipamento não derruba o seu direito.

E preste muita atenção nisto: ter recebido ou não o adicional de insalubridade no salário não muda em nada o seu direito ao tempo especial. São coisas separadas. Uma é com o patrão, a outra é com o INSS.

E mesmo depois de 1997, quando o frio saiu da lista, a Justiça continua reconhecendo. A lista de agentes é só exemplif**ativa (Tema 534 do STJ e Súmula 198 do antigo TFR, ainda hoje usada pelo STJ). Atenção: a partir de março de 1997 o INSS costuma negar, então esses períodos em geral precisam ser buscados na via judicial.

Trabalhou no frio? Você pode ter direito de se aposentar aos 25 anos e, às vezes, receber valores atrasados. Procure um advogado previdenciário de confiança.

Você já parou pra pensar que trabalhar no frio pode te aposentar mais cedo? Pois é. Quem trabalha em frigorífico, açougu...
03/08/2026

Você já parou pra pensar que trabalhar no frio pode te aposentar mais cedo? Pois é. Quem trabalha em frigorífico, açougue, laticínio ou estoque de congelados pode ter direito à aposentadoria especial aos 25 anos de serviço.

A lei enxerga o frio como agente nocivo quando o ambiente artificial f**a muito frio, em torno de 12 graus (esse limite varia um pouco conforme a região do país, mais baixo no Sul e mais alto no Norte). É o frio de verdade, o dia inteiro, que muita gente encara sem saber que isso vale tempo.

E aqui vai a dica mais importante, que quase ninguém sabe: você não precisa passar a jornada inteira dentro da câmara. As idas e vindas ao longo do dia, entrando e saindo, já contam como exposição ao frio. É exatamente assim que a Justiça entende a permanência.

Tem também a velha pegadinha: "usava jaqueta, então não tem direito". Não é bem assim. A roupa ameniza, mas ninguém deixa de sentir o frio. Como não existe equipamento que elimine o frio, ele não derruba o seu direito.

E preste muita atenção neste ponto: ter recebido ou não o adicional de insalubridade no salário não muda em nada o seu direito ao tempo especial. São coisas separadas. Uma é com o patrão, a outra é com o INSS. Você pode ter direito mesmo sem nunca ter recebido esse adicional.

E se alguém disser que "tiraram o frio da lista em 1997", pode f**ar tranquilo. A Justiça firmou que essa lista é só exemplif**ativa e o frio continua dando tempo especial mesmo depois disso (Súmula 198 do antigo TFR, hoje STJ, ainda usada).

Vale saber: a partir de março de 1997 o INSS costuma negar, então esses períodos em geral são reconhecidos apenas na via judicial.

Trabalhou no frio? Você pode ter direito a se aposentar aos 25 anos de serviço e, às vezes, receber valores atrasados ao revisar seu benefício.

Procure um advogado especialista em Previdência de confiança para analisar seu caso.

Quando falamos em exposição a agrotóxicos, muita gente imagina apenas o trabalhador que realiza a pulverização diretamen...
31/07/2026

Quando falamos em exposição a agrotóxicos, muita gente imagina apenas o trabalhador que realiza a pulverização diretamente na lavoura.

Mas o contato pode começar muito antes e continuar depois da aplicação.

Quem prepara a mistura, abastece o equipamento, limpa pulverizadores ou manuseia materiais contaminados também pode estar exposto a agentes químicos presentes nesses produtos, como os organofosforados e organoclorados.

E essa exposição ocupacional pode ter reflexos na saúde e também na aposentadoria.

Por isso, na análise da atividade especial, não basta olhar apenas para o nome do cargo. É necessário entender quais produtos eram utilizados e como o trabalho realmente era realizado.

Trabalhou por anos em contato com agrotóxicos? Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar o seu histórico profissional e a documentação do período.

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