27/08/2026
A decisão do Supremo trouxe diversas mudança importantes para a Aposentadoria Especial.
Mas existe uma que pode estar passando despercebida: a regra de Transição por pontos! Ela não foi declarada inconstitucional e é aplicada para todos que já contribuíam para a Previdência antes de 13/11/2019.
Isso signif**a que o INSS continuará exigindo a pontuação para a Aposentadoria Especial, pelo menos enquanto não seja obrigado a estender a aplicação da inconstitucionalidade da regra transitória (idade mínima) para essa regra de transição (pontuação que somam idade e tempo).
Na prática, isso pode fazer com que trabalhadores que já possuem o tempo especial necessário não consigam se aposentar se não comprovarem também a pontuação!
Judicialmente, essa extensão de inconstitucionalidade para os pontos tende a ganhar espaço nos próximos anos e é indicado que quem já tenha o tempo de exposição não aguarde idade ou pontuação para entrar com o pedido!
OAB/RS 102.417
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