13/05/2021
➡️ ATENÇÃO GESTANTES ⬅️
Foi sancionada hoje a Lei 14.151 que DETERMINA o regime de teletrabalho às funcionárias gestantes enquanto perdurar a pandemia Covid-19.
* Não será permitida a redução de salário em função da troca para o teletrabalho;
* Independente do tipo de atividade que exerça, a funcionária gestante deverá realizá-las em seu domicílio (trabalho a distância)
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14151.htm