22/10/2021
Quando a gente casa, criamos um vínculo com nosso cônjuge através do casamento. Se decidimos nos separar, a forma de quebrar esse vínculo é o divórcio! Ou seja, o divórcio é o instrumento jurídico pelo qual se põe fim ao casamento. Se um casal quer se separar, é pelo divórcio que vão conseguir a dissolução do casamento. Como dar entrada no divórcio? Quando um casal decide se separar, o caminho jurídico é o divórcio, ele pode ser feito de diversas formas, e é isso que vamos mostrar para você agora! Quais as formas de divórcio? Há casos em que o divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório! Sem necessidade de nenhum processo na Justiça! Porém, há casos em que é necessário um processo judicial, podendo ser o divórcio com consentimento de ambos os cônjuges (divórcio consensual), ou sem consenso em um ou mais termos do divórcio (divórcio litigioso). E o processo de separação, como funciona? Já foi o tempo em que para poder se divorciar, o casal precisava já estar separado durante um período de tempo. Hoje em dia, nossa legislação está bem mais moderna em relação ao assunto! Assim, hoje em dia, para se divorciar, o casal não precisa mais contar com um certo tempo de separação prévia! O processo de divórcio ainda deve seguir todos os procedimentos de separação contidos em nosso ordenamento jurídico, apenas essa necessidade de estar previamente separado para poder se separar é que foi eliminada pela Emenda Constitucional 66/2010. Lembramos aqui que o processo de divórcio consensual é bem mais célere e pode ser realizado mediante apenas um advogado, representando os interesses de ambos os cônjuges. Já o processo de divórcio litigioso, costuma ser bem mais demorado, sendo necessário que cada cônjuge contrate o seu próprio advogado para representar seus interesses mediante o juízo.